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Art.1,
§ 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
Art.2,
§ 2º As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.
§ 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (doisterços):
I - se há participação de criança ou adolescente; (Não fala em idoso).
§ 5º Se houver indícios suficientes de que o funcionáriopúblico integra organização criminosa, poderá o juizdeterminar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.
§ 6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego oumandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.
-
a) § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):
I - se há participação de criança ou adolescente;
II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;
III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;
IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;
V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.
b) § 6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.
c) § 2º As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.
d) § 5º Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.
e) § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
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Lembrando que, neste caso, a perda do cargo é efeito automático da condenação, dispensando motivação expressa.
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I - se há participação de criança ou adolescente;
I - se há participação de criança ou adolescente;
I - se há participação de criança ou adolescente;
I - se há participação de criança ou adolescente;
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a parte final do comentário do Vicente Neto está equivocada. Há sim na lei diminuição de pena, até mesmo perdão judicial:
Art. 4 § 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.
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a) INCORRETA. Na verdade, haverá o aumento de pena somente se houver a participação de criança ou de adolescente:
Art. 2º (...) § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):
I - se há participação de criança ou adolescente;
II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;
III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;
IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;
V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.
b) CORRETA. Perfeito! A alternativa reproduziu com maestria o dispositivo abaixo:
Art. 1º (...) § 6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.
c) INCORRETA. Se a ORCRIM fizer o uso de arma de fogo, as penas aumentam-se até a metade:
Art. 2º (...) § 2º As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.
d) INCORRETA. O afastamento do funcionário público ocorrerá sem prejuízo de sua remuneração:
Art. 2º (...) § 5º Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.
e) INCORRETA. Troque o número 3 (três) pelo número 4 (quatro) e a alternativa estará correta:
Art. 1º (...) § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
Resposta: B
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Organização criminosa
· Perda do cargo automática
· Interdição por 8 anos
Lei de tortura
· Perda do cargo automática
· Interdição pelo dobro do prazo da pena
Obs: Demais casos e leis o juiz precisa fundamentar a perda do cargo.
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A) A pena do crime de organização criminosa é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), se houver participação de criança, adolescente ou idoso.
Errada. Artigo 2, § 4, inciso I fala apenas em criança e adolescente, não menciona o idoso.
B) A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.
Correta. Artigo 2, § 6 da lei 12.850/2013.
C) Não há incremento de pena do crime de organização criminosa no caso de, na atuação da organização criminosa, tiver sido empregada arma de fogo.
Errada. Artigo 2, § 2. As penas aumentam-se até a metade.
D) Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, com prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.
Errada. Artigo 2, § 5. É sem prejuízo da remuneração.
E) Considera-se organização criminosa a associação de 3 (três) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 3 (três) anos.
Errada. Artigo 1, § 1 da lei 12.850/2013. São quatro pessoas ou mais, e os crimes com pena máxima superior a 4 (quarto) anos.
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Gabarito letra B aos não assinantes.
A) a pena do crime de organização criminosa é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), se houver participação de criança, adolescente ou idoso.
Errada - "Art. 2º § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços): I - se há participação de criança ou adolescente;"
B) a condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena. Gabarito
C) não há incremento de pena do crime de organização criminosa no caso de, na atuação da organização criminosa, tiver sido empregada arma de fogo.
Errada - "Art. 2º§ 2º As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.
D) se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, com prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.
Errada § 5º Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.
E) considera-se organização criminosa a associação de 3 (três) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 3 (três) anos.
Errada Art. 1º § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
►Bizu:
►aSSociaçÃo criminoSa = Conta-se os 'S" = 3 S = 3 ou mais membros;
►orgAnizAçAo criminosA = Conta-se os 'A" = 4 A = 4 ou mais membros;
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Art. 1º
§ 6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.
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idoso???
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A lei 12.850/2013 define o que é organização criminosa já em seu artigo
primeiro, sendo esta composta de 4 (quatro) ou mais pessoas, com estrutura
organizada e divisão de tarefas, voltada para a obtenção direta ou indireta de
vantagem de qualquer natureza e para a prática de crimes com pena máxima
superior a 4 (quatro) anos ou de caráter transnacional.
O crime
de promover, constituir, financiar ou integrar organização criminosa
(artigo 2º da Lei 12.850/2013) tem pena de reclusão de 3 (três) a 8 (oito)
anos, sem prejuízo das penas correspondentes as demais infrações penais
praticadas. Há causa de aumento de pena de até a metade nos casos de emprego de
arma de fogo e também aumento de 1/6 a 1/3 nas hipóteses do §4º do artigo 2 da citada lei.
A) INCORRETA: Há aumento de pena de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços) quando
há participação de criança e adolescente na organização criminosa, mas não há
referida previsão com relação a participação de idosos.
B) CORRETA:
o descrito na presente narrativa está previsto de forma expressa no artigo 2º,
§5º, da lei 12.850/2013.
C) INCORRETA:
No caso de haver emprego de arma de fogo
na organização criminosa a pena será
aumentada até a metade, artigo 2º,
§2º, da lei 12.850.
D)
INCORRETA: A lei 12.850 trouxe em seu artigo 2º, §5º, a previsão do afastamento
cautelar do funcionário público do cargo, emprego ou função, quando houver
indícios suficientes de que este integra organização criminosa e a medida se
fizer necessária à investigação ou instrução processual, mas sem prejuízo da remuneração.
E) INCORRETA:
conforme já descrito na introdução, a lei 12.850/2013
define o que é organização criminosa já em seu artigo primeiro, sendo esta
composta de 4 (quatro) ou mais pessoas,
com estrutura organizada e divisão de tarefas, voltada para a obtenção direta ou indireta de vantagem de
qualquer natureza e para a prática de crimes
com pena máxima superior a 4 (quatro) anos ou de caráter transnacional.
DICA: A Lei 12.850/2013 traz um capítulo sobre a investigação e
os meios de obtenção de provas, vejamos estes: 1) colaboração premiada; 2)
captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos; 3) ação
controlada; 4) acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a
dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a
informações eleitorais ou comerciais; 5) interceptação de comunicações
telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica; 6) afastamento
dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específica;
7) infiltração, por policiais, em atividade de investigação; 8) cooperação entre instituições e órgãos
federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações
de interesse da investigação ou da instrução criminal.
Resposta: B
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A pena do crime de organização criminosa é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), se houver participação de criança, adolescente. IDOSO não.
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BIZU DE CRIMES QUE TEM PERDA AUTOMATICA DE CARGOS.
AUTOMÁTICO: T = TORTURA e O = Organização criminosa
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Complementando : A perda do cargo público constitui efeito automático extrapenal da condenação transitada em julgado por crime de organização criminosa praticado por servidor público.
BIZU: perda do cargo é efeito auTOmático: Tortura e Organização criminosa
Há duas leis que preveem a perda do cargo público como efeito automático extrapenal da condenação: tortura e organização criminosa.
Lei 9455/97 (Crimes de tortura): Art. 1°, § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Lei 12.850/13 (Lei das Organizações Criminosas): Art. 2°, § 6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.
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Acerca do que dispõe a Lei de Organizações Criminosas (Lei n° 12.850/2013),
A) a pena do crime de organização criminosa é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), se houver participação de criança, adolescente . ERRADA
B) a condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena. CORRETA
C) há incremento de pena do crime de organização criminosa no caso de, na atuação da organização criminosa, tiver sido empregada arma de fogo. ERRADA
Art. 2º, § 2º da lei 12.850/13, dispõe que, As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.
D) se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função SEM prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual. ERRADA
Art. 2º, § 5º, da lei 12.850/13, prevê se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.
E) considera-se organização criminosa a associação ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores ) anos. ERRADA
Art. 1º, § 1º da lei 12.850/13, Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações
penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
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Associação para o Tráfico de drogas = 2 ou mais pessoas
Associação criminosa CP = 3 ou mais pessoas
Organização criminosa = 4 ou mais pessoas
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Vou deixar um macete que me ajudou quando comecei a estudar, talvez ajude alguém também.
Associação para o tráfico (11.343/2006) = Presença de 2 "s", portanto precisa de no mínimo 2 pessoas;
Associação criminosa (art. 288, CP) = Presença de 3 "s", portando precisa de no mínimo 3 pessoas;
Organização criminosa (12.850/20130) = Presença de 4 "a", portando precisa de no mínimo 4 pessoas.
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Lei 12.850/13 (Lei das Organizações Criminosas): Art. 2°, § 6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.
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Resumidamente
a) idoso não
b) certo, inclusive esse efeito é automático, assim como na lei de tortura
c) há sim, aumenta até metade
d) sem prejuízo da remuneração
e) 4 pessoas e com pena máxima superior a 4 anos ou de caráter transnacional
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Lembre-se desse afastamento:
sem prejuízo da remuneração.
§ 5º Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.
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Automáticas são TORO e OROCH. TORO tem motor 2.0 (2 X a pena sem poder ter cargo público) e OROCH motor 8 cilindros( 8 anos sem poder ter cargo público).
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GAB B
Outro bizu que ajuda:
PERDA AUTOMÁTICA DA FUNÇÃO
Tortura (+interdição pelo dobro do prazo da pena aplicada)
Organização criminosa (+ interdição por 8 anos)
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a) idoso não foi concebido na OCRIM
b) CERTO, assim como na lei de tortura, haverá a perda do cargo, função ou madato eltivo e suspensão por 8 anos subsequentes ao cumprimento da pena. Lembrando que na lei de tortura o prazo para o reexercício é pelo dobro de tempo da condenação.
C) emprego de arma de fogo é majorante de até a metade
d) sem prejuízo da remuneração
e) 4 ou mais pessoas
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comentário que eu copiei de outro colega (perdão por não saber o nome):
PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA
EFFEITO AUTOMÁTICO (em que é possível matar alguém):
*lei de tortura (Art. 1º, §5º, lei 9.455/97) – dobro ppl
*Lei de organização criminosa (Art. 2º, §6º, lei 12.850/13).- 8 anos
NÃO AUTOMÁTICO:
*Lei de racismo (Arts. 16 e 18, lei 7.716/89)
*Lei de lavagem de capitais (Art. 7º, II, lei 9.613/98) – dobro ppl
*Nova lei de abuso de autoridade (Art. 4, III e §único, lei 13.964/19)
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A perda do cargo é efeito auTOmático: Tortura e Organização Criminosa.
GAB. B
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Art. 2º
§ 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):
I - se há participação de criança ou adolescente;
§ 5º seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, SEM prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.
§ 6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.
Art. 1º
§ 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
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Atentem-se à diferença:
No crime de Associação Criminosa (art. 288, CP) - participação de criança ou adolescente E emprego de arma de fogo são causas de aumento até metade.
Na Lei de Organização Criminosa - participação de criança ou adolescente é causa de aumento de 1/6 a 2/3;
emprego de arma de fogo é causa de aumento até metade.
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Esse esquema tem me ajudado dms, acredito que vai ajudar voces tbm:
LEI 12850 (ORCRIM)
NAS MESMAS PENAS INCORRE --> quem impede/embaraça investigação de infração penal que envolva orcrim
A PENA É AGRAVADA --> exerce o comando (individual ou coletivo) da orcrim, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução
+1/6 a 2/3 --> criança/adolescente; funcionário público; ao exterior; conexão com outras orcrim independentes; transnacionalidade da orcrim ["CAFÉ CT" @Jeferson Lacerda]
ATÉ METADE --> emprego de arma de fogo
(p/ revisar pacote anticrime)
--> Lideranças das orcrim ARMADAS ou QUE TENHAM ARMAS À DISPOSIÇÃO deverão iniciar o cumprimento da pena em estabelecimento penal de segurança máxima
--> O condenado expressamente em sentença por integrar orcrim ou por crime praticado por meio de orcrim NÃO PODERÁ progredir de regime / obter livramento condicional / outros benefícios prisionais SE HOUVER ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE INDIQUEM A MANUTENÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO
--> Lei 8072 art.1º §ú Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados: V- o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado ;
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A) não tem idoso
B) gabarito
C) há aumento de pena sim (até metade)
D) sem prejuízo da remuneração
E) 4 ou mais pessoas... penas máximas superiores a 4 anos
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Acerca do que dispõe a Lei de Organizações Criminosas (Lei n° 12.850/2013),
a) a pena do crime de organização criminosa é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), se houver participação de criança, adolescente ou idoso. (CRIANÇA E ADOLESCENTE)
b)a condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.
c)não há incremento de pena do crime de organização criminosa no caso de, na atuação da organização criminosa, tiver sido empregada arma de fogo. (AUMENTA ATÉ METADE)
§ 2º As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.
d) se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, com prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual. (SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO)
§ 5º Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.
e)considera-se organização criminosa a associação de 3 (três) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 3 (três) anos.
§ 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
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Gabarito: B
Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:
§ 6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.
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Aspectos essenciais para se lembrar de ORCRIM:
-O líder terá sua pena AGRAVADA
-Emprego de arma de fogo aumenta pena em 1/2
-Aumento de 1/6 A 2/3 se participação de criança,adolescente ou funcionário público
-Condenado perderá a função pública e ficará inabilitado por 8 anos
Trata-se de crime autônomo, que requer participação de 4 ou mais membros, com hierarquia e divisão de tarefas.
Dracarys.
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a) O Art. 2º, §4º traz algumas causas de aumento de pena e dentre elas tem a participação de criança ou adolescente, não contemplando o idoso;
b) Essa é a exata previsão do art. 2º, §6º;
c) Existe uma previsão de aumento de pena de até a metade quando da utilização de arma de fogo (art. 2º, §2º)
d) Aqui o examinador foi maldoso e trocou somente uma palavra. O artigo 2º, §5º traz essa previsão, porém afirma que será sem o prejuízo da remuneração, enquanto o nosso item afirma que terá prejuízo da remuneração;
e) Essa é a definição de organização criminosa que está disposta no art. 1º, §1º.
By: Grancursos online.
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Gabarito: B
Causas de aumento de pena da lei de organização criminosa: 1/6 a 2/3
CONEXÃO TRANS CAFE
Conexão com outras organizações criminosas
Transnacionalidade da organização
Criança
Adolescente
Funcionário Público
Exterior
I - se há participação de criança ou adolescente;
II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;
III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;
IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;
V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.
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Aumento de 1/2 se houver ARMA DE FOGO (basta uma).
Aumento de 1/6 a 2/3 se houver participação de CRIANÇA, ADOLESCENTE, FUNC. PÚBLICO (deve se valer dessa condição para q ocorra o aumento). Há outras causas de aumento, no art. 2º, §4, da referida lei.
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A LEI DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA É UMA MÃE, O CARA É FUNCIONÁRIO PÚBLICO E ESTÁ SENDO INVESTIGADO POR INTEGRAR UMA ORCRIM É AFASTADO E VAI FICAR RECEBENDO $ EM CASA DE BOAS KKKK
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Letra B.
Mas IDOSO na letra A. Que maldade da banca.
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a) INCORRETA. Na verdade, haverá o aumento de pena somente se houver a participação de criança ou de adolescente:
Art. 2º (...) § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):
I - se há participação de criança ou adolescente;
II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;
III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;
IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;
V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.
b) CORRETA. Perfeito! A alternativa reproduziu com maestria o dispositivo abaixo:
Art. 1º (...) § 6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.
c) INCORRETA. Se a ORCRIM fizer o uso de arma de fogo, as penas aumentam-se até a metade:
Art. 2º (...) § 2º As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.
d) INCORRETA. O afastamento do funcionário público ocorrerá sem prejuízo de sua remuneração:
Art. 2º (...) § 5º Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.
e) INCORRETA. Troque o número 3 (três) pelo número 4 (quatro) e a alternativa estará correta:
Art. 1º (...) § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
Resposta: B
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QUESTÕES 1/3