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ID
3131269
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guararapes - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

O processo de planejamento dos canteiros de obras visa a obter a melhor utilização do espaço físico disponível, de forma a possibilitar que homens e máquinas trabalhem com segurança e eficiência. Uma das formas de melhorar os processos de produção em canteiros de obra é a implantação de contêineres em áreas de vivência desde que cada módulo, entre vários requisitos, garanta condições de conforto térmico e possua área de ventilação natural efetiva, em relação à área do piso, em um percentual mínimo de

Alternativas
Comentários
  • Questão NR 18, tópico 18.4.1.3: 4 Áreas de Vivência

  • 18.4.1.3 Instalações móveis, inclusive contêineres, serão aceitas em áreas de vivência de canteiro de obras e frentes de trabalho, desde que, cada módulo:

    a) possua área de ventilação natural, efetiva, de no mínimo 15% (quinze por cento) da área do piso, composta por, no mínimo, duas aberturas adequadamente dispostas para permitir eficaz ventilação interna; 

  • Creio que a NR 18 não prevê mais esse item

  • Nova NR-18 não prevê isso aí mais galera. Agora, containers que tenham sido utilizados para transportar carga, sequer podem ser utilizados como local para vivência.

    Abraços.

  • De acordo com a NBR 12284 (ABNT, 1991), em seu item 3.1, o canteiro de obras consiste em “áreas destinadas à execução e apoio dos trabalhos da indústria da construção, dividindo-se em áreas operacionais e áreas de vivência.". Nos itens 3.1.1 e 3.1.2, as áreas operacionais e de vivência são definidas:

     

    “3.1.1 Áreas operacionais

    Aquelas em que se desenvolvem as atividades de trabalho ligadas diretamente à produção.

     

    3.1.2 Áreas de vivência

    Aquelas destinadas a suprir as necessidades básicas humanas de alimentação, higiene pessoal, descanso, lazer, convivência e ambulatoriais, devendo ficar fisicamente separadas das áreas operacionais."

     

    A NR 18, intitulada “Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção" é uma norma que fixa diretrizes visando implementar e assegurar medidas que busquem resguardar a saúde e segurança nos processos, nas condições e no ambiente de trabalho na indústria da construção civil.

     

    Em sua seção 18.4.1.3, a NR-18, na versão de 2018, trata sobre o reaproveitamento de contêineres, utilizados originalmente no transporte ou acondicionamento de cargas, como instalações móveis:

     

    “18.4.1.3 Instalações móveis, inclusive contêineres, serão aceitas em áreas de vivência de canteiro de obras e frentes de trabalho, desde que, cada módulo:

     

    a) possua área de ventilação natural, efetiva, de no mínimo 15% (quinze por cento) da área do piso, composta por, no mínimo, duas aberturas adequadamente dispostas para permitir eficaz ventilação interna;

     

    b) garanta condições de conforto térmico;

     

    c) possua pé direito mínimo de 2,40m (dois metros e quarenta centímetros);

     

    d) garanta os demais requisitos mínimos de conforto e higiene estabelecidos nesta NR;

     

    e) possua proteção contra riscos de choque elétrico por contatos indiretos, além do aterramento elétrico."

     

    De acordo com a alínea c) do item 18.4.1.3, citado acima, é preciso que os contêineres possuam área de ventilação natural efetiva, em relação à área do piso, em um percentual mínimo de 15%. Logo, a alternativa C estava correta.

     

    Porém, de acordo com o novo texto da NR 18 (elaborado em 2020), item 18.17.2, o qual será vigente a partir de 03 de janeiro de 2022: "É proibido reutilizar contêiner originalmente utilizado para transporte de cargas em área de vivência."

     

    Portanto, a questão está desatualizada. Ela estava certa na época de aplicação da prova. Porém, segundo o novo texto da NR 18, o reaproveitamento de contêiner em áreas de vivência é proibido. Logo, nenhuma das alternativas está correta.

     

    Gabarito do Professor: Nenhuma das Alternativas.


    Gabarito da Banca:Letra C.

     

    Ministério do Trabalho e Emprego. NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2018.

     

    Ministério do Trabalho e Emprego. NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2020.

     

    ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). ABNT NBR 12284: Áreas de vivência em canteiro de obras. Rio de Janeiro: ABNT, 1991.

  • Nova NR-18 não prevê mais isso