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ID
3132169
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os Princípios Orçamentários visam estabelecer diretrizes norteadoras básicas aos processos de elaboração, execução e controle do orçamento público. O princípio da universalidade estabelece que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    princípio da universalidade - a lei orçamentária deve incorporar todas as receitas e despesas, ou seja, nenhuma instituição pública poderá deixar de elaborar o orçamento, bem como poderá deixar de fora suas receitas e despesas.

    O orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta. O artigo constitucional refere-se, também ao princípio da unidade.

    É preciso destacar que, para haver universalidade do orçamento, é preciso que este seja único, portanto, formando uma complementação com o princípio da Unidade.

  • a-Orçamento Bruto

    b-Equilíbrio

    c-Publicidade

    d-Universalidade

    e-Receita Corrente Líquida

  • GABARITO: D.

     

    a) orçamento bruto = registro pelo valor total, sem deduções. Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução.

     

    b) equilíbrio = despesa autorizada não pode exceder a receita prevista. ou a receita é igual à despesa ou é maior que ela. formal: preciso utilizar operação de crédito para ter equilíbrio. efetivo: LOA equilibrada sem op. de crédito

     

    c) publicidade = o conteúdo orçamentário deve ser divulgado (publicado) nos veículos oficiais de comunicação para conhecimento do público e para eficácia de sua validade.

     

    d) universalidade = todas receitas e despesas (inclusive operação de crédito) dentro da LOA. exceção: tributo criado após a elaboração da LOA e antes do início do exercício financeiro

     

    e) não sei :( quem puder ajudar, agradeço!

  • A questão trata de PRINCÍPIO ORÇAMENTÁRIOS, especificamente sobre Princípio da Universalidade.

    Observe o item 2.2, pág. 29 do MCASP:

    2.2. UNIVERSALIDADE

    Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/ 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público."

    Além dessa norma, o Princípio da Universalidade também encontra-se na Lei nº 4.320/64. Seguem os dispositivos:

    “Art. 2° - A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

    Art. 3º - A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Art. 4º - A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°."

    Portanto, a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas do ente.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • A - orçamento bruto;

    B- princípio do equilíbrio;

    C - princípio da transparência;

    D - Universalidade - todas as receitas e todas as despesas, de todas as entidades e órgãos do ente;

    E - definição de receita corrente líquida.

  • Princípios Orçamentários:

    U.T.E.A.U. T.EEDCP Não. N.O.O.R.E.L.

    Universalidade

    Totalidade

    Equilíbrio Orçamentário

    Anualidade/Periodicidade

    Unidade

    Transparência/Publicidade

    Especialização/Especificação/Discriminação/Clareza/Programação

    Não Vinculação

    Não Afetação

    Orçamento Bruto

    Orçamento Impositivo

    Regionalização

    Exclusividade Orçamentária / Pureza

    Legalidade

  • A questão trata de PRINCÍPIO ORÇAMENTÁRIOS, especificamente sobre Princípio da Universalidade.

    Observe o item 2.2, pág. 29 do MCASP:

    “2.2. UNIVERSALIDADE

    Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/ 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público."

    Além dessa norma, o Princípio da Universalidade também encontra-se na Lei nº 4.320/64. Seguem os dispositivos:

    “Art. 2° - A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

    Art. 3º - A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Art. 4º - A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°."

    Portanto, a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas do ente.

    Gabarito do professor: Letra D.