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ID
3129562
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Serrana - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

“Ao longo das últimas décadas, a criança foi sendo deslocada da periferia para o centro da família. Do mesmo modo, ela passou a ser o foco principal do sistema educativo. O deslocamento é fruto de uma longa história de emancipação, na qual as propostas educacionais têm peso importante [...] Na consolidação dos direitos das crianças, as responsabilidades específicas dos adultos que as cercam vão sendo modificadas e a relação escola-família passa a ser regida por novas normas e leis” (Castro; Regattieri, 2009).

Tais discussões, de acordo com as autoras, precisam ser incorporadas à formação inicial e continuada de professores, gestores escolares e educacionais a fim de que eles tenham uma compreensão mais acurada

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A - da doutrina da proteção integral, sustentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/90).

  • É comum se ouvir discussões acaloradas entre professores sobre o ECA, principalmente quando ocorre alguma infração envolvendo adolescentes que recebem a proteção indicada pelo Estatuto. De fato, o respeito deve ser exercido em “mão dupla”, ou seja, não apenas Aplicação do ECA nas escolas.

    Crianças e adolescentes têm direitos a serem respeitados, mas também seus educadores e demais profissionais. As discussões em torno do tema devem ocorrer a partir de uma compreensão acurada da doutrina da proteção integral, que precisa estar incorporada à formação inicial e continuada de professores, gestores escolares e educacionais. Com o envolvimento consciente desses profissionais, a realização do direito à educação da criança e do adolescente certamente será mais facilmente alcançada

    fonte: http://educacaointegral.mec.gov.br/images/pdf/bibioteca/escola_familia_final.pdf

  • O Brasil, com base nas discussões sobre a Convenção, adota no texto constitucional de 1988 a Doutrina da Proteção Integral, consagrando-a em seu art. 227

    A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 foi inovadora ao adotar a Doutrina da Proteção Integral na questão da infância e adolescência no Brasil. A referida doutrina teve seu crescimento primeiramente em âmbito internacional, em convenções e documentos na área da criança, dentre os quais se destaca a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança de 1989, aprovada por unanimidade pela Assembléia Geral das Nações Unidas. Conforme Liberati (2003, p. 20), a Convenção “representou até agora, dentro do panorama legal internacional, o resumo e a conclusão de toda a legislação garantista de proteção à infância”.

    https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-89/direitos-fundamentais-a-protecao-integral-de-criancas-e-adolescentes-no-brasil/