Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;
VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
VII - garantia de padrão de qualidade.
VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.
Tem duas respostas certas, A e D.
Atentem-se para o enunciado da questão:
"Ao organizar as atividades antes do início do ano letivo, a secretária Andrea notou, revendo a legislação, que no art. 206 da Constituição Federal, há princípios do ensino cuja observância é fundamental no processo operacional de matrícula dos alunos.
Ou seja, apesar de estarem arrolados, nas alternativas (A e D), dois princípios de como o ensino deverá ser regido, apenas a letra "A" atende ao que pede a questão (-processo operacional de matrícula)