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Lei 6.404/76
Art. 175. O exercicio social terá duração de 1 (um) ano e a data do término será fixada no estatuto.
Parágrafo único. Na constituição da companhia e nos casos de alteração estatutária o exercicio social poderá ter duração diversa.
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COMENTÁRIOS do Prof. Ronilton Loyola (professor.loyola@gmail.com)
Lei 6.404/76 Art. 175. O exercício social terá duração de 1 ( um ) ano e data do término será fixada no estatuto. Parágrafo único. Na constituição da companhia e nos casos de alteração estatutária, o exercício social poderá ter duração diversa. Gabarito: errado (E).
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Na verdade são duas hipóteses:
1. Na constituição da Empresa
2. Na alteração estatutária.
Bons estudos!
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O exercício social poderá ter duração inferior a uma ano quando houver alteração do estatuto social da organização ou no ano de abertura da empresa.
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Lei 6.404/76 Art. 175. O exercício social terá duração de 1 ( um ) ano e data do término será fixada no estatuto. Parágrafo único. Na constituição da companhia e nos casos de alteração estatutária, o exercício social poderá ter duração diversa.
A palavra é PODERÁ e não DEVERÁ como está na questão.
Poder, é facultativo.
Dever, é obrigatório.
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Notei dois erros na questão, o primeiro é o "deve" que a questão empregou, pois nesse caso a empresa estaria vinculada a adotar um exercício social com duração inferior, quando na verdade não "deve", ela "pode" adotar.
Outro erro foi que a mesma restringiu essa prerrogativa apenas para o caso do "ano de constituição da empresa", porém, ainda há outro caso que é "nos casos de alteração estatutária".
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ERRADO
De acordo com a Lei nº 6.404/76 (Lei das S.A.), as
demonstrações financeiras deverão ser publicadas pela empresa, ao final de cada
exercício social, devendo evidenciar, com clareza, a situação da companhia e as
mutações patrimoniais ocorridas durante um determinado período. É válido
ressaltar que o exercício social terá a duração de 1 ano (podendo ser diferente
de 1 ano na constituição da companhia e nos casos de alteração estatutária) e
sua data de término será fixada no estatuto da empresa. Desse modo, percebe-se
que não há obrigatoriedade de o exercício social seguir o ano-calendário.
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Constituição da empresa e na alteração societária.
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conforme o parágrafo único do Art. 175 da lei 6404/76, o exercício social da companhia PODERÁ ter duração DIVERSA de 1 (um) ano quando da sua constituição OU nos casos de alterações estatutárias.
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O exercício social terá duração de 1 (um) ano e a data do término será fixada no estatuto. Na constituição da companhia e nos casos de alteração estatutária o exercício social poderá ter duração diversa.
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REGRA: O exercicio social terá duração de 1 (um) ano e a data do término será fixada no estatuto.
EXCEÇÕES (poderá ter duração diversa):
1. Constituição da companhia.
2. Alteração estatutária.
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ERRADO
O exercício social, em regra, terá duração de um ano, salvo nos casos de: constituição da empresa e alteração estatutária.
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Tanto de comentários repetidos.
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GABARITO ERRADO.
O exercício social terá duração de 1 (um) ano e a data do término será fixada no estatuto (LSA, art. 175). Na constituição da companhia e nos casos de alteração estatutária o exercício social poderá ter duração diversa (LSA, art. 175, parágrafo único).
Ao término do exercício, as companhias devem fazer com que sejam publicadas as suas demonstrações contábeis (as que citamos acima).
Assim, se a companhia foi constituída regularmente e a data do término foi fixada em 31 de março, o exercício social terá a duração de 01 de abril a 31 de março.
Imagine-se que esta sociedade foi instituída em 01 de janeiro de X0. Vejam que a lei não determinou se o primeiro exercício social deverá durar apenas 3 meses ou se, alternativamente, poderá durar pelo período de 15 meses.
Não há exigência de que o exercício social se inicie em 01 de janeiro e termine em 31 de dezembro. Todavia, por questões fiscais, é muito difícil que na prática as sociedades adotem data diversa. Mas, repetimos, para concursos, o exercício pode começar e terminar em qualquer dia do ano.
Cuidado, igualmente, com questões que dizem ser a duração do exercício social de 12 meses. Juridicamente falando, 12 meses e 1 ano são termos distintos. Nós sabemos que, na realidade, 1 ano equivale a 12 meses, mas, no direito, prazos em dias são contados em dias, prazos em meses são contados em meses e prazos em anos são contados em anos. Contudo, se na prova não tiver outra opção, aceite normalmente 12 meses.
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Em caso de reforma estatutária o exercício social também poderá ter duração inferior a um ano.
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direito e rapido ...o erro da questao enta em dizer que o exercicio social "" Deve"" sendo que ele podera ser....
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"PODE", e não, "DEVE"
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Gab Errada
Exercício Social: Terá duração de 1 ano e a data do término será fixada em Estatuto.
OBS: Na constituição da companhia e nos casos de alteração estatutária o exercício social poderá ter duração diversa
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Em regra, o exercício social terá duração de um ano.
A exceção se dá em casos de constituição da entidade, ou alteração estatutária, em que o exercício poderá ter duração diversa.
Parágrafo único - Na companhia em que o ciclo operacional da empresa tiver duração maior que o exercício social, a classificação no circulante ou longo prazo terá por base o prazo desse ciclo.
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Exercício social é diferente de ano civil galera
Exercício Social: 1 ano (pode começar em março, por exemplo)
Encerramento fixado no estatuto
Ano civil: 12 Meses
01/01 até 31/12
Se me equivoquei em algo, corrijam-me
“Nós temos de nos forçar a aprender o tempo todo. Temos dois ouvidos e uma boca, para ouvirmos mais do que falamos. Não se aprende sem ouvir.”
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Lei 6.404/76
Art. 175. O exercicio social terá duração de 1 (um) ano e a data do término será fixada no estatuto.
Parágrafo único. Na constituição da companhia e nos casos de alteração estatutária o exercicio social poderá ter duração diversa.
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GABARITO ERRADO
LEI 6.404/76: Art. 175 - O exercício social terá duração de 1 (um) ano e a data do término será fixada no estatuto.
Parágrafo único - Na constituição da companhia e nos casos de alteração estatutária o exercício social poderá ter duração diversa.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
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Gabarito: Errado
Lei 6.404/76
Art. 175. O exercício social terá duração de 1 (um) ano e a data do término será fixada no estatuto.
Parágrafo único: Na constituição da companhia e nos casos de alteração estatutária o exercício social poderá ter duração diversa.
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De acordo com o art. 175 da Lei 6.404/76, o exercício social das empresas deve ter a duração de 1 (um) ano, podendo, porém, cada empresa escolher a data de seu término.
GAB: ERRÔNEO
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Art. 175. O exercício social terá duração de 1 (um) ano e a data do término será fixada no estatuto.
Parágrafo único. Na constituição da companhia e nos casos de alteração estatutária o exercício social poderá ter duração diversa.
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Lei 6.404/76
Art. 175. O exercicio social terá duração de 1 (um) ano e a data do término será fixada no estatuto.
Parágrafo único. Na constituição da companhia e nos casos de alteração estatutária o exercicio social poderá ter duração diversa.
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ERREI DE BOBEIRA.,
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Direto ao ponto
O exercício social deve ter duração inferior a um ano somente (na CONSTITUIÇÃO da Emp. ou ALTERAÇÃO Est.) no ano de constituição da empresa.
GABARITO: ERRADO
Outra questão que responde essa:
Q88818 Cespe PREVIC -2011
O exercício social das empresas regidas pela Lei das Sociedades Anônimas deve ter a duração de um ano, ainda que seu intervalo não coincida com o ano civil, ressalvados os casos em que a entidade esteja em seu primeiro ano de operação ou tenha acabado de sofrer alteração estatutária
GABARITO: CERTO
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Nos termos da 6404/76:
- Art. 175 - O exercício social terá duração de 1 (um) ano e a data do término será fixada no estatuto.
- Parágrafo único. Na constituição¹ da companhia e nos casos de alteração estatutária² o exercício social poderá ter duração diversa.
Gabarito errado.
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Temos 2 maneiras de alterar o exercício.
Lei 6.404/76
Art. 175. O exercicio social terá duração de 1 (um) ano e a data do término será fixada no estatuto.
Parágrafo único. Na (1º)constituição da companhia e nos casos(plural) (2º)de alteração estatutária o exercicio social PODERÁ ter duração diversa.
errada.
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Lei 6.404/76 Art. 175. O exercício social terá duração de 1 ano e a data do término será fixada no estatuto.
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Diante de alteração estatutária também. E não é DEVERÁ, e sim PODERÁ.
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ERRADO!
O exercício social = PODERÁ TER DURAÇÃO DIVERSA.