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ID
3125821
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

As antigas instituições chamadas orfanatos, reformatórios e educandários eram caracterizadas pela internação de centenas de crianças, muitas delas ali permanecendo até a maioridade. Esse recolhimento era sustentado pela ideia de que as famílias pobres não tinham condições de cuidar de seus filhos, devendo, portanto, entregá-los aos cuidados do Estado. A partir do ECA, o acolhimento institucional de crianças e adolescentes passou a ser medida protetiva. De acordo com o art. 92 (I) do Estatuto, as entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional devem adotar entre os seus princípios a preservação dos vínculos familiares e

Alternativas
Comentários
  • Art. 92. As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios:

    I - preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar;

    II - integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família natural ou extensa;

    II - integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem;

    III - atendimento personalizado e em pequenos grupos;

    IV - desenvolvimento de atividades em regime de co-educação;

    V - não desmembramento de grupos de irmãos;

    VI - evitar, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados;

    VII - participação na vida da comunidade local;

    VIII - preparação gradativa para o desligamento;

    IX - participação de pessoas da comunidade no processo educativo.

  • Art. 92. As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios:

    I - preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar;

    II - integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família natural ou extensa;

    II - integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem;

    III - atendimento personalizado e em pequenos grupos;

    IV - desenvolvimento de atividades em regime de co-educação;

    V - não desmembramento de grupos de irmãos;

    VI - evitar, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados;

    VII - participação na vida da comunidade local;

    VIII - preparação gradativa para o desligamento;

    IX - participação de pessoas da comunidade no processo educativo.

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do ECA e da superação de entendimentos de acolhimento permanente de crianças em situação de risco.

    Diz o art. 92 do ECA:

    “Art. 92. As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios:

    I - preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar;

    II - integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família natural ou extensa;

    II - integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem;

    III - atendimento personalizado e em pequenos grupos;

    IV - desenvolvimento de atividades em regime de co-educação;

    V - não desmembramento de grupos de irmãos;

    VI - evitar, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados;

    VII - participação na vida da comunidade local;

    VIII - preparação gradativa para o desligamento;

    IX - participação de pessoas da comunidade no processo educativo."

     

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não é compatível com o exposto no art. 92 do ECA.

    LETRA B- INCORRETA. Não é compatível com o exposto no art. 92 do ECA.

    LETRA C- INCORRETA. Não é compatível com o exposto no art. 92 do ECA.

    LETRA D- CORRETA. Com efeito, reproduz o art. 92, I, do ECA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: D

    Bons estudos!

    -Você nunca sai perdendo quando ganha CONHECIMENTO!