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C.F/88
Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
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Assertiva E
os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade
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GABARITO E
Complementando: sendo os ou um dos pais pessoa idosa e tendo mais de um filho, esta poderá optar pelo filho que prestará a ajuda financeira.
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Dificil
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Art. 229. Os pais têm o dever
de assistir, criar e educar os filhos menores,
e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
Nossa CF é bem humanística e BACANA mesmo: não falou em pais bons, mas em "OS PAIS"
Os pais - dever (assistir-criar-educar) NÃO É SÓ ESCOLA QUE EDUCA os guris menores, ou seja, é DEVER dos pais EDUCAR;
Os filhos (maiores) - dever de (ajudar e amparar) na velhice,carência OU enfermidade.
Art. 230. A FAMÍLIA, a sociedade e o Estado têm o DEVER de amparar as pessoas IDOSAS, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
§ 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados PREFERENCIALMENTE em seus lares.
§ 2º Aos maiores de 65 anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
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A
questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada à
proteção da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso. Analisemos
as assertivas, com base na CF/88:
Alternativa
“a": está incorreta. Conforme art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar
e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e
amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
Alternativa
“b": está incorreta. Conforme art.229. Os pais têm o dever de assistir, criar e
educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar
os pais na velhice, carência ou enfermidade
Alternativa
“c": está incorreta. A educação é também dever da família. Conforme art. 227. É
dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao
adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à
dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária,
além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração,
violência, crueldade e opressão.
Alternativa
“d": está incorreta. A educação é também dever da família. Conforme art. 227. É
dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao
adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à
dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária,
além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão.
Alternativa
“e": está correta. Conforme art.229. Os pais têm o dever de assistir,
criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e
amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
Gabarito
do professor: letra e.
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Essa parte deveria estar estampada no muro de todas as escolas.... Isso a Globo não mostra.
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GABARITO E
RUMO À CENTENÁRIA MILÍCIA DE BRAVOS !
PM BA 2020
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Princípio da solidariedade!
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180 pessoas creem que a mãe tem o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e o pai tem o dever de sustentar os filhos até 21 anos.
180 pessoas.
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PC-PR 2021
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Letra E, mas tem pai querendo marcar a C kkk
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GABARITO E
Dentro da proteção que a Constituição concede à família, o art. 229 estabelece o princípio da reciprocidade de assistência entre pais e filhos. Por esse princípio, os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores; por sua vez, os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.