Dentre os direitos fundamentais previstos pelo Estatuto
da Criança e do Adolescente está o direito à convivência
familiar e comunitária. O ECA demonstra rigor no respeito
a esse direito na medida em que define em seu artigo 23
que a falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do
poder familiar. Ainda, o § 1º
do mesmo artigo estabelece
que não existindo outro motivo que por si só autorize a
decretação da medida, a família deverá obrigatoriamente
ser incluída em serviços e programas oficiais de proteção, apoio e promoção e a criança ou o adolescente será