CPC 27 - Gabarito letra A
73. As demonstrações contábeis devem divulgar, para cada classe de ativo imobilizado:
(a) os critérios de mensuração utilizados para determinar o valor contábil bruto;
(b) os métodos de depreciação utilizados;
(c) as vidas úteis ou as taxas de depreciação utilizadas;
(d) o valor contábil bruto e a depreciação acumulada (mais as perdas por redução ao valor recuperável acumuladas) no início e no final do período; e
(e) a conciliação do valor contábil no início e no final do período demonstrando:
(i) adições;
(ii) ativos classificados como mantidos para venda ou incluídos em um grupo classificados como mantidos para venda de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 31 – Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada e outras baixas;
(iii) aquisições por meio de combinações de negócios;
(iv) aumentos ou reduções decorrentes de reavaliações nos termos dos itens 31, 39 e 40 e perdas por redução ao valor recuperável de ativos reconhecidas ou revertidas diretamente no patrimônio líquido de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos;
(v) provisões para perdas de ativos, reconhecidas no resultado, de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos;
(vi) reversão de perda por redução ao valor recuperável de ativos, apropriada no resultado, de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos;
(vii) depreciações;
(viii) variações cambiais líquidas geradas pela conversão das demonstrações contábeis da moeda funcional para a moeda de apresentação, incluindo a conversão de uma operação estrangeira para a moeda de apresentação da entidade; e
(ix) outras alterações
A questão aborda o tema
imobilizado, segundo o pronunciamento técnico CPC 27 – Ativo Imobilizado.
O citado pronunciamento em seus
itens 73 a 79 trata de divulgação nas demonstrações contábeis. Em virtude de a
questão ser literal, reproduziremos os itens 73 e 74, necessários para a
resolução da questão.
Divulgação:
73. As demonstrações contábeis
devem divulgar, para cada classe de ativo imobilizado:
(a) os critérios de mensuração utilizados para determinar o valor
contábil bruto;
(b) os métodos de depreciação
utilizados;
(c) as vidas úteis ou as taxas de
depreciação utilizadas;
(d) o valor contábil bruto e a
depreciação acumulada (mais as perdas por redução ao valor recuperável
acumuladas) no início e no final do período; e
(e) a conciliação do valor
contábil no início e no final do período demonstrando:
(i) adições;
ii) ativos classificados como
mantidos para venda
ou incluídos em
um grupo classificados como
mantidos para venda de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 31 – Ativo Não Circulante Mantido para Venda e
Operação Descontinuada e outras baixas;
(iii) aquisições por meio de
combinações de negócios;
(iv) aumentos ou reduções
decorrentes de reavaliações nos termos dos itens 31, 39 e 40 e perdas por
redução ao valor recuperável de ativos reconhecidas ou revertidas diretamente
no patrimônio líquido de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 01 – Redução ao
Valor Recuperável de Ativos;
(v) provisões para perdas de
ativos, reconhecidas no resultado, de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC
01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos;
(vi) reversão de perda por
redução ao valor recuperável de ativos, apropriada no resultado, de acordo com
o Pronunciamento Técnico CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos;
(vii) depreciações;
(viii) variações cambiais
líquidas geradas pela
conversão das demonstrações contábeis da moeda funcional para
a moeda de apresentação, incluindo a conversão de uma operação estrangeira para
a moeda de apresentação da entidade; e
(ix) outras alterações.
74. As demonstrações contábeis
também devem divulgar:
(a) a existência e os valores
contábeis de ativos cuja titularidade é restrita, como os ativos imobilizados
formalmente ou na essência oferecidos como garantia de obrigações e os
adquiridos mediante operação de leasing conforme o CPC 06;
(b) o valor dos gastos reconhecidos
no valor contábil de um item do ativo imobilizado durante a sua construção;
(c) o valor dos compromissos
contratuais advindos da aquisição de ativos imobilizados; e
(d) se não for divulgada
separadamente no corpo da demonstração do resultado, o valor das indenizações de
terceiros por itens
do ativo imobilizado
que tenham sido desvalorizados, perdidos ou
abandonados, incluído no resultado.
Conforme podemos ver no texto, a
resposta é a reprodução literal da letra a, do item 73.
Gabarito do Professor: Letra A.