Gabarito C
A) O fato gerador da obrigação principal é a situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação de pagar tributo ou penalidade pecuniária. ⇢ Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
B) Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos, tratando-se de situação de fato, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável ⇢ Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:
I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;
II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável..
C) Correto A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos e dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos. ⇢ Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:
I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;
II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.
D) A autoridade administrativa não poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária. ⇢ Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.
E) O fato gerador da obrigação acessória é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência ⇢ Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
A
questão demanda conhecimentos sobre o tema: Fato gerador e obrigação tributária.
Abaixo,
iremos justificar todas as assertivas da questão:
A) O fato
gerador da obrigação principal é a situação que, na forma da legislação
aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure
obrigação de pagar tributo ou penalidade pecuniária.
Falso, por
negar o seguinte artigo do CTN:
Art. 114. Fato gerador
da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e
suficiente à sua ocorrência.
B) Salvo
disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e
existentes os seus efeitos, tratando-se de situação de fato, desde o
momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito
aplicável.
Falso, por negar o seguinte artigo do CTN:
Art.
116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador
e existentes os seus efeitos:
I - tratando-se de situação de fato,
desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias
a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;
II - tratando-se de situação jurídica,
desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de
direito aplicável.
C) A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se da
validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes,
responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus
efeitos e dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.
Correta, visto
que repete o seguinte dispositivo do CTN:
Art. 118. A definição legal do
fato gerador é interpretada abstraindo-se:
I - da validade jurídica dos atos
efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem
como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;
II - dos efeitos dos fatos efetivamente
ocorridos.
D) A autoridade administrativa não poderá desconsiderar atos ou
negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do
fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação
tributária.
Falso, por dispor ao contrário do previsto no CTN:
Art. 116. Parágrafo
único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios
jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato
gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação
tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.
E) O fato
gerador da obrigação acessória é a situação definida em lei como
necessária e suficiente à sua ocorrência.
Falso, por
misturar obrigação acessória com a principal:
Art. 114. Fato gerador
da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e
suficiente à sua ocorrência.
Gabarito
da Banca e do Professor: Letra C.