SóProvas


ID
3132193
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

São considerados motivos, dentre outros, para abertura de créditos suplementares e especiais:

Alternativas
Comentários
  • Dinamarca!

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.                

    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:           

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

  • Redação péssima.

  • VUNESP é uma excelente banca, mas essa redação nível QUADRIX foi de lascar. A banca só quer saber qual recurso que pode ser usado para abertura de créditos suplementares e especiais.

  • VUNESP está aprendendo a redigir questão com a CONSULPLAN?

    A escolha do termo "motivos" na assertiva foi muito infeliz.

  • A questão chamou de “motivos”, mas aqui você pode ler como “fontes para abertura de créditos adicionais”.

    Lembra do Sérgio Filho, que é raro?

    SF É RARO

    1.        SF: superávit financeiro (apurado em balanço patrimonial do exercício anterior);

    2.        É: excesso de arrecadação;

    3.        R: reserva de contingência;

    4.        A: anulação de dotação;

    5.        R: recursos decorrentes de veto, emenda ou rejeição;

    6.        O: operações de crédito.

    Pois é... dentre as alternativas, a única que representa uma fonte para abertura de créditos adicionais é a alternativa D.

  • Fontes de créditos adicionais:

  • É lamentável, dado a expertise da VUNESP, o nível de elaboração dessa questão. Equiparar motivos à fonte de recursos de créditos adicionais é nonsense. O motivo das despesas está atrelada à metas e objetivos, bem como ao interesse público. Não podemos simplesmente motivar, ou justificar, a abertura dos créditos adicionais por tão somente haver recurso disponível. A redação da VUNESP deu margem interpretativa para entender que o recurso financeiro é condição suficiente para a abertura de créditos adicionais, mas, conforme o Art. 43 da Lei 4320/64, é condição necessária.

    Segundo o Art 43 da Lei 4320/64 (...) “a abertura dos créditos suplementares e especiais dependem da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.

  • Motivo é diferente de fonte

  • A questão trata do assunto CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS. Está disciplinada no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e na Lei nº 4.320/64.


    Observe o item 4.3, pág. 94 do MCASP:

    “A autorização legislativa para a realização da despesa constitui crédito orçamentário, que poderá ser inicial ou adicional. Por crédito orçamentário inicial, entende-se aquele aprovado pela lei orçamentária anual, constante dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais não dependentes."


    Já na pág. 95:

    “O orçamento anual pode ser alterado por meio de créditos adicionais. Por crédito adicional, entendem-se as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária.


    Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:

    I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública."


    O MCASP reforça dispositivo da Lei nº 4.320/64 (pág 96), a saber:

    “Consideram-se recursos disponíveis para fins de abertura de créditos suplementares e especiais, conforme disposto no §1º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964:

    I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    II – os provenientes de excesso de arrecadação;

    III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

    IV – o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.


    A Constituição Federal de 1988, no §8º do art. 166, estabelece que os recursos objeto de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária que ficarem sem destinação podem ser utilizados como fonte hábil para abertura de créditos especiais e suplementares, mediante autorização legislativa.


    A reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos, bem como eventos fiscais imprevistos, poderá ser utilizada para abertura de créditos adicionais, visto que não há execução direta da reserva."


    Portanto, a única fonte de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais presente na questão é o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • LETRA D

  • Motivoooo????????????????????????????????????????????

  • Isso não é motivo !!!!!!!!!!!!!!!

  • onde está o motivo? questão ridícula.

  • TRADUZINDO: São fontes de RECURSOS PARA ABERTURA de Créditos Suplementares e Especiais.

  • Não acredito que a Vunesp elaborou uma questão desse nível!
  • Questão mal elaborada. A pergunta deveria ser a fonte e não o motivo.
  • Ué, não deveria ser a FONTE?

  • São considerados recursos, dentre outros, para abertura de créditos suplementares e especiais. Redação correta da questão.
  • A questão trata do assunto CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS. Está disciplinada no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e na Lei nº 4.320/64.

    Observe o item 4.3, pág. 94 do MCASP:

    “A autorização legislativa para a realização da despesa constitui crédito orçamentário, que poderá ser inicial ou adicional. Por crédito orçamentário inicial, entende-se aquele aprovado pela lei orçamentária anual, constante dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais não dependentes."

    Já na pág. 95:

    “O orçamento anual pode ser alterado por meio de créditos adicionais. Por crédito adicional, entendem-se as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária.

    Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:

    I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública."

    O MCASP reforça dispositivo da Lei nº 4.320/64 (pág 96), a saber:

    “Consideram-se recursos disponíveis para fins de abertura de créditos suplementares e especiais, conforme disposto no §1º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964:

    I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    II – os provenientes de excesso de arrecadação;

    III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

    IV – o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.

    A Constituição Federal de 1988, no §8º do art. 166, estabelece que os recursos objeto de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária que ficarem sem destinação podem ser utilizados como fonte hábil para abertura de créditos especiais e suplementares, mediante autorização legislativa.

    reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos, bem como eventos fiscais imprevistos, poderá ser utilizada para abertura de créditos adicionais, visto que não há execução direta da reserva."

    Portanto, a única fonte de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais presente na questão é o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • O motivo da abertura é a existência de superavit? Quer dizer então que se tiver superavit eu sou obrigado a abrir credito suplementar? Cada uma que aparece.