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Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:
I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43;
II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.
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Princ. da Exclusividade OU PUREZA Orçamentária = art.165, & 8o. - CF/88,
Bons estudos.
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GAB:E
-(LRF Art. 7°) A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para: I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43;
-Vale lembrar!! (Art. 42 e 43) - Os créditos suplementares:
- serão autorizados por lei
- abertos por decreto executivo.
- a abertura depende da existência de recursos disponíveis
- será precedida de exposição justificativa.
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Trata-se de uma questão sobre fundos especiais cuja resposta é
encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito
Financeiro).
Primeiramente, vamos o ler o art. 7º desta Lei:
“Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter
autorização ao Executivo para:
I - Abrir créditos suplementares até determinada
importância obedecidas as disposições do artigo 43;
II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro,
operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências
de caixa".
Logo, percebam que créditos suplementares e a realização de
operações de crédito por antecipação da receita poderá estar contida na Lei do
Orçamento.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".