GAB: C
Restos a pagar são as despesas empenhadas, mas não pagas dentro do exercício financeiro.
Podem ser:
Processados: empenhados, liquidados e não pagos.
Não Processados: empenhados, não liquidados e não pagos.
Fonte: Material do Estratégia
A questão
trata de RESTOS A PAGAR. Esse assunto se encontra no contexto da DESPESA
PÚBLICA. Está disciplinada na Lei nº 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais
de Direito Financeiro, e no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).
O Restos a
Pagar está disposto no art. 36 da Lei nº 4.320/64, como segue:
“Art. 36.
Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não
pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas."
É
importante ter conhecimento de quais são os estágios da execução da despesa,
pois a banca costuma “misturar" o entendimento desses estágios. Conforme item
4.4.2, pág. 98, do MCASP, a execução da despesa orçamentária se dá em três
estágios, na forma prevista na Lei nº 4.320/1964: empenho, liquidação e
pagamento. Nessa ordem.
Observe o item 4.7, da pág.
121 do MCASP:
“4.7. RESTOS A PAGAR
São Restos a Pagar
todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou
anterior, mas não pagas ou canceladas até 31 de dezembro do exercício financeiro
vigente. Distingue-se dois tipos de restos a pagar: os processados
(despesas já liquidadas); e os não processados (despesas a liquidar ou
em liquidação)."
Portanto, entende-se que restos a pagar
não processados são despesas que foram empenhadas,
mas não foram liquidadas e não pagas
no exercício.
Gabarito do professor: Letra C.