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ID
3136528
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito da figura do sujeito passivo e da capacidade em direito tributário, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) é chamado “responsável” aquele que tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.

    Art. 121 II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

    B) CORRETO. a capacidade tributária passiva independe de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

    CTN. Art. 126 III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

    → Todos os civilmente incapazes pagam tributos, nada impede, por exemplo, que menor de idade seja contribuinte, ou seja, o fisco vai cobrar de todos aqueles que auferem renda ou de proventos de qualquer natureza, incluse sobre os atos ilícitos. 

    C) as convenções particulares relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos [NÂO] podem ser opostas à Fazenda Pública.

    CTN. Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

    D) a capacidade tributária passiva decorre [INDEPENDE] da capacidade civil nas pessoas naturais. 

    CTN. Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

    I - da capacidade civil das pessoas naturais;

    E) é chamado “sujeito ativo” aquele que, sem revestir da condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei. 

    CTN. Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

  • GABA b)

    Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

    I - da capacidade civil das pessoas naturais;

    II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

    III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

  • GABARITO LETRA 'B'

    Fonte CTN

    A) é chamado “responsável” aquele que tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador. ERRADA

    A questão trocou o certo seria substituir responsável por CONTRIBUINTE. Art. 121 I

    Art. 121 II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

    B) a capacidade tributária passiva independe de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional. CORRETO

    CTN. Art. 126 III

    C) as convenções particulares relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos podem ser opostas à Fazenda Pública.

    CTN. Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

    D) a capacidade tributária passiva decorre da capacidade civil nas pessoas naturais. 

    CTN. Art. 126. A capacidade tributária passiva INDEPENDE:

    I - da capacidade civil das pessoas naturais;

    E) é chamado “sujeito ativo” aquele que, sem revestir da condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei. 

    O certo seria trocar sujeito ativo por RESPONSÁVEL. (art. 121 par. único inc. II)

    CTN. Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

  • Complemento:

    Capacidade tributária passiva

    "Capacidade tributária passiva é a aptidão para ser sujeito passivo da relação jurídico-tributária.

    Com a verificação no mundo concreto da hipótese abstratamente descrita na lei como fato gerador do tributo, surge a obrigação tributária, independentemente da validade do negócio jurídico que o resultou na ocorrência do fato gerador.

    Para que alguém venha a ser considerado sujeito passivo de obrigação tributária, basta que a lei tributária assim o defina e que ocorra o fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes as regras sobre capacidade segundo o direito civil."

    Fonte: Ricardo Alexandre, Direito Tributário, 2018.

  • Ainda que pareçam simples, questões sobre os sujeitos da obrigação tributária e capacidade tributária são comumente aplicadas em concursos públicos, razão pela qual merecem bastante atenção.

    Analisemos as alternativas:

    A) ERRADO. O responsável é sujeito passivo obrigado ao pagamento do tributo ou penalidade pecuniária em virtude de disposição expressa de lei. Ao contrário do que afirma a alternativa, o responsável não tem relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador - quem o tem é o contribuinte.

    B) CERTO. A alternativa transcreve o exato teor do art. 126, III, do CTN:
    Art. 126. A capacidade tributária passiva INDEPENDE:
    I - da capacidade civil das pessoas naturais;
    II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;
    III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

    C) ERRADO
    . A regra é que as convenções particulares relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.
    A alternativa peca na tecnicidade uma vez que somente se modificarem a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes as convenções não poderão ser aplicadas. Ademais, ainda há a possibilidade de que haja disposição legal em contrário. Todavia, como a alternativa B é visivelmente correta, é aquela que deve ser assinalada.

    D) ERRADO. Ao contrário do que se afirma, a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil nas pessoas naturais, conforme art. 126, I, já citado.

    E) ERRADO. O sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento (Art. 119 do CTN). 

    Gabarito do professor: B

  • II - Responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa em lei. 

    O responsável é sujeito passivo, mas não é contribuinte. Sua obrigação decorre sempre de lei.

    O contribuinte é quem tem relação pessoal e direta com a situação que constitui o fato gerador.

    Capacidade tributária passiva compreende tanto o contribuinte quanto o responsável e não vai depender de eventual regularidade em sua constituição, ou de capacidade civil das pessoas naturais.

    Gabarito B