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ID
3132331
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Um condutor foi flagrado trafegando a 95 km/h, sendo que no local a velocidade máxima permitida era de 70 km/h. De acordo com o artigo 218 do CTB, esse condutor cometeu uma infração e terá como penalidade multa de

Alternativas
Comentários
  • Km/h %

    70 100

    95 x

    70x = 9500

    9500/70 = 135,71

    Ou seja, ela passou acima de 35% do permitido para a via.

    Sendo assim, infração grave que corresponde a R$ 195,23.

    I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% - Média.

    II- quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% - Grave.

    III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% - Gravíssima

  • Quem acertar essa passa em qualquer concurso

  • 95 - 70 = 25 km acima da velocidade permitida

    10% de 70 = 7 km, sabendo que a velocidade foi 3x mais e que:

    Art. 218

    II- quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% Grave.

    R$ 195,23

  • Questões desse tipo necessitam de pensamento prático. Sempre utilize como base o valor de 10% da velocidade máxima permitida.

    Ex.: velocidade máxima permitida = 70 km/h; 10% = 7 km/h

    95 - 70 = 25 km/h ----------> 25/7 = 3,57.

    Ou seja, a velocidade excedeu em 10% 3,57 vezes, o que é o mesmo que exceder em 35,7%.

  • Valores da Multa Art 258 CTB GRAVÍSSIMA- $293,47 Grave- $ 195,23 Média- $130,16 LEVE- $ 88,38
  • 20% de 70 é 14.

    Somando à máxima permitida: 70+14=84, essa seria a velocidade que implicaria em infração de natureza média. Entretanto, o condutor foi flagrado a 95, o que representa uma velocidade entre 20% a 50% (Art.218,II) da máxima permitida.

    Logo, Art.258 (...)II - infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23.

  • força, guerreiro!

    Gabarito: B

    Bons estudos!

    -Tentar não significa conseguir, mas quem conseguiu, com certeza tentou. E muito.