-
Gabarito Letra B
A) é chamado “responsável” aquele que tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.
Art. 121 II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
B) CORRETO. a capacidade tributária passiva independe de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.
CTN. Art. 126 III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.
→ Todos os civilmente incapazes pagam tributos, nada impede, por exemplo, que menor de idade seja contribuinte, ou seja, o fisco vai cobrar de todos aqueles que auferem renda ou de proventos de qualquer natureza, incluse sobre os atos ilícitos.
C) as convenções particulares relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos [NÂO] podem ser opostas à Fazenda Pública.
CTN. Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.
D) a capacidade tributária passiva decorre [INDEPENDE] da capacidade civil nas pessoas naturais.
CTN. Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:
I - da capacidade civil das pessoas naturais;
E) é chamado “sujeito ativo” aquele que, sem revestir da condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
CTN. Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.
-
GABA b)
Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:
I - da capacidade civil das pessoas naturais;
II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;
III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.
-
GABARITO LETRA 'B'
Fonte CTN
A) é chamado “responsável” aquele que tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador. ERRADA
A questão trocou o certo seria substituir responsável por CONTRIBUINTE. Art. 121 I
Art. 121 II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
B) a capacidade tributária passiva independe de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional. CORRETO
CTN. Art. 126 III
C) as convenções particulares relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos podem ser opostas à Fazenda Pública.
CTN. Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.
D) a capacidade tributária passiva decorre da capacidade civil nas pessoas naturais.
CTN. Art. 126. A capacidade tributária passiva INDEPENDE:
I - da capacidade civil das pessoas naturais;
E) é chamado “sujeito ativo” aquele que, sem revestir da condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
O certo seria trocar sujeito ativo por RESPONSÁVEL. (art. 121 par. único inc. II)
CTN. Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.
-
Complemento:
Capacidade tributária passiva
"Capacidade tributária passiva é a aptidão para ser sujeito passivo da relação jurídico-tributária.
Com a verificação no mundo concreto da hipótese abstratamente descrita na lei como fato gerador do tributo, surge a obrigação tributária, independentemente da validade do negócio jurídico que o resultou na ocorrência do fato gerador.
Para que alguém venha a ser considerado sujeito passivo de obrigação tributária, basta que a lei tributária assim o defina e que ocorra o fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes as regras sobre capacidade segundo o direito civil."
Fonte: Ricardo Alexandre, Direito Tributário, 2018.
-
Ainda que pareçam simples, questões sobre os sujeitos da
obrigação tributária e capacidade tributária são comumente aplicadas em
concursos públicos, razão pela qual merecem bastante atenção.
Analisemos as alternativas:
A) ERRADO. O responsável é sujeito passivo obrigado ao
pagamento do tributo ou penalidade pecuniária em virtude de disposição expressa
de lei. Ao contrário do que afirma a alternativa, o responsável não tem relação
pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador - quem
o tem é o contribuinte.
B) CERTO. A alternativa transcreve o exato teor do art. 126,
III, do CTN:
Art. 126. A capacidade
tributária passiva INDEPENDE:
I - da capacidade civil das pessoas naturais;
II - de achar-se a pessoa natural
sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de
atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de
seus bens ou negócios;
III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída,
bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.
C) ERRADO. A regra é que as convenções particulares
relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos não podem ser opostas à
Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das
obrigações tributárias correspondentes.
A alternativa peca na tecnicidade uma vez que somente se modificarem
a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes
as convenções não poderão ser aplicadas. Ademais, ainda há a possibilidade de
que haja disposição legal em contrário. Todavia, como a alternativa B é
visivelmente correta, é aquela que deve ser assinalada.
D) ERRADO. Ao contrário do que se afirma, a capacidade
tributária passiva independe da capacidade civil nas pessoas naturais, conforme
art. 126, I, já citado.
E) ERRADO. O sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público,
titular da competência para exigir o seu cumprimento (Art. 119 do CTN).
Gabarito do professor: B
-
II - Responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa em lei.
O responsável é sujeito passivo, mas não é contribuinte. Sua obrigação decorre sempre de lei.
O contribuinte é quem tem relação pessoal e direta com a situação que constitui o fato gerador.
Capacidade tributária passiva compreende tanto o contribuinte quanto o responsável e não vai depender de eventual regularidade em sua constituição, ou de capacidade civil das pessoas naturais.
Gabarito B