SóProvas


ID
3126886
Banca
FCC
Órgão
TJ-MA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz do que dispõe a Constituição Federal sobre os direitos e deveres individuais e coletivos,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

     

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

     

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

     

    XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

     

     XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

     

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

     

     

  • Complemento>

    A) Independentemente do pagamento de taxas: Direito de certidão e petição.

    Aos pobres na forma da lei: Certidão/ óbito

    Aos insuficientes de recursos: Assistência judicial integral e gratuita.

    B) Princípio da Segurança jurídica.

    c) A preferência é a lei brasileira que somente deixa de ser aplicada se a lei do de cujus for melhor.

    d) na requisição administrativa a indenização é ulterior e se houver dano.

    e) a lei não excluirá da apreciação do Poder Legislativo lesão ou ameaça a direito

    Inafastabilidade da jurisdição./ Jurisdição Una.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A) O Estado só asseguraria certidão para quem tivesse dinheiro pra bancar? Nã nã ni nã não. (Art. 5º, XXXIV, b)

    B)Yes

    C) "Ò, a lei estrangeira é melhor, mas tem que usar a lei daqui, somos carentes." Não né. (5º, XXI)

    D) Seu Perigo, eu sei que o senhor é iminente, mas dá uma segurada aí porq tenho que pagar o particular antes de usar a propr dele. (5º, XXV)

    E) Sem palavras para essa alternativa (5º., XXXV)

  • Alternativa e): A lei nãi excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

  • Sobre a alternativa "e" risos kkkkkkkkk :D é judiciário e não legislativo .

    GABA "b"

  • b

  • Sobre a letra "D", a indenização prévia ocorrerá apenas no caso de desapropriação, em que o estado requisita por definitivo a propriedade do particular. 

    A questão fala de mero uso pelo poder público, que pressupõe temporariedade, havendo devolução posterior ao particular, em que aqui sim a indenização ocorrerá ulterior ao uso, e desde que haja dano ao patrimônio alheio. (Art. 5º, XXV, CF).

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

  • A questão exige conhecimento acerca do que dispõe a Constituição Federal sobre os direitos e deveres individuais e coletivos. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:


    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.


    Alternativa “b": está correta. Conforme art. 5º, XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.


    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 5º, XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus".


    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

    Gabarito do professor: letra b.

     

  • a) independentemente do pagamento de taxas

    b) certo

    c) será regulada pela lei brasileira ou pela lei pessoal do de cujus, a que for mais benéfica

    d) indenização ulterior

    e) não excluirá da apreciação do poder judiciário

  • DESAPROPRIAÇÃO ==> INDENIZAÇÃO PRÉVIA (art. 5º, XXIV)

    REQUISIÇÃO =======> INDENIZAÇÃO ULTERIOR (art. 5º, XXV)

  • Curiosidade que já vi cair em prova e "boiei". Caso haja uma nova Constituição, não se deve avocar o item "direito adquirido", previsto no dispositivo:

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

    Ou seja, se houvesse uma nova Constituição, na qual não fosse previsto tal direito, ele não poderia ser assegurado. Não me lembro qual foi a questão.

    #FiquemDe Olho

  • ooooo arrependimento de tirar da resposta certa. :(

  • é a todos assegurada, após o regular pagamento de taxas, a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

    REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS ADMINISTRATIVOS

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ainda que lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.

    XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

    no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização prévia em dinheiro.

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    a lei não excluirá da apreciação do Poder Legislativo lesão ou ameaça a direito.

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

  • Alternativa A - errada

    A) é a todos assegurada, após o regular pagamento de taxas, a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

    CF, art. 5°. XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

    Alternativa B - Correta (letra da lei) CF, Art. 5, XXXVI

    B) a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

    Alternativa C - Errada

    C) a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ainda que lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.

    CF, art. 5°, XXXI a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal d "de cujus".

    Alternativa D - Errada

    D) no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização prévia em dinheiro.

    CF, art. 5°, XXV No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurado ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    Alternativa E- Errada

    E) a lei não excluirá da apreciação do Poder Legislativo lesão ou ameaça a direito.

    CF, art. 5, XXXV A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

  • Melhor que as armadilhas do Charada .. rsrsr

    a) é a todos assegurada, após o regular pagamento de taxas, a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

    b) a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. (GABA)

    c) a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ainda que lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.

    d) no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização prévia em dinheiro.

    e) a lei não excluirá da apreciação do Poder Legislativo lesão ou ameaça a direito.

  • Aqueles é o referente do sujeito QUE -> Complementando

  • Gabarito aos não assinantes: Letra B. "XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada"

    A) Independente do pagamento de taxas (XXXIV)

    C) Se a lei do falecido for mais favorável, ela que será adotada (XXXI0

    D) A indenização é após. E se houver dano. Do contrário 'prazer usar tua casa". (XXV)

    E) Quem aprecia é o Poder Judiciário. (XXXV0

    ____

    Bons estudos!

  • Questão "moleza" para um concurso de oficial de justiça....