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ID
3131125
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guararapes - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

De acordo com o Art. 5º da Resolução CNE/CEB nº 04/2010, “a Educação Básica é direito universal e alicerce indispensável para o exercício da cidadania em plenitude, da qual depende a possibilidade de conquistar todos os demais direitos, definidos na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na legislação ordinária e nas demais disposições que consagram as prerrogativas do cidadão.” Visando assegurar Educação Básica a todos, sem exceções de nenhum tipo, a organização dos sistemas de ensino compreende modalidades destinadas a educandos que vivem situações específicas, tais como: não a cursaram na idade certa; apresentam deficiências, transtornos de desenvolvimento ou superdotação; vivem no campo; pertencem a comunidades indígenas ou quilombolas.

Uma dessas modalidades é transversal a todas as etapas da Educação Básica e, também, às demais modalidades. Trata-se da

Alternativas
Comentários
  • A Educação Especial é uma modalidade de ensino que perpassa todos os níveis, etapas e modalidades, realiza o atendimento educacional especializado, disponibiliza os serviços e recursos próprios desse atendimento e orienta os alunos e seus professores quanto a sua utilização nas turmas comuns do ensino regular (BRASIL, 2008, p.16).

  • A educação especial é transversal a todos os níveis sempre.

    Gabarito A

  • Uma dessas modalidades é transversal a todas as etapas da Educação Básica e, também, às demais modalidades.???

    Educação Básica - compreende ensino infantil, ensino fundamental e ensino médio, portanto:

    Educação à distância - não se aplica à infantil

    Educação indígena - Ensino fundamental, não à infantil

    Educação EJA - adultos , não se aplica à infantil

    Educação Profissional e Tecnológica - não se aplica à infantil e fundamental

    Educação especial - começa desde a educação infantil e vai até superior, em alguns casos

    Penso que estou certo, me desculpem se estiver errado.

    § 3º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem