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*** QUESTÃO "PURA LETRA DE LEI":
a) Integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as entidades privadas de defesa do consumidor. (CORRETA - ART. 105, CDC)
b) Cabe ao Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, ou órgão federal que venha substitui-lo solicitar à polícia judiciária a instauração de inquérito civil para apuração de prejuízo aos consumidores. (ERRADA, ART, 106, V, CDC: INQUÉRITO POLICIAL).
c) Não cabe ao Departamento Nacional de Defesa do Consumidor representar ao Ministério Público competente para fins de adoção de medidas processuais no âmbito de suas atribuições. (ERRADA, ART. 106, VI, CDC)
d) A Convenção Coletiva de Consumo obriga todas as entidades abrangidas pelas entidades signatárias, independentemente de serem filiados.(ERRADA, ART. 107, § 2º. CDC)
E) O fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do Instrumento de Convenção Coletiva de Consumo no cartório de títulos e documentos se exime do seu cumprimento. (ERRADA, ART. 107, §3º, CDC)
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TÍTULO IV
Do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor
Art. 105. Integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as entidades privadas de defesa do consumidor.
Art. 106. O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico (MJ), ou órgão federal que venha substituí-lo, é organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe:
I - planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política nacional de proteção ao consumidor;
II - receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, denúncias ou sugestões apresentadas por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado;
III - prestar aos consumidores orientação permanente sobre seus direitos e garantias;
IV - informar, conscientizar e motivar o consumidor através dos diferentes meios de comunicação;
V - solicitar à polícia judiciária a instauração de inquérito policial para a apreciação de delito contra os consumidores, nos termos da legislação vigente;
VI - representar ao Ministério Público competente para fins de adoção de medidas processuais no âmbito de suas atribuições;
VII - levar ao conhecimento dos órgãos competentes as infrações de ordem administrativa que violarem os interesses difusos, coletivos, ou individuais dos consumidores;
VIII - solicitar o concurso de órgãos e entidades da União, Estados, do Distrito Federal e Municípios, bem como auxiliar a fiscalização de preços, abastecimento, quantidade e segurança de bens e serviços;
IX - incentivar, inclusive com recursos financeiros e outros programas especiais, a formação de entidades de defesa do consumidor pela população e pelos órgãos públicos estaduais e municipais;
X - (Vetado).
XI - (Vetado).
XII - (Vetado)
XIII - desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades.
Parágrafo único. Para a consecução de seus objetivos, o Departamento Nacional de Defesa do Consumidor poderá solicitar o concurso de órgãos e entidades de notória especialização técnico-científica.
TÍTULO V
Da Convenção Coletiva de Consumo
Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.
§ 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.
§ 2° A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.
§ 3° Não se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento.
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A questão trata do Sistema Nacional
de Defesa do Consumidor e Convenção Coletiva de Consumo.
A) Integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, os órgãos federais,
estaduais, do Distrito Federal e municipais e as entidades privadas de defesa
do consumidor.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 105. Integram o Sistema
Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os órgãos federais, estaduais, do
Distrito Federal e municipais e as entidades privadas de defesa do consumidor.
Integram
o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, os órgãos federais, estaduais, do
Distrito Federal e municipais e as entidades privadas de defesa do consumidor.
Correta
letra “A”. Gabarito da questão.
B) Cabe
ao Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, ou órgão federal que venha
substitui-lo solicitar à polícia judiciária a instauração de inquérito civil
para apuração de prejuízo aos consumidores.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 106. O Departamento Nacional
de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico (MJ), ou
órgão federal que venha substituí-lo, é organismo de coordenação da política do
Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe:
V - solicitar à polícia
judiciária a instauração de inquérito policial para a apreciação de delito
contra os consumidores, nos termos da legislação vigente;
Cabe ao
Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito
Econômico (MJ) ou órgão
federal que venha substitui-lo solicitar à polícia judiciária a instauração de
inquérito civil para apuração de delito contra os consumidores.
Incorreta
letra “B”.
C) Não cabe ao Departamento Nacional de Defesa do
Consumidor representar ao Ministério Público competente para fins de adoção de
medidas processuais no âmbito de suas atribuições.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 106. O Departamento Nacional de Defesa do
Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico (MJ), ou órgão federal
que venha substituí-lo, é organismo de coordenação da política do Sistema
Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe:
VI - representar ao Ministério
Público competente para fins de adoção de medidas processuais no âmbito de suas
atribuições;
Cabe ao Departamento Nacional de Defesa do Consumidor
representar ao Ministério Público competente para fins de adoção de medidas processuais
no âmbito de suas atribuições.
Incorreta letra “C”.
D) A
Convenção Coletiva de Consumo obriga todas as entidades abrangidas pelas
entidades signatárias, independentemente de serem filiados.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
107. § 2° A convenção somente obrigará os filiados às
entidades signatárias.
A
Convenção Coletiva de Consumo obriga somente os filiados às as entidade
signatárias.
Incorreta
letra “D”.
E) O fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do
Instrumento de Convenção Coletiva de Consumo no cartório de títulos e
documentos se exime do seu cumprimento.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 107. § 3° Não se exime de
cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior
ao registro do instrumento.
O
fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do
Instrumento de Convenção Coletiva de Consumo no cartório de títulos e
documentos não se exime do seu cumprimento.
Incorreta letra “E”.
Resposta:
A
Gabarito do Professor letra A.
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Vale lembrar:
inquérito civil - MP
inquérito policial - polícia judiciária