SóProvas


ID
312604
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Com relação aos aspectos éticos e às diferentes áreas e limites da
atuação profissional do assistente social, julgue os itens a seguir.

Compete ao assistente social, quando convocado a comparecer a audiência por determinação de juiz, como testemunha, relatar detalhadamente os fatos presenciados no desempenho de seu exercício profissional.

Alternativas
Comentários
  • Código de Ética do Assistente Social
    Resolução CFESS n. 273, de 13 de março de 1993

    Capítulo VI - Das Relações do Assistente Social com a Justiça

    Artigo 19º - São deveres do Assistente Social:

    a. apresentar à justiça, quando convocado na qualidade de perito ou testemunha, as conclusões do seu laudo ou depoimento, sem extrapolar o âmbito da competência profissional e violar os princípios éticos contidos neste Código.

    b. comparecer perante a autoridade competente, quando intimado a prestar depoimento, para declarar que está obrigado a guardar sigilo profissional nos termos deste Código e da Legislação em vigor.

    Artigo 20º - É vedado ao Assistente Social:

    a. depor como testemunha sobre situação sigilosa do usuário de que tenha conhecimento no exercício profissional, mesmo quando autorizado;

    b. aceitar nomeação como perito e/ou atuar em perícia, quando a situação não se caracterizar como área de sua competência ou de sua atribuição profissional, ou quando infringir os dispositivos legais relacionados a impedimentos ou suspeição.

  • Do Sigilo Profissional 
      Art. 15 - Constitui direito do assistente social manter o sigilo profissional.  Art. 16 - O sigilo protegerá o usuário em tudo aquilo de que o assistente social tome conhecimento, como decorrência do exercício da atividade profissional.  Parágrafo único - Em trabalho multidisciplinar só poderão ser prestadas informações dentro dos limites do estritamente necessário.  Art. 17 - É vedado ao assistente social revelar sigilo profissional.  Art. 18 - A quebra do sigilo só é admissível quando se tratarem de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do usuário, de terceiros e da coletividade. 
    Parágrafo único - A revelação será feita dentro do estritamente necessário, quer em relação ao assunto revelado, quer ao grau e número de pessoas que dele devam tomar conhecimento. 
  • Mais questões como essa.

  • Vê : CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DE 1993 + RESOLUÇÃO  CFESS Nº 559/2009