A questão da CLASSIFICAÇÃO DE DESPESA ORÇAMENTÁRIA, de acordo com o
Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) e, também, do Manual Técnico do Orçamento Federal (MTO).
Observe o item 4.2.1 – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, págs. 67 e 68 do
MCASP:
“A classificação institucional
reflete a estrutura de alocação dos créditos orçamentários e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão
orçamentário e unidade orçamentária. Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo
órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias (art. 14 da Lei
nº 4.320/1964). Os órgãos
orçamentários, por sua vez, correspondem a agrupamentos de unidades
orçamentárias. As dotações são consignadas às unidades orçamentárias,
responsáveis pela realização das ações.
No caso do Governo Federal, o código da classificação
institucional compõe-se de cinco dígitos, sendo os dois primeiros
reservados à identificação do órgão e os demais à unidade orçamentária. Não há
ato que a estabeleça, sendo definida no contexto da elaboração da lei
orçamentária anual ou da abertura de crédito especial.
Cabe ressaltar que um órgão
orçamentário ou uma unidade orçamentária não correspondem necessariamente a uma
estrutura administrativa, como ocorre, por exemplo, com alguns fundos especiais e com as unidades
orçamentárias “Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios",
“Encargos Financeiros da União", “Operações Oficiais de Crédito",
“Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal" e “Reserva de
Contingência".
Portanto, a banca cobrou a
literalidade da norma. As demais alternativas não guardam relação com o
comando da questão.
Gabarito do professor: Letra A.