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A) correta. Artigo 211, parágrafo primeiro.
B ) errado. União aplicará anualmente nunca menos que 18%.
C) errado pois os Estados e o DF prioritariamente no ensino funfamental e médio.
D) errada. Os municípios aturam prioritariamente na educação infantil. E no ensino fundamental.
E) errado pous a CF/88 nao trata disso.
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Quanto à ordem social, a respeito do capítulo da Constituição Federal referente à educação, analisando as alternativas:
a) CORRETA. É competência da União exercer a função redistributiva e supletiva em matéria educacional, nos termos do art. 211, §1º.
Art. 211, § 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
b) INCORRETA. A porcentagem correta é de dezoito por cento aplicada pela União, e de vinte e cinco por cento aplicada pelos demais entes federados.
Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
c) INCORRETA. Os Estados e o DF atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio (art. 211, §3º); a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório (art. 211, §4º).
d) INCORRETA. Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil (art. 211, §2º).
e) INCORRETA. A CF determina que cabe aos Estados e ao DF atuar prioritariamente não só no ensino médio, como também no ensino fundamental.
Art. 211, § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
Gabarito do professor: letra A
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Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
§ 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;
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B) CF Art. 212.
A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
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Minhas anotações com o número de vezes que eu vi o tema em questões da banca Vunesp:
Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
§ 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. (2x)
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. (3x)
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. (3x)
§ 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de forma a assegurar a universalização, a qualidade e a equidade do ensino obrigatório. (2x)
§ 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular. (2x)
§ 6º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão ação redistributiva em relação a suas escolas.
§ 7º O padrão mínimo de qualidade de que trata o § 1º deste artigo considerará as condições adequadas de oferta e terá como referência o Custo Aluno Qualidade (CAQ), pactuados em regime de colaboração na forma disposta em lei complementar, conforme o parágrafo único do art. 23 desta Constituição.
@qqs1_concursado