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B) não é automático
C) tem que ter consentimento do proprietário ou autorização do Poder Publico
D) contravenção caracteriza sim.
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Gabarito E: conjugação dos artigos 306 e 311 do Código Eleitoral:
Art. 306. Não observar a ordem em que os eleitores devem ser chamados a votar:
Pena - pagamento de 15 a 30 dias-multa.
Art. 311. Votar em seção eleitoral em que não está inscrito, salvo nos casos expressamente previstos, e permitir, o presidente da mesa receptora, que o voto seja admitido:
Pena - detenção até um mês ou pagamento de 5 a 15 dias-multa para o eleitor e de 20 a 30 dias-multa para o presidente da mesa.
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A)Os crimes de responsabilidade (Lei Federal n° 1.079/50), ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, dependendo a imposição da pena de inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, da consumação do crime. (ERRADO) não é da consumação, mas sim da sentença transitada em julgado
B)Nos termos expressos da Lei Federal n° 7.716/89 (Crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor) a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular pelo prazo legal constitui efeito automático da condenação por crime resultante de preconceito de raça ou de cor. (ERRADO) não é automático, o magistrado deverá fundamentar. Lembrando, ainda, que as únicas duas leis que o efeito é automático é a Lei de Organizações Criminosas e a Lei de Tortura
C)Nos termos da Lei Federal n° 9.605/98 (Crimes contra o Meio Ambiente), a prática de grafite, ainda que sem consentimento do proprietário, locatário ou arrendatário do bem, conforme o caso, mas realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio privado mediante manifestação artística não constitui crime. (ERRADO) necessita sim da autorização do particular ou do poder público, configurando, em tese, crime contra o ordenamento urbano e patrimônio cultural contido na lei de crimes ambientais
D)Nos termos da Lei Federal n° 9.613/98 e Lei Federal n° 12.683/12 (Lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores), ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de contravenção penal não se caracteriza como crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores. (ERRADO). Atualmente, a lei de lavagem, de forma expressa, admite qualquer infração penal (crime ou contravenção), denominando-se "leis de 3º geração" (a título de curiosidade, nas leis de 1º geração caracterizava lavagem apenas se fosse o crime de tráfico de drogas; nas leis de 2º geração, só configuraria se fosse crime, não englobava contravenção penal)
E)Nos termos do Código Eleitoral (Lei Federal n° 4.737/65), as condutas consistentes em votar em seção eleitoral em que não está inscrito, salvo nos casos expressamente previstos, e de não observar a ordem em que os eleitores devem ser chamados a votar caracterizam-se como crimes previstos no Código Eleitoral. (CORRETA) artigos 306 e 311 do código eleitoral
Espero ter contribuído um pouco com os colegas, abraços
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1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca da legislação
penal especial.
Um macete inicial: se é prova de
Direito Eleitoral e há apenas um quesito referente a tal matéria, em 99% dos
casos, não sabendo da resposta e desejando chutar (rs), marque-o e terá tudo
para acertar.
É o que se deu na presente
questão em que aborda diversos crimes em leis penais especiais: a) crime de
responsabilidade; b) crime de racismo; c) crime ambiental d) crime de lavagem
de capitais; e e) crime eleitoral.
2) Base legal (leis penais especiais)
2.1. Lei Federal n° 1.079/50: Lei dos Crimes de Responsabilidade
Art. 1º. São crimes de
responsabilidade os que esta lei especifica.
Art. 2º. Os crimes definidos
nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda
do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função
pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da
República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal
Federal ou contra o Procurador Geral da República.
2.2. Lei Federal n° 7.716/89: Lei
dos Crimes Resultantes de Preconceito de Raça ou de Cor
Art. 16. Constitui efeito da
condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a
suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior
a três meses.
Aparentemente, seriam automáticas
a perda do cargo ou da função pública, para o servidor público, e a suspensão
do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três
meses.
No que diz respeito à perda da
função pública, todavia, a regra geral prevista no art. 92, I do Código Penal determina
que tal sanção não é automática, pois precisa ser declarada motivadamente na
sentença.
2.3. Lei Federal n° 9.605/98: Lei dos Crimes Ambientais
Art. 65. Pichar ou por outro meio
conspurcar edificação ou monumento urbano (redação dada pela Lei nº 12.408/11).
Pena: detenção, de 3 (três) meses
a 1 (um) ano, e multa (redação dada pela Lei nº 12.408/11).
§ 1.º Se o ato for realizado em
monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou
histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa
(renumerado do parágrafo único pela Lei nº 12.408/11).
§ 2.º. Não constitui crime a
prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público
ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo
proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e,
no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância
das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis
pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional
(incluído pela Lei nº 12.408/11).
2.4. Lei Federal n° 9.613/98 e Lei Federal n° 12.683/12: Lavagem ou
ocultação de bens, direitos e valores
Art. 1.º. Ocultar ou dissimular a
natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens,
direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal
(redação dada pela Lei nº 12.683/12)
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10
(dez) anos, e multa (redação dada pela Lei nº 12.683/12).
2.5. Lei Federal n° 4.737/65 (Código Eleitoral)
Art. 306. Não observar a ordem em
que os eleitores devem ser chamados a votar:
Pena: pagamento de 15 a 30
dias-multa.
Art. 311. Votar em seção
eleitoral em que não está inscrito, salvo nos casos expressamente previstos, e
permitir, o presidente da mesa receptora, que o voto seja admitido:
Pena: detenção até um mês ou
pagamento de 5 a 15 dias-multa para o eleitor e de 20 a 30 dias-multa para o
presidente da mesa.
3) Análise das assertivas
a) Errada. Os crimes de
responsabilidade, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de
perda do cargo, dependendo a imposição da pena de inabilitação, até cinco anos,
para o exercício de qualquer função pública, não a data da consumação do crime, mas a data da imposição da
penalidade pelo Senado Federal (Lei n.º 1.079/50, art. 2.º).
b) Errada. Nos termos expressos
da Lei Federal n° 7.716/89 (Crimes Resultantes de Preconceito de Raça ou de
Cor), a perda do cargo ou função pública, para o servidor público e a suspensão
do funcionamento do estabelecimento particular pelo prazo legal não constitui efeito automático da
condenação por crime resultante de preconceito de raça ou de cor. De
fato, no que diz respeito à perda da
função pública, a regra geral é a prevista no art. 92, inc. I, do Código Penal,
segundo a qual tal sanção não é automática já que precisa estar declarada
motivadamente na sentença.
c) Errada. Não constitui crime a
prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público
ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo
locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a
autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das
normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e
conservação do patrimônio histórico e artístico nacional (Lei n.º
9.605/97, art. 65, § 2.º, incluído pela Lei nº 12.408/11).
d) Errada. Ocultar ou dissimular
natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou a propriedade de
bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração
penal caracteriza crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores
(Lei n.º 9.613/98, art. 1.º, com redação dada pela Lei n.º 12.683/12). Dessa forma, não é correto dizer que não
é crime de lavagem de capitais quando o dinheiro for decorrente de contravenção
penal, já que infração penal (termo previsto na lei) abrange tanto os crimes quanto
as contravenções penais.
e) Certa. Votar em seção
eleitoral em que o eleitor não está inscrito, salvo nos casos expressamente
previstos e de não observar a ordem em que os eleitores devem ser chamados a
votar caracterizam crimes eleitorais previstos, respectivamente, nos arts. 311
e 306 do Código Eleitoral.
Resposta: E.
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Sobre as gerações da legislação sobre lavagem de dinheiro:
"Existem três gerações das leis que tratam do tema lavagem de dinheiro. As leis de primeira geração são aquelas que trazem apenas o delito de tráfico de drogas como infração penal antecedente. As leis de segunda geração estabelecem um rol das denominadas infrações penais antecedentes, das quais se pode lavar dinheiro. Por fim, as denominadas leis de terceira geração são aquelas que admitem qualquer infração penal como antecedente. A lei brasileira sempre foi uma lei de segunda geração, uma vez que trazia no seu art. 1º um rol de infrações penais antecedentes das quais poderia haver a lavagem de dinheiro proveniente delas. Entretanto, com a alteração operada pela lei 12.683/2012, ocorreu a revogação desse rol de infrações penais antecedentes, passando a ser possível a lavagem do produto de qualquer infração penal, razão pela qual se conclui que a lei brasileira passou a ser uma lei de terceira geração."
Gabriel Habib.
Bons estudos" =)