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ID
3133258
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Registro - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre o tema Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e Convenção Coletiva de Consumo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • *** QUESTÃO "PURA LETRA DE LEI":

    a) Integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as entidades privadas de defesa do consumidor. (CORRETA - ART. 105, CDC)

    b) Cabe ao Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, ou órgão federal que venha substitui-lo solicitar à polícia judiciária a instauração de inquérito civil para apuração de prejuízo aos consumidores. (ERRADA, ART, 106, V, CDC: INQUÉRITO POLICIAL).

    c) Não cabe ao Departamento Nacional de Defesa do Consumidor representar ao Ministério Público competente para fins de adoção de medidas processuais no âmbito de suas atribuições. (ERRADA, ART. 106, VI, CDC)

    d) A Convenção Coletiva de Consumo obriga todas as entidades abrangidas pelas entidades signatárias, independentemente de serem filiados.(ERRADA, ART. 107, § 2º. CDC)

    E) O fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do Instrumento de Convenção Coletiva de Consumo no cartório de títulos e documentos se exime do seu cumprimento. (ERRADA, ART. 107, §3º, CDC)

  • TÍTULO IV

    Do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor

            Art. 105. Integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as entidades privadas de defesa do consumidor.

            Art. 106. O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico (MJ), ou órgão federal que venha substituí-lo, é organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe:

            I - planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política nacional de proteção ao consumidor;

            II - receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, denúncias ou sugestões apresentadas por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado;

            III - prestar aos consumidores orientação permanente sobre seus direitos e garantias;

            IV - informar, conscientizar e motivar o consumidor através dos diferentes meios de comunicação;

            V - solicitar à polícia judiciária a instauração de inquérito policial para a apreciação de delito contra os consumidores, nos termos da legislação vigente;

            VI - representar ao Ministério Público competente para fins de adoção de medidas processuais no âmbito de suas atribuições;

            VII - levar ao conhecimento dos órgãos competentes as infrações de ordem administrativa que violarem os interesses difusos, coletivos, ou individuais dos consumidores;

            VIII - solicitar o concurso de órgãos e entidades da União, Estados, do Distrito Federal e Municípios, bem como auxiliar a fiscalização de preços, abastecimento, quantidade e segurança de bens e serviços;

            IX - incentivar, inclusive com recursos financeiros e outros programas especiais, a formação de entidades de defesa do consumidor pela população e pelos órgãos públicos estaduais e municipais;

            X - (Vetado).

            XI - (Vetado).

            XII - (Vetado)

            XIII - desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades.

            Parágrafo único. Para a consecução de seus objetivos, o Departamento Nacional de Defesa do Consumidor poderá solicitar o concurso de órgãos e entidades de notória especialização técnico-científica.

    TÍTULO V

    Da Convenção Coletiva de Consumo

            Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.

            § 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.

            § 2° A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.

            § 3° Não se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento.

  • A questão trata do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e Convenção Coletiva de Consumo.


    A) Integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as entidades privadas de defesa do consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 105. Integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as entidades privadas de defesa do consumidor.

    Integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as entidades privadas de defesa do consumidor.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) Cabe ao Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, ou órgão federal que venha substitui-lo solicitar à polícia judiciária a instauração de inquérito civil para apuração de prejuízo aos consumidores.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 106. O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico (MJ), ou órgão federal que venha substituí-lo, é organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe:

    V - solicitar à polícia judiciária a instauração de inquérito policial para a apreciação de delito contra os consumidores, nos termos da legislação vigente;

    Cabe ao Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico (MJ) ou órgão federal que venha substitui-lo solicitar à polícia judiciária a instauração de inquérito civil para apuração de delito contra os consumidores.

    Incorreta letra “B”.

    C) Não cabe ao Departamento Nacional de Defesa do Consumidor representar ao Ministério Público competente para fins de adoção de medidas processuais no âmbito de suas atribuições.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 106. O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico (MJ), ou órgão federal que venha substituí-lo, é organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe:

    VI - representar ao Ministério Público competente para fins de adoção de medidas processuais no âmbito de suas atribuições;

    Cabe ao Departamento Nacional de Defesa do Consumidor representar ao Ministério Público competente para fins de adoção de medidas processuais no âmbito de suas atribuições.

    Incorreta letra “C”.

    D) A Convenção Coletiva de Consumo obriga todas as entidades abrangidas pelas entidades signatárias, independentemente de serem filiados.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 107. § 2° A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.

    A Convenção Coletiva de Consumo obriga somente os filiados às as entidade signatárias.

    Incorreta letra “D”.


    E) O fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do Instrumento de Convenção Coletiva de Consumo no cartório de títulos e documentos se exime do seu cumprimento.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 107. § 3° Não se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento.

    O fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do Instrumento de Convenção Coletiva de Consumo no cartório de títulos e documentos não se exime do seu cumprimento.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Vale lembrar:

    inquérito civil - MP

    inquérito policial - polícia judiciária