A) Art. 7o A Política Nacional de Educação Ambiental envolve em sua esfera de ação, além dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - Sisnama, instituições educacionais PÚBLICAS E PRIVADAS dos sistemas de ensino, os órgãos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e organizações não-governamentais com atuação em educação ambiental.
B, C e D) Art. 10. A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal.
§ 1o A educação ambiental NÃO DEVE ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino.
§ 2o Nos cursos de pós-graduação, extensão e nas áreas voltadas ao aspecto metodológico da educação ambiental, quando se fizer necessário, é FACULTADA a criação de disciplina específica.
E) Art. 11. A dimensão ambiental DEVE CONSTAR dos currículos de formação de professores, em todos os níveis e em todas as disciplinas.
Gabarito: letra D
gab. D
Fonte. L. 9.795
A A Política Nacional de Educação Ambiental envolve em sua esfera de ação, além dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente – Sisnama, instituições educacionais exclusivamente públicas do sistema de ensino, os órgãos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com atuação em educação ambiental. ❌
Art. 7º. ... públicas e PRIVADAS...
B A educação ambiental deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino. ❌
Art. 10. ... §1º... NÃO deve ser...
C Nos cursos de pós-graduação, extensão e nas áreas voltadas ao aspecto metodológico da educação ambiental é obrigatória a criação de disciplina específica sobre tal assunto. ❌
Art. 10. ... §2º... quando se fizer necessário, é facultada a criação de disciplina específica.
D A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal. ✅
Art. 2º
E A dimensão ambiental deve constar dos currículos de formação de professores dos níveis de ensino fundamental e infantil e em todas as disciplinas, sendo facultado para o nível superior. ❌
Art. 11. ... prof., em TODOS os Níveis e em todas as disciplinas.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!