CDC:
Art. 65. Executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente:
Pena Detenção de seis meses a dois anos e multa.
Art. 79. O valor da fiança, nas infrações de que trata este código, será fixado pelo juiz, ou pela autoridade que presidir o inquérito, entre cem e duzentas mil vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.
Parágrafo único. Se assim recomendar a situação econômica do indiciado ou réu, a fiança poderá ser:
a) reduzida até a metade do seu valor mínimo;
b) aumentada pelo juiz até 20 vezes.
Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.
A questão trata de infrações
penais.
A) Constitui infração penal executar serviço de alto grau de periculosidade,
consoante determinação da autoridade competente.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 65. Executar serviço de alto
grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente:
Pena Detenção de seis meses a dois anos e multa.
Constitui
infração penal executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando
determinação da autoridade competente.
Incorreta
letra “A”.
B) O valor da fiança será fixado unicamente pelo
juiz.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 79. O valor da fiança, nas
infrações de que trata este código, será fixado pelo juiz, ou pela autoridade
que presidir o inquérito, entre cem e duzentas mil vezes o valor do Bônus do
Tesouro Nacional (BTN), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.
O valor da fiança será fixado pelo juiz, ou pela
autoridade que presidir o inquérito.
Incorreta
letra “B”.
C) O valor da fiança somente será fixado pela
autoridade que presidir o inquérito.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 79. O valor da fiança, nas infrações de que
trata este código, será fixado pelo juiz, ou pela autoridade que presidir o
inquérito, entre cem e duzentas mil vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional
(BTN), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.
O valor da fiança será fixado pelo juiz, ou
pela autoridade que presidir o inquérito.
Incorreta
letra “C”.
D) Se assim recomendar a situação econômica do indiciado ou réu, a fiança
poderá ser aumentada pelo juiz até trinta vezes.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 79. Parágrafo único. Se
assim recomendar a situação econômica do indiciado ou réu, a fiança poderá ser:
b) aumentada pelo juiz até vinte
vezes.
Se assim
recomendar a situação econômica do indiciado ou réu, a fiança poderá ser
aumentada pelo juiz até vinte vezes.
Incorreta letra “D”.
E) Se
assim recomendar a situação econômica do indiciado ou réu, a fiança poderá ser
reduzida até a metade do seu valor mínimo.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 79. Parágrafo único. Se assim recomendar a
situação econômica do indiciado ou réu, a fiança poderá ser:
a) reduzida até a metade do seu
valor mínimo;
Se assim
recomendar a situação econômica do indiciado ou réu, a fiança poderá ser
reduzida até a metade do seu valor mínimo.
Correta letra “E”. Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.