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GABARITO - B
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
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Complemento>
A) Independentemente do pagamento de taxas: Direito de certidão e petição.
Aos pobres na forma da lei: Certidão/ óbito
Aos insuficientes de recursos: Assistência judicial integral e gratuita.
B) Princípio da Segurança jurídica.
c) A preferência é a lei brasileira que somente deixa de ser aplicada se a lei do de cujus for melhor.
d) na requisição administrativa a indenização é ulterior e se houver dano.
e) a lei não excluirá da apreciação do Poder Legislativo lesão ou ameaça a direito
Inafastabilidade da jurisdição./ Jurisdição Una.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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A) O Estado só asseguraria certidão para quem tivesse dinheiro pra bancar? Nã nã ni nã não. (Art. 5º, XXXIV, b)
B)Yes
C) "Ò, a lei estrangeira é melhor, mas tem que usar a lei daqui, somos carentes." Não né. (5º, XXI)
D) Seu Perigo, eu sei que o senhor é iminente, mas dá uma segurada aí porq tenho que pagar o particular antes de usar a propr dele. (5º, XXV)
E) Sem palavras para essa alternativa (5º., XXXV)
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Alternativa e): A lei nãi excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
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Sobre a alternativa "e" risos kkkkkkkkk :D é judiciário e não legislativo .
GABA "b"
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b
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Sobre a letra "D", a indenização prévia ocorrerá apenas no caso de desapropriação, em que o estado requisita por definitivo a propriedade do particular.
A questão fala de mero uso pelo poder público, que pressupõe temporariedade, havendo devolução posterior ao particular, em que aqui sim a indenização ocorrerá ulterior ao uso, e desde que haja dano ao patrimônio alheio. (Art. 5º, XXV, CF).
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
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A questão exige conhecimento acerca do que dispõe a Constituição
Federal sobre os direitos e deveres individuais e coletivos. Analisemos as
assertivas, com base na CF/88:
Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 5º, XXXIV - são a
todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito
de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou
abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para
defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
Alternativa “b": está correta. Conforme art. 5º, XXXVI - a
lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
julgada.
Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 5º, XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será
regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros,
sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus".
Alternativa
“d": está incorreta. Conforme art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo
público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular,
assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Alternativa
“e": está incorreta. Conforme art. 5º, XXXV - a lei
não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
Gabarito do professor: letra b.
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a) independentemente do pagamento de taxas
b) certo
c) será regulada pela lei brasileira ou pela lei pessoal do de cujus, a que for mais benéfica
d) indenização ulterior
e) não excluirá da apreciação do poder judiciário
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DESAPROPRIAÇÃO ==> INDENIZAÇÃO PRÉVIA (art. 5º, XXIV)
REQUISIÇÃO =======> INDENIZAÇÃO ULTERIOR (art. 5º, XXV)
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Curiosidade que já vi cair em prova e "boiei". Caso haja uma nova Constituição, não se deve avocar o item "direito adquirido", previsto no dispositivo:
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
Ou seja, se houvesse uma nova Constituição, na qual não fosse previsto tal direito, ele não poderia ser assegurado. Não me lembro qual foi a questão.
#FiquemDe Olho
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ooooo arrependimento de tirar da resposta certa. :(
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é a todos assegurada, após o regular pagamento de taxas, a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS ADMINISTRATIVOS
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ainda que lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.
XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";
no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização prévia em dinheiro.
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
a lei não excluirá da apreciação do Poder Legislativo lesão ou ameaça a direito.
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
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Alternativa A - errada
A) é a todos assegurada, após o regular pagamento de taxas, a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
CF, art. 5°. XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
Alternativa B - Correta (letra da lei) CF, Art. 5, XXXVI
B) a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
Alternativa C - Errada
C) a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ainda que lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.
CF, art. 5°, XXXI a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal d "de cujus".
Alternativa D - Errada
D) no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização prévia em dinheiro.
CF, art. 5°, XXV No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurado ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Alternativa E- Errada
E) a lei não excluirá da apreciação do Poder Legislativo lesão ou ameaça a direito.
CF, art. 5, XXXV A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
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Melhor que as armadilhas do Charada .. rsrsr
a) é a todos assegurada, após o regular pagamento de taxas, a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
b) a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. (GABA)
c) a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ainda que lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.
d) no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização prévia em dinheiro.
e) a lei não excluirá da apreciação do Poder Legislativo lesão ou ameaça a direito.
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Aqueles é o referente do sujeito QUE -> Complementando
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Gabarito aos não assinantes: Letra B. "XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada"
A) Independente do pagamento de taxas (XXXIV)
C) Se a lei do falecido for mais favorável, ela que será adotada (XXXI0
D) A indenização é após. E se houver dano. Do contrário 'prazer usar tua casa". (XXV)
E) Quem aprecia é o Poder Judiciário. (XXXV0
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Bons estudos!
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Questão "moleza" para um concurso de oficial de justiça....