Lida a questão, vamos para a resolução.
O tema abordado, na questão, é
baixa de ativo imobilizado. Segundo o pronunciamento contábil CPC 27- Ativo
Imobilizado, item 67, o ativo imobilizado deve ser baixado por ocasião de sua
alienação ou quando não há expectativa
de benefícios econômicos futuros com a sua utilização ou alienação.
Questão literal, porém, vamos
comentar os itens.
A) o valor residual for igual a
zero.
O fato de o valor residual, que é facultativo, ser igual a
zero, não indica que o bem não possua capacidade de gerar benefício econômico futuro.
Errada.
B) o valor de custo igualar-se ao valor máximo depreciável.
Quando o bem apresenta custo igual ao máximo do
depreciável, não significa, necessariamente, que o bem não possui valor
contábil. Por esta razão, não se justifica a baixa.
Errada.
C) o valor do ativo
for igual ou inferior a R$ 1.000,00.
Novamente, estamos diante de uma situação que não justifica
a baixa, pois o bem não perdeu capacidade de gerar benefício econômico futuro.
Errada.
D) houver uma perda significativa do valor de custo frente
ao valor justo.
Ocorrendo perda do valor de custo frente ao valor justo,
não há motivo para baixa. A situação poderia ensejar a reavaliação do ativo,
caso fosse permitida no Brasil.
Errada.
E) não há
expectativa de benefícios econômicos futuros com a sua utilização ou alienação.
Certa.
Gabarito do Professor: Letra E.