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gabarito: E
CPC
Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.
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A: Será considerado intempestivo o ato praticado antes do termo inicial.
INCORRETA: Art. 218 § 4º: Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
B: Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 24 (vinte e quatro) horas.
INCORRETA: Art. 2018, § 2º: Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.
C: Salvo disposição em contrário, serão contados incluindo o dia do começo e excluindo o dia do vencimento.
INCORRETA: Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
D: A parte não poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, mesmo que o faça de maneira expressa.
INCORRETA: Art. 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa
E: Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá, como regra, prorrogá-los por até 2 (dois) meses.
CORRETA: Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses
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Importante:
No silêncio do Juiz e da Lei:
Para comparecimento: Após decorrido 48h
Para ato processual: 5 dias
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A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 218, §4º, do CPC/15, que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo". Essa disposição, trazida pelo novo Código de Processo Civil, se contrapôs à jurisprudência (doutrinariamente denominada de defensiva) firmada pelos tribunais superiores no sentido de que os atos praticados antes do início da contagem dos prazos deveriam ser considerados intempestivos. Afirmativa incorreta.
Alternativa B) Segundo o art. 218, §2º, do CPC/15, "quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Dispõe o art. 224, caput, do CPC/15, que "salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Dispõe o art. 225, do CPC/15, que "a parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa". Afirmativa incorreta.
Alternativa E) É o que dispõe, expressamente, o art. 222, caput, do CPC/15: "Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses". Afirmativa correta.
Gabarito do professor: Letra E.
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Autor: Denise Rodriguez, Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ), de Direito Processual Civil - CPC 1973, Direito Notarial e Registral, Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 218, §4º, do CPC/15, que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo". Essa disposição, trazida pelo novo Código de Processo Civil, se contrapôs à jurisprudência (doutrinariamente denominada de defensiva) firmada pelos tribunais superiores no sentido de que os atos praticados antes do início da contagem dos prazos deveriam ser considerados intempestivos. Afirmativa incorreta.
Alternativa B) Segundo o art. 218, §2º, do CPC/15, "quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Dispõe o art. 224, caput, do CPC/15, que "salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Dispõe o art. 225, do CPC/15, que "a parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa". Afirmativa incorreta.
Alternativa E) É o que dispõe, expressamente, o art. 222, caput, do CPC/15: "Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses". Afirmativa correta.
Gabarito do professor: Letra E.
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Gabarito E.
Complementando o gabarito, se for no caso de calamidade publica esse prazo poderá ser ultrapassado.
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GABARITO: E
a) ERRADO: Art. 218, § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
b) ERRADO: Art. 218, § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.
c) ERRADO: Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
d) ERRADO: Art. 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.
e) CERTO: Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.
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Alternativa A -errada
A)Será considerado intempestivo o ato praticado antes do termo inicial.
Art. 218, P/4° Será considerado TEMPESTIVO o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
Alternativa B- Errada
B) Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 218, P/2° quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão ao comparecimento após decorridas 48 horas.
Alternativa C - Errada
C) Salvo disposição em contrário, serão contados incluindo o dia do começo e excluindo o dia do vencimento.
Art. 244 Salvo disposição legal em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
Alternativa D - Errada
D) A parte não poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, mesmo que o faça de maneira expressa.
Art. 225 A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.
Alternativa E - Correta
E) Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá, como regra, prorrogá-los por até 2 (dois) meses. (letra do artigo 222)
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Prazo:
Processual: é contado em dias úteis, exclui o primeiro e inclui o último;
Material: é contado em dias corridos, inclui o primeiro e exclui-se o último
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DOS PRAZOS
Seção I
Disposições Gerais
Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.
Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.
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GABARITO: E
a)Art. 218, § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
b)Art. 218, § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.
c) Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
d) Art. 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.
e) Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.
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Gabarito: E
Difícil transporte = Dois meses
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a) INCORRETA. O ato praticado antes do termo inicial será considerado tempestivo.
Art. 218, § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
b) INCORRETA. Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (QUARENTA E OITO) HORAS.
Art. 218, § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.
c) INCORRETA. Salvo disposição em contrário, serão contados EXCLUINDO o dia do começo e INCLUINDO o dia do vencimento.
Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
d) INCORRETA. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, DESDE QUE o faça de maneira expressa.
Art. 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.
e) CORRETA. Em regra, os prazos poderão ser prorrogados por até 2 meses na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, podendo o limite ser excedido caso haja calamidade pública.
Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.
§ 2º Havendo calamidade pública, o limite previsto no caput para prorrogação de prazos poderá ser excedido.
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sobre o prazo processual, é correto afirmar que: Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá, como regra, prorrogá-los por até 2 (dois) meses.
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Será considerado intempestivo (TEMPESTIVO) o ato praticado antes do termo inicial.
B
Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 24 (vinte e quatro) horas. (48 HORAS)
C
Salvo disposição em contrário, serão contados incluindo o dia do começo e excluindo o dia do vencimento. (EXCLUINDO O COMEÇO E INCLUINDO O VENCIMENTO)
D
A parte não poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, mesmo que o faça de maneira expressa. PODERÁ
E
Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá, como regra, prorrogá-los por até 2 (dois) meses.
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A) Será considerado intempestivo o ato praticado antes do termo inicial. Será considerado TEMPESTIVO.
B) Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 24 (vinte e quatro) horas. APÓS DECORRIDAS 48H
C) Salvo disposição em contrário, serão contados incluindo o dia do começo e excluindo o dia do vencimento. Excluindo o dia do começo e incluído o dia do vencimento.
D) A parte não poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, mesmo que o faça de maneira expressa. A PARTE PODERÁ SIM RENUNCIAR, SE FIZER DE FORMA EXPRESSA
E) Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá, como regra, prorrogá-los por até 2 (dois) meses.
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Alguém mais ficou inseguro de marcar a E por causa da expressão "como regra"?
Ela não consta do art. 222 e torna a afirmação estranha.
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exclui o dia do começo- exclui o dia do susto.
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A) Será considerado intempestivo o ato praticado antes do termo inicial. (Tempestivo)
B) Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 24 (vinte e quatro) horas. (48 HORAS)
C) Salvo disposição em contrário, serão contados incluindo o dia do começo e excluindo o dia do vencimento. (Exclui o dia que começa e inclui o dia que termina)
D) A parte não poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, mesmo que o faça de maneira expressa. (Poderá sim)
E) Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá, como regra, prorrogá-los por até 2 (dois) meses. (Certo)
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COM RELAÇÃO Á ALTERNATIVA "E":
REGRA: ART. 222 --> NA COMARCA, ... , PRORROGAR OS PRAZOA POR ATÉ 2 (DOIS) MESES.
EXCESSÃO: ART. 222, &2° --> HAVENDO CALAMIDADE PÚBLICA, O LIMITE PREVISTO NO CAPUT PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZOS PODERÁ SER EXCEDIDO.
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GABARITO: E
a)Art. 218, § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
b)Art. 218, § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.
c) Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
d) Art. 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.
e) Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.
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Esse "como regra" da alternativa E eu pediria anulação da questão pois, o artigo citado não tem essa observação.
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Sobre o tem E:
O prazo de até 2 (dois) meses pode ser prorrogado em caso de calamidade pública (Ex. rompimento de barragem) - Leitura do art. 222, caput, cumulado com o seu parágrafo 2º.
Logo, correto afirmar que o referido prazo trata-se de uma regra.
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Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.
§ 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.
§ 2º Havendo calamidade pública, o limite previsto no caput para prorrogação de prazos poderá ser excedido.
por isso "como regra".
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A questão refere-se às disposições a respeito dos prazos processuais.
e) CORRETA – A alternativa está em conformidade com o estabelecido no art. 222do CPC, o qual dispõe que nas comarcas, seções ou subseções judiciárias onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.
Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.
Vale mencionar que esse prazo estabelecido poderá ser excedido no caso de calamidade pública, diante do disposto no art. 222, § 2 ̊, do CPC.
Art. 222. [...]
§ 2º Havendo calamidade pública, o limite previsto no caput para prorrogação de prazos poderá ser excedido.
Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo.
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(E)
Art. 222, CPC:
Se liga no bizu:
- Comarca Difícil ----} Dois meses
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VUNESP. 2018.
RESPOSTA E (CORRETO).
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ERRADO. A) Será consideradoo ̶i̶̶̶n̶̶̶t̶̶̶e̶̶̶m̶̶̶p̶̶̶e̶̶̶s̶̶̶t̶̶̶i̶̶̶v̶̶̶o̶̶̶ ato praticado antes do termo inicial. ERRADO.
Será válido.
Art. 218, §4º, CPC.
Esse parágrafo caiu já na Cespe 2021 e na Fcc. 2018.
Cai no Escrevente do TJ SP
Cai no Oficial de Promotoria do MP SP.
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ERRADO. B) Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após ̶d̶e̶c̶o̶r̶r̶i̶d̶a̶s̶ ̶2̶4̶ ̶(̶v̶i̶n̶t̶e̶ ̶e̶ ̶q̶u̶a̶t̶r̶o̶)̶ ̶horas. ERRADO.
48 horas.
Art. 218, §2º, CPC.
Além da Vunesp 2018 já caiu na Vunesp. 2019.
Cai no Escrevente do TJ SP
Cai no Oficial de Promotoria do MP SP.
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ERRADO. C) Salvo disposição em contrário, serão contados ̶i̶n̶c̶l̶u̶i̶n̶d̶o̶ ̶o̶ ̶d̶i̶a̶ ̶d̶o̶ ̶c̶o̶m̶e̶ç̶o̶ ̶e̶ ̶e̶x̶c̶l̶u̶i̶n̶d̶o̶ ̶ ̶ o dia do vencimento. ERRADO.
A contrário. Exclui o dia do começo e inclui o dia do vencimento.
Art. 224, CPC.
Mateus Andrade (Cursinho Escrevente 360 - Youtuber) disse que sempre cai esse artigo no Escrevente do TJ SP. Sempre cai e precisa saber de cor.
Cai no Escrevente do TJ SP
Cai no Oficial de Promotoria do MP SP.
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ERRADO. D) A parte ̶n̶ã̶o̶ ̶p̶o̶d̶e̶r̶á̶ ̶r̶e̶n̶u̶n̶c̶i̶a̶r̶ ̶a̶o̶ ̶p̶r̶a̶z̶o̶ ̶e̶s̶t̶a̶b̶e̶l̶e̶c̶i̶d̶o̶ ̶e̶x̶c̶l̶u̶s̶i̶v̶a̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶e̶m̶ ̶s̶e̶u̶ ̶f̶a̶v̶o̶r̶,̶ ̶m̶e̶s̶m̶o̶ ̶q̶u̶e̶ ̶o̶ ̶f̶a̶ç̶a̶ ̶d̶e̶ ̶m̶a̶n̶e̶i̶r̶a̶ ̶e̶x̶p̶r̶e̶s̶s̶a̶. ERRADO.
Poderá renunciar desde que faça de maneira expressa.
Art. 225, CPC.
Na Vunesp. 2016 caiu e na FCC. 2018.
Cai no Escrevente do TJ SP
Cai no Oficial de Promotoria do MP SP.
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CORRETO. E) Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá, como regra, prorrogá-los por até 2 (dois) meses. CORRETO.
Art. 222, caput, CPC.
Na Vunesp. 2013 caiu.
Cai no Escrevente do TJ SP
Cai no Oficial de Promotoria do MP SP.