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GABARITO D
princípio da universalidade - a lei orçamentária deve incorporar todas as receitas e despesas, ou seja, nenhuma instituição pública poderá deixar de elaborar o orçamento, bem como poderá deixar de fora suas receitas e despesas.
O orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta. O artigo constitucional refere-se, também ao princípio da unidade.
É preciso destacar que, para haver universalidade do orçamento, é preciso que este seja único, portanto, formando uma complementação com o princípio da Unidade.
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a-Orçamento Bruto
b-Equilíbrio
c-Publicidade
d-Universalidade
e-Receita Corrente Líquida
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GABARITO: D.
a) orçamento bruto = registro pelo valor total, sem deduções. Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução.
b) equilíbrio = despesa autorizada não pode exceder a receita prevista. ou a receita é igual à despesa ou é maior que ela. formal: preciso utilizar operação de crédito para ter equilíbrio. efetivo: LOA equilibrada sem op. de crédito
c) publicidade = o conteúdo orçamentário deve ser divulgado (publicado) nos veículos oficiais de comunicação para conhecimento do público e para eficácia de sua validade.
d) universalidade = todas receitas e despesas (inclusive operação de crédito) dentro da LOA. exceção: tributo criado após a elaboração da LOA e antes do início do exercício financeiro
e) não sei :( quem puder ajudar, agradeço!
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A questão trata de PRINCÍPIO ORÇAMENTÁRIOS, especificamente sobre
Princípio da Universalidade.
Observe o item 2.2, pág. 29 do MCASP:
“2.2. UNIVERSALIDADE
Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no
4.320/ 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição
Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as
receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público."
Além dessa norma, o Princípio da Universalidade também encontra-se na
Lei nº 4.320/64. Seguem os dispositivos:
“Art. 2° - A Lei do Orçamento conterá a discriminação da
receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o
programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade
e anualidade.
Art. 3º - A Lei de Orçamentos
compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito
autorizadas em lei.
Art. 4º - A Lei de Orçamento
compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da
administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar,
observado o disposto no artigo 2°."
Portanto, a LOA de cada ente
federado deverá conter todas as receitas e despesas do ente.
Gabarito do professor: Letra D.
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A - orçamento bruto;
B- princípio do equilíbrio;
C - princípio da transparência;
D - Universalidade - todas as receitas e todas as despesas, de todas as entidades e órgãos do ente;
E - definição de receita corrente líquida.
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Princípios Orçamentários:
U.T.E.A.U. T.EEDCP Não. N.O.O.R.E.L.
Universalidade
Totalidade
Equilíbrio Orçamentário
Anualidade/Periodicidade
Unidade
Transparência/Publicidade
Especialização/Especificação/Discriminação/Clareza/Programação
Não Vinculação
Não Afetação
Orçamento Bruto
Orçamento Impositivo
Regionalização
Exclusividade Orçamentária / Pureza
Legalidade
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A questão trata de PRINCÍPIO ORÇAMENTÁRIOS, especificamente sobre Princípio da Universalidade.
Observe o item 2.2, pág. 29 do MCASP:
“2.2. UNIVERSALIDADE
Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/ 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público."
Além dessa norma, o Princípio da Universalidade também encontra-se na Lei nº 4.320/64. Seguem os dispositivos:
“Art. 2° - A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
Art. 3º - A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Art. 4º - A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°."
Portanto, a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas do ente.
Gabarito do professor: Letra D.