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ID
31291
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista a disciplina constitucional acerca dos Poderes
Legislativo e Executivo, julgue (C ou E) os seguintes itens.

No caso de agressão estrangeira, é competência privativa do presidente da República declarar guerra, autorizado pelo Congresso Nacional, ou referendado por ele caso a agressão ocorra no intervalo das sessões legislativas, bem como celebrar a paz, autorizado ou referendado pelo Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  • CF/88.
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
    XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;
  • Cris amiga, acho que seu comentário saiu no lugar errado. Não está relacionado com a pergunta em pauta.
    Abraços.
  • Pessoal, não adianta somente colocar o artigo da questão, eu não tenho uma CF/88 aqui do meu lado para verificar.
    Segue, portanto, o complemento da questão para entendimento dos newbies:
    CF, Artigo 84,inc. XIX e XX.
  • Para ajudar o colega acima desprovido de uma CF, segue minha contribuição:
    CF, Artigo 84,inc. XIX e XX.
  • Segue o link da Constituição pra quem não tem e precisa consultar.
    É ainda melhor porque é sempre atualizada.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
  • Qual seria o sentido de referendar nessa questão? expedir uma ordem?

  • CORRETO 

    REFERENDAR = SENTIDO DE RATIFICAR/CONFIRMAR.

  • Tendo em vista a disciplina constitucional acerca dos Poderes Legislativo e Executivo, é correto afirmar que: No caso de agressão estrangeira, é competência privativa do presidente da República declarar guerra, autorizado pelo Congresso Nacional, ou referendado por ele caso a agressão ocorra no intervalo das sessões legislativas, bem como celebrar a paz, autorizado ou referendado pelo Congresso Nacional.

  • Gabarito: Certo

    Constituição Federal:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

    XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;