O estranho é que o Manual de Redação da Presidência da República não trata da ata. Mas o Manual de Redação Oficial do TCDF traz que a ata "é o documento elaborado em decorrência da realização de sessões plenárias no Tribunal, apresentando o registro fiel dos atos e fatos nelas ocorridos". Sua estrutura é da seguinte forma: "a ata é composta de quatro partes principais: Introdução, Expediente, Julgamento e Encerramento. De acordo com o disposto no art. 51 do RI/TCDF, deve constar na ata: I - o número de ordem, natureza da sessão, dia, mês e ano, bem como a hora da abertura e do encerramento; II - o nome do Conselheiro que presidiu a sessão e do Secretário; III - os nomes dos Conselheiros, Auditores e representante do Ministério Público presentes; IV - os nomes dos Conselheiros em exercício que estiverem ausentes; e V - as demais ocorrências, indicando-se, quanto aos processos: a) o número, o nome do interessado e outros dados necessários à identificação; b) o nome do Relator; c) a decisão interlocutória ou definitiva, com a indicação dos votos vencidos, na preliminar, se houver, e no mérito; d) a designação do Conselheiro a que se refere o art. 81, parágrafo único, in fine, deste Regimento; (ver Competência em Acórdão, no tópico 8) e e) as declarações de voto oferecidas e os pareceres do MinistérioPúblico, se houver, necessários ao perfeito conhecimento da matéria.”.
Exemplifiquei com o Manual do TCDF pois farei esse concurso. Mas acredito que em outros manuais, basicamente, deve respeitar estrutura semelhante.
Força, foco e fé