GABARITO B
Lei nº 8.666/93
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas; (B)
II - ser processadas através de sistema de registro de preços; (C, D)
III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;
IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade; (A)
V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.
§ 1 O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado. (E - Não há exceção).
A questão está relacionada com o art. 15 da Lei 8.666/93. Vamos analisar cada uma das assertivas.
Alternativa A: Errada. As compras, sempre que possível, deverão ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as
peculiaridades do mercado, visando economicidade (art. 15, IV, da Lei 8.666/93). É importante destacar que, atualmente, vigora a regra da divisibilidade nas compras realizadas pelo Poder Público, em atenção ao princípio da economicidade. Lembrando que a divisibilidade do objeto do futuro contrato não pode acarretar, no entanto, a dispensa ou a inexigibilidade de licitação, vedação que se aplica para as compras, obras e serviços (art. 23, § 2.º, da Lei).
Alternativa B: Correta. As compras, sempre que possível, deverão atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de
especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições
de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas (art. 15, I, da Lei 8.666/93). A padronização, normalmente, gera benefícios econômicos para o Poder Público (princípio da economicidade), pois facilita as compras em grande escala e a manutenção dos bens adquiridos.
Alternativas C e D: Erradas. As compras, sempre que possível, deverão ser processadas através de sistema de registro de preços (art. 15, II, da Lei 8.666/93), tendo em vista a necessidade de racionalização do processo de compras de determinados bens.
Alternativa E: Errada. As compras, sempre que possível, deverão balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da
Administração Pública (art. 15, V, da Lei 8.666/93).
Gabarito do Professor: B
Fonte: Licitações e contratos administrativos / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 3ª. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014.