Gabarito E
A) a taxa pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto e pode ser calculada em função do capital das empresas. ⇢ art. 145, § 1º, da CF enuncia que “as taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos”.
B) a extinção das obrigações do falido não requer prova de quitação de todos os tributos. ⇢ Art. 191. A extinção das obrigações do falido requer prova de quitação de todos os tributos.
C) a dívida tributária regularmente inscrita na Dívida Ativa goza da presunção absoluta de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída. ⇢ Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.
D) sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. ⇢ Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.
E) a natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário não altera a natureza deste, nem a da obrigação tributária a que corresponda. ⇢ Art. 183 Parágrafo único. A natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário não altera a natureza deste nem a da obrigação tributária a que corresponda.
Sobre a alternativa "A"
CTN
Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.
Essa
questão demanda conhecimentos sobre o tema: Obrigação e garantias tributárias.
Abaixo,
iremos justificar cada uma das assertivas:
A) a taxa
pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a
imposto e pode ser calculada em função do capital das empresas.
Falsa, por
ferir o seguinte dispositivo do CTN (questão exige que seja nos termos do CTN):
Art. 77. Parágrafo
único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos
que correspondam a impôsto nem ser calculada em função do capital das emprêsas.
B) a
extinção das obrigações do falido não requer prova de quitação de todos
os tributos.
Falsa, por
ferir o seguinte dispositivo do CTN (requer prova):
Art. 191. A extinção
das obrigações do falido requer prova de quitação de todos os tributos.
C) a
dívida tributária regularmente inscrita na Dívida Ativa goza da presunção absoluta
de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.
Falsa, por
ferir o seguinte dispositivo do CTN (presunção relativa):
Art. 204. A dívida
regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de
prova pré-constituída.
Parágrafo único. A presunção a
que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova
inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.
D) sujeito
passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo
ou penalidade pecuniária.
Falsa, por
ferir o seguinte dispositivo do CTN (requer prova):
Art. 122. Sujeito
passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam
o seu objeto.
E) a
natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário não altera a natureza
deste, nem a da obrigação tributária a que corresponda.
Correto, por respeitar
o seguinte dispositivo do CTN:
Art. 183. Parágrafo único.
A natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário não altera a natureza
deste nem a da obrigação tributária a que corresponda.
Gabarito
do professor: Letra E.