A) Súmula 608-STJ: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde salvo os administrados por entidades de autogestão. STJ. 2ª Seção. Aprovada em 11/04/2018, DJe 17/04/2018.
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B) Súmula 563-STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.
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C) Súmula 602-STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas. STJ. 2ª Seção. Aprovada em 22/2/2018, DJe 26/2/2018.
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D) O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que não se aplicam aos contratos de locação as normas do Código de Defesa do Consumidor, pois tais contratos não possuem os traços característicos da relação de consumo, previstos nos artigos e do CDC, e além disso, já são regulados por lei própria, a Lei 8.245/1991.
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E) "A multa é uma punição administrativa resultante do descumprimento de uma norma e não tem qualquer ligação com consumo"
A questão trata da aplicabilidade
do CDC.
A) Contratos de plano de saúde administrados por entidades de autogestão.
Súmula 608 STJ: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor
aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de
autogestão.
O CDC não
se aplica aos contratos de plano de saúde administrados por entidades de
autogestão.
Incorreta
letra “A”.
B) Contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.
Súmula 563 STJ: O Código de Defesa do Consumidor
é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos
contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.
O CDC não
é aplicável a contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.
Incorreta
letra “B”.
C) Empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.
Súmula 602-STJ: O Código de Defesa do
Consumidor é aplicável aos empreendimentos
habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.
O CDC é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades
cooperativas.
Correta
letra “C”. Gabarito da questão.
D) Contrato de locação de imóvel para moradia firmado diretamente entre
particulares.
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. INEXISTÊNCIA. DE RELAÇÃO DE CONSUMO. PRECEDENTES. INVERSÃO DO
ÔNUS DA PROVA. PREJUÍZO NO DESEMPENHO DO MANDATO. APLICAÇÃO DA
SÚMULA 7/STJ.
1.- A jurisprudência desta Corte orienta que o
Código de Defesa do Consumidor não é aplicável aos contratos
locatícios.
2.- Rever o julgado, como pretendido pela
recorrente, necessitaria do revolvimento de matéria de prova dos autos o que
é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3.- O recurso não trouxe nenhum argumento capaz de
modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus
próprios fundamentos.
4.- Agravo Regimental improvido. AgRg no
AREsp 272955 / RS. T3 – Terceira Turma. Rel. Min. SIDNEI BENETI, julgamento
12/03/2013, DJe 25/03/2013.
Não se
aplica o CDC a
contrato de locação de imóvel para moradia firmado diretamente entre
particulares.
Incorreta
letra “D”.
E) Multa de trânsito.
A multa
de transito é uma sanção administrativa aplicada por infrações de transito, não
sendo relação de consumo.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
Vale lembrar:
Aplica CDC:
· sociedades cooperativas
· entidades abertas de previdência complementar
· instituições financeiras
· sistema financeiro de habitação
· concessionária de serviços públicos x usuários (serviços públicos impróprios ou UTI SINGULI à remunerados por tarifa)
NÃO aplica CDC:
· seguro obrigatório (DPVAT)
· entidades fechadas de previdência
· contrato de franquia
· relação tributária
· condômino x condomínio
· locação de imóveis