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ID
31318
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Segundo a doutrina da integração regional, que se desenvolve com a disseminação e o aprofundamento dos blocos econômicos, o MERCOSUL recebe a classificação de união aduaneira imperfeita. Tal classificação justifica-se porque

Alternativas
Comentários
  • A expressão união aduaneira simboliza uma associação de um grupo de países que se caracteriza por dois pontos: a adoção de uma tarifa externa comum e a livre circulação das mercadorias oriundas dos países associados. A implantação de uma Tarifa Externa Comum, conhecida como TEC, quer dizer que todos os países do grupo aplicarão a mesma taxação em relação à importação de bens de países fora do grupo. Essa TEC vai eliminar a concorrência entre os associados junto aos fornecedores. O Mercosul, formado por Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, adotou a TEC em 1995. Isso implica, por exemplo, que o Brasil não pode decidir sozinho reduzir a taxação sobre determinado produto que ele compra da China em troca de algum benefício no mercado chinês. Para mudar a taxa, é preciso fazer um acordo com todos os quatro países-membros, que também reduzirão suas tarifas, ou seja, é preciso negociar em bloco. A segunda característica da união aduaneira é a formação de uma zona de livre circulação de mercadorias entre os diversos membros. No caso do Mercosul, essa segunda medida ainda não foi adotada. Os produtos argentinos, paraguaios e uruguaios têm salvaguardas para entrar no Brasil, e vice-versa. Por isso, o Mercosul é considerado uma união aduaneira imperfeita. Dois exemplos de uniões aduaneiras completas são a União Européia e a Southern África Customs Union (Sacu, União Alfandegária do Sul da África), bloco liderado pela África do Sul.
  • Atualizando as informações do colega abaixo, os agora 5 países membros do Mercosul (a Venezuela constitui-se um estado membro em processo de adesão) aprovaram no início do mês de agosto de 2010 um programa para a eliminação da dupla cobrança da Tarifa Externa Comum (TEC) no intercâmbio comercial entre os membros do bloco.

  • Atualmente persiste a classificação em União Aduaneira Imperfeita. Há manutenção de lista de excessões entre Brasil e Argentina até 2015. Além disso, o ingresso da Venezuela como membro pleno pode criar morosidade para a efetiva homogenização da TEC.
  • Gabarito: B

    Jesus Abençoe! Bons estudos!

  • Não entendi porque a "B" é o gabarito se ela confronta com o exposto pelo colega sobre todos os países do Mercosul adotarem a TEC (Tarifa Externa Comum). A TEC não é um imposto único aduaneiro aplicável aos países-membros?

  • B. CORRETA. Um mercado comum caracteriza-se pela livre circulação de pessoas, de bens e pela unicidade de uma política comercial. Esta seria representada pela TEC, estipulada pelo Tratado de Assunção (D. 350/91). Todavia, é notória a quantidade de exceções que há em relação à cobrança da TEC, aos bens de incidência, e aos procedimentos.

    Além disso, o mercado comum é baseado na livre circulação, ou seja, o imposto de importação entre um país e outro não deve existir, ou ser muitíssimo baixo. A questão é que, no MERCOSUL, há várias exceções para isso também, inviabilizando o corolário da integração comercial: a livre circulação de bens.

  • Tentando explicar.

    Na verdade, a TEC é adotada pelos membros do Mercosul, mas se volta para países de fora do bloco com os quais se estabelecem relações comerciais.

    O objetivo é que BRA, PAR, URU e ARG adotem uma tarifa única (TEC) ao adquirirem produtos iranianos, por exemplo.

    Quanto ao "regime de exceções tributárias decorrente das assimetrias internas" mencionado no item B, trate-se de um sistema isonômico para compensar a fragilidade das economias paraguaia e uruguaia ante Brasil e Argentina, países mais competitivos no cenário global.

    O objetivo das exceções é, portanto, tornar o Bloco mais simétrico.