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ID
312907
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Cada um dos itens seguintes apresenta um fragmento de
correspondência oficial, seguido de uma proposta de classificação
(entre parênteses) desse fragmento quanto ao tipo de
correspondência a que pertence. Julgue-os quanto à correção
gramatical e à classificação proposta.

Aos vinte e um dias do mês de fevereiro de dois mil e onze, às onze horas, reuniu-se, no salão de reuniões do Tribunal de Justiça do Estado XX, o Conselho de Justiça, com a presença de todos os seus membros, para apreciar as mudanças sugeridas para o regimento interno desse tribunal. Após a leitura da ata da reunião anterior, o presidente do Conselho deu início às discussões. (Ata)

Alternativas
Comentários
  • 1 - É de Redação oficial, não de português.

    2 - Texto corretíssimo. Segue a continuidade exigida pela ata e não apresenta erros de pontuação.
  • O estranho é que o Manual de Redação da Presidência da República não trata da ata. Mas o Manual de Redação Oficial do TCDF traz que a ata "é o documento elaborado em decorrência da realização de sessões plenárias no Tribunal, apresentando o registro fiel dos atos e fatos nelas ocorridos". Sua estrutura é da seguinte forma: "a ata é composta de quatro partes principais: Introdução, Expediente, Julgamento e Encerramento. De acordo com o disposto no art. 51 do RI/TCDF, deve constar na ata: I - o número de ordem, natureza da sessão, dia, mês e ano, bem como a hora da abertura e do encerramento; II - o nome do Conselheiro que presidiu a sessão e do Secretário; III - os nomes dos Conselheiros, Auditores e representante do Ministério Público presentes; IV - os nomes dos Conselheiros em exercício que estiverem ausentes; e V - as demais ocorrências, indicando-se, quanto aos processos: a) o número, o nome do interessado e outros dados necessários à identificação; b) o nome do Relator; c) a decisão interlocutória ou definitiva, com a indicação dos votos vencidos, na preliminar, se houver, e no mérito; d) a designação do Conselheiro a que se refere o art. 81, parágrafo único, in fine, deste Regimento; (ver Competência em Acórdão, no tópico 8) e e) as declarações de voto oferecidas e os pareceres do Ministério

    Público, se houver, necessários ao perfeito conhecimento da matéria.”.

    Exemplifiquei com o Manual do TCDF pois farei esse concurso. Mas acredito que em outros manuais, basicamente, deve respeitar estrutura semelhante.

    Força, foco e fé

  • Diego, será que não econtrar a ata no Manual de Redação da Presidência não é porque ela é uma redação técnica/ comercial?