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Art. 92. As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios:
I - preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar;
II - integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família natural ou extensa;
II - integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem;
III - atendimento personalizado e em pequenos grupos;
IV - desenvolvimento de atividades em regime de co-educação;
V - não desmembramento de grupos de irmãos;
VI - evitar, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados;
VII - participação na vida da comunidade local;
VIII - preparação gradativa para o desligamento;
IX - participação de pessoas da comunidade no processo educativo.
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Art. 92. As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios:
I - preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar;
II - integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família natural ou extensa;
II - integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem;
III - atendimento personalizado e em pequenos grupos;
IV - desenvolvimento de atividades em regime de co-educação;
V - não desmembramento de grupos de irmãos;
VI - evitar, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados;
VII - participação na vida da comunidade local;
VIII - preparação gradativa para o desligamento;
IX - participação de pessoas da comunidade no processo educativo.
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A questão em comento demanda
conhecimento da literalidade do ECA e da superação de entendimentos de
acolhimento permanente de crianças em situação de risco.
Diz o art. 92 do ECA:
“Art. 92. As entidades que
desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar
os seguintes princípios:
I - preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração
familiar;
II - integração em família
substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família natural ou
extensa;
II - integração em família
substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem;
III - atendimento personalizado e
em pequenos grupos;
IV - desenvolvimento de
atividades em regime de co-educação;
V - não desmembramento de grupos
de irmãos;
VI - evitar, sempre que possível,
a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados;
VII - participação na vida da
comunidade local;
VIII - preparação gradativa para
o desligamento;
IX - participação de pessoas da
comunidade no processo educativo."
Diante do exposto, cabe comentar
as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. Não é
compatível com o exposto no art. 92 do ECA.
LETRA B- INCORRETA. Não é
compatível com o exposto no art. 92 do ECA.
LETRA C- INCORRETA. Não é
compatível com o exposto no art. 92 do ECA.
LETRA D- CORRETA. Com efeito,
reproduz o art. 92, I, do ECA.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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Oi, tudo bem?
Gabarito: D
Bons estudos!
-Você nunca sai perdendo quando ganha CONHECIMENTO!