Renda Fixa
Os rendimentos das aplicações financeiras de Renda Fixa devem ser apropriados até 31/12/2008, pois seus rendimentos são considerados líquidos e certos.
Esses rendimentos devem ser apropriados “pro-rata tempore“, segundo o regime de competência, ou seja, conforme o número de dias até a data do término do Balanço.Um exemplo: juros pré-fixados (CDB), com vencimento em 28.01.2008. Se o CDB foi aplicado em 29.12.2008, somente 2/30 da receita deve ser apropriada ao resultado de 2.007.
http://www.maph.com.br/diferenca-entre-a-contabilizacao-dos-rendimentos-da-renda.php
CORRETO
Exemplifico :
vendi para um cliente cobrando juros prefixados em dezembro de 2020 com vencimento em fevereiro de 2021 :
dez2020_____________jan2021____________fev2021_________> tempo
1) parcela __________2 ) parcela___________3)parcela
receita financeira ____receita financeira _______receita financeira
E por que não reconhecer tudo em dezembro ? Porque o fato gerador das receitas financeiras ainda não ocorreu, e o regime de competência diz que: tem que reconhecer quando ocorre o fato gerador independentemente de pagamento ou recebimento.
No caso da questão também ocorre assim, em um primeiro momento, lança-se em uma conta retificadora de aplicações, ou melhor, juros ativos a transcorrer/apropriar para retificar os juros .
No momento da negociação :
D-aplicações financeiras
C-caixa
C- juros ativos a transcorrer( retifica aplicações)
Apropriação dos juros :
D-juros ativos a transcorrer
C-receita financeira
( esse lançamento vai ocorrer tanto em dezembro , quanto em janeiro e em fevereiro)