-
Gab. B
Trata-se do princípio da Unidade.
UNIDADE OU TOTALIDADE
De acordo com este princípio, o orçamento deve ser uno, ou seja, cada ente governamental deve elaborar um único orçamento. Este princípio é mencionado no caput do art. 2º da Lei nº 4.320, de 1964, e visa evitar múltiplos orçamentos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada nível federativo: LOA.
MTO 2020.
-
GABARITO: B.
a) universalidade = todas receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público (inclusive operação de crédito) devem estar dentro da LOA. exceção: tributo criado após a elaboração da LOA e antes do início do exercício financeiro.
b) unidade / totalidade = todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa. possui a finalidade de se evitar múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.
c) anualidade / periodicidade = o exercício financeiro coincide com o ano civil. exceção: créditos Especiais e Extraordinário autorizados nos últimos 4 meses do exercício, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício subsequente. atenção: suplementar jamais passa para o outro ano!
d) é um princípio contábil, não orçamentário. está vinculado ao estrito cumprimento da destinação social do seu patrimônio e determina que a continuidade da entidade se dá enquanto perdurar sua finalidade.
e) exclusividade = orçamento não conterá matéria estranha à previsão da receita e fixação da despesa. exceção: autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.
-
A questão trata de PRINCÍPIOS
ORÇAMENTÁRIOS, especificamente o Princípio da Unidade.
Observe o item 2.1, pág. 29 do MCASP:
2.1.
UNIDADE OU TOTALIDADE
“Previsto, de forma expressa, pelo caput
do art. 2º da Lei no 4.320/1964, determina existência de orçamento único
para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e
municípios – com a finalidade de se evitarem
múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.
Dessa forma, todas as receitas previstas
e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um
único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária
Anual (LOA) - Cada pessoa política da Federação elaborará a sua própria
LOA".
Portanto, a questão trata do Princípio da Unidade. Continuidade NÃO é
princípio orçamentário. O Princípio da Universalidade determina
que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas
daquele ente. Já o Princípio da Anualidade delimita
o exercício financeiro orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das
receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir. O Princípio
da Exclusividade estabelece que a LOA não conterá dispositivo
estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, sendo exceções a
autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações
de crédito, nos termos da lei".
Gabarito do professor: Letra B.
-
Lembrar de uma questão recorrente, o princípio da totalidade não substitui o princípio da unidade, ele é mais uma atualização, pois busca adequar os preceitos do princípio da unidade à nova realidade, sendo que pelo princípio da totalidade, pode haver vários orçamentos, contanto que haja a CONSOLIDAÇÃO posteriormente.
As bancas sempre tentam induzir ao erro ao dizer que o princípio da unidade foi substituído.