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São quatro os atributos do ato administrativo: presunção de legitimidade e de veracidade, tipicidade e exigibilidade.
INCORRETO
Atributos são características que diferenciam os atos administrativos dos demais atos e são essenciais para a identificação do regime jurídico a ser aplicado.
A doutrina pacífica aponta como atributos do ato administrativo: a presunção de legitimidade, a imperatividade e a auto-executoriedade. Alguns autores como, por exemplo, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, elencam também a presunção de veracidade e a tipicidade no rol dos atributos.
Certidões, apostilas, atestados e pareceres são exemplos de atos administrativos enunciativos.
CERTO
Parte da doutrina acredita que os atos enunciativos sequer são atos administrativos, pois não expressam a vontade da Administração, então fugiriam do conceito do próprio ato.
Assim sendo, os atos enunciativos são atos administrativos apenas no sentido formal, pois não expressam a vontade, mas declaram.
Em outros termos, são atos meramente declaratórios. Atos administrativos enunciativos são, a título de exemplo, as certidões, os atestados e também os pareceres.
Revogação é a extinção do ato administrativo que está em desconformidade com a ordem jurídica.
INCORRETO
Trata-se do instituto da anulação
Caducidade é a extinção do ato administrativo em decorrência de ilegalidade superveniente.
INCORRETO
Caducidade é a retirada do ato administrativo em razão da superveniência da norma jurídica que impede a sua manutenção
Decretos, ofícios, circulares e portarias são exemplos de atos administrativos normativos.
INCORRETO
Atos normativos emanam atos gerais e abstratos visando correta aplicação da lei.
Ex:
· Decreto à atos normativos exclusivo do chefe do executivo;
· Regulamento à visa especificar mandamentos previstos ou não em leis;
· Regimento à tem força normativa interna e visa reger funcionamento de órgãos;
· Resolução à expedidos pelas altas autoridades do executivo para regulamentar matéria exclusiva.
· Deliberação à decisões tomadas por órgãos colegiados.
Ofícios, circulares e portarias são exemplos de atos administrativos ordinatórios.
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a) atos negociais: são aqueles em que a manifestação de vontade da Administração coincide com determinado interesse particular, são atos em que não se faz presente a imperatividade ou autoexecutoriedade do particular. São exemplos: (1) licença: ato vinculado e definitivo a exemplo das licenças para dirigir e construir; (2) permissão: ato discricionário e precário (pode ser revogado a qualquer momento) produzido quando o interesse predominante é o público, como a permissão de serviços públicos prevista na CF/88; (3) autorização: também é discricionário e precário, porém o interesse predominante é o do particular – autorização para explorar serviço de taxi;
b) atos enunciativos: é o ato pelo qual a Administração declara um fato ou profere uma opinião, sem que tal manifestação, por si só, produza consequências jurídicas – certidão, atestado, visto, parecer, etc.;
c) atos punitivos: são os atos pelos quais a Administração aplica sanções aos seus agentes e aos administrados em decorrência de ilícitos administrativos;
d) atos normativos: são os atos gerais e abstratos. Um ato administrativo geral é aquele que têm destinatários indeterminados, como a portaria que dispõe sobre o horário de funcionamento de um órgão público – ela se aplica a todas as pessoas que tiverem interesse em se deslocar ao órgão. O ato abstrato é aquele que se aplica a uma situação hipotética. O decreto regulamentar sobre o registro de preços dispõe sobre situações hipotéticas. São exemplos de atos normativos os decretos regulamentares, as instruções normativas e as portarias, quando tiverem conteúdo geral e abstrato;
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Atos enunciativos: CAPA
Certidoes
Atestados
Pareceres
Apostilas
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Gabarito: B. Na alternativa E , Oficios e Circulares são exemplos de ato Ordinário.
Bons Estudos !!!!!
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No livro do Matheus Carvalho consta que: caducidade é a extinção do ato administrativo por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido. Estamos diante de uma situação de ilegalidade superveniente (...) .
Então a letra "d" estaria certa, não?
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No livro do Matheus Carvalho consta que: caducidade é a extinção do ato administrativo por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido. Estamos diante de uma situação de ilegalidade superveniente (...) .
Então a letra "d" estaria certa, não?
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Nas minhas anotações de direito administrativo tenho a mesma coisa anotada, Johanna!
Esquisito esse gabarito, hein. A b) está correta, mas a d) também está!
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C.A.P.A = ENUNCIATIVOS - CERTIDÕES/ APOSTILAS/ PARECER / ATESTADO.
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A) ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS :
Presunção de legalidade ou veracidade
Imperatividade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
B) correta
C) Revogação é quando a liberação do ato pela administração se torna incoveniente ou inoportuno.
Ex.: A administração liberou um espaço para João vender churrasco, mas a barraca de João impediu a passagem dos pedestres. Logo, a administração vai fazer uma revogação.
D) Caducidade > quando um contrato é anulado por Culpa da administração.
E) Atos normativos : DERE, DERE, RE A.
Decretos, regimento, deliberação, resolução, regulamento e aviso.
SERTÃO PM/BA 2020
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Gab: B e D.
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qual é o erro da D??
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a Vunesp deveria abrir uma lotérica, ia lucrar mais
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São atributos do Ato Administrativo: PIETA
Presunção de veracidade e legitimidade
Imperatividade
Exigibilidade ou coercibilidade
Tipicidade
Autoexecutoriedade
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Há dois sentidos básicos para o termo caducidade no Direito Administrativo:
- do ponto de vista do contrato de concessão, que se denomina a modalidade de rescisão unilateral do contrato de concessão em função da inexecução ou do inadimplemento total ou parcial por parte do concessionário;
- do ponto de vista do ato administrativo, como hipótese de extinção do ato tendo em vista a superveniência de norma jurídica que retirou a licença ou permissão dada anteriormente pela Administração Pública, como, por exemplo, no caso do bingo, que se tornou atividade proibida
(NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2016. p. 228).
Disponível em: https://direitoadm.com.br/106-caducidade/. Acesso em: 7 dez. 2019.
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Acredito que o erro da alternativa D seria o termo 'ilegalidade superneviente'. Isso porque a validade de um ato administrativo deve ser verificada com base no ordenamento jurídico vigente à época de sua edição. Desse modo, caso o objeto de um ato administrativo seja a licença para prática de certa atividade que passou a ser considerada proibida por legislação superveniente, o ato em si não passará a ser considerado ilícito, mas perderá seus efeitos em razão da caducidade.
No entender de Carvalho Filho (2018, p. 213), "caducidade aqui significa a perda de efeitos jurídicos em virtude de norma jurídica superveniente contrária àquela que respaldava a prática do ato". Assim, não há ilegalidade superveniente do ato.
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Gabarito: B
Atributos ("PATI")
Presunção de legitimidade e veracidade= Presente em todos os atos Administrativos.
Autoexecutoriedade= executa suas decisões sem intervenções judicial.
Tipicidade= previsto em lei.
Imperatividade- se impõem a terceiros independentemente de sua concordância.
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Caducidade é uma das formas de extinção do ato administrativo pelo poder público, configurando-se pela superveniência de norma jurídica que tornou inadmissível a situação anterior.
ex: retirada da permissão de uso de bem para a instalação de circo, em virtude do advento da lei do Plano Diretor, que designa o mesmo local para a construção de uma rua.
Fonte: Centro de Estudo Jurídico Direcionado - Cejud
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A) presunção de legitimidade/veracidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
Coercibilidade
B) correta
C) revogação é por motivo de conveniência e oportunidade
D) caducidade: decorrência de outro dispositivo legal em contrário ao anterior; a ilegalidade superveniente é cabível cassação
E) Normativo: decreto, Instrução normativa, resolução
Ordinatório: portaria, circular, ordem de serviço, memorando e ofício
Negocial: licença, alvará, permissão, concessão, autorização
Enunciativo: certidão, atestado, apostila, parecer
Punitivo: sanção
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ATRIBUTOS: Qualidades/ características dos atos administrativos .
Presunção de legitimidade/legalidade.
Imperatividade.
Autoexecutoriedade.
Tipicidade.
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ATOS ENUNCIATIVOS: enunciam uma situação existente. São atos enunciativos:
Certidões.
Atestados.
Pareceres.
Apostilas.
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REVOGAÇÃO: Acontece no momento em que um ato, embora seja válido, legítimo e perfeito, não atende adequadamente ao interesse público, tornando-se inoportuno e inconveniente. O Poder Discricionário da Administração é o fundamento de tal instituto de extinção. A revogação decorre do princípio de mérito dos atos administrativos. O ato revogatório não retroage para atingir efeitos passados do ato revogado, apenas impedindo que este continue a surtir efeitos (efeitos ex nunc).
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CADUCIDADE: É a retirada do ato porque sobreveio norma jurídica que tornou inadmissível a situação dantes permitida pelo Direito e outorgada pelo ato precedente.
Basicamente: novos tempos não são para caducas.
Ex.: retirada de permissão para explorar parque de diversões em local que, em face de nova lei de zoneamento, tornou-se incompatível com aquele tipo de uso.
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ATOS NORMATIVOS: Leis precisam de regulamentação para alcançar seus efeitos pretendidos; são os atos normativos que fazem tais regulamentações. Eles contêm um comando geral do Executivo visando à correta aplicação de uma lei. Tipos:
Decreto Regulamentar ou De Execução.
Regulamentos.
Instruções Normativas.
Regimentos.
Resoluções.
Deliberações.
Decreto Autônomo e Independente.
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Quanto a A é meio complicada pq cada autor tem uma forma!
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o que tem de errado na A? exigibilidade não é um atributo?
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acho que A tá errada pq faltou 1 atributo, só tem 3 no enunciado
quanto à letra D, acredito que nem sempre a lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido seja ilegal, até pq, se fosse ilegal, o ato adm tbm o seria, então se teria anulação e não caducidade
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LETRA: B
São atos nos quais a administração atesta fato ou emite opinião.
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Só pra dar uma força ai pra geral que não pegou a sacada da questão:
A respeito dos atos administrativos, assinale a alternativa correta.
A > São quatro os atributos do ato administrativo: presunção de legitimidade e de veracidade, tipicidade e exigibilidade.
PS só tem 3 > PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E DE VERACIDADE ( ESSE É UMA COISA SÓ)
TIPICIDADE
EXIGIBILIDADE
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E DE VERACIDADE, PODE VIR DESSA FORMA JUNTO OU SOMENTE PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE!.
Fiquem atentos!!!
E tbm pra ajudar:
Atos Normativos são atos que visam complementar ou regulamentar a lei!
Decreto é o único ato normativo nessa alternativa, os outros são atos ordinatórios que visam "organizar" a adm.
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molecagem o cara ter que decorar essas porcarias.
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Certidões, Apostilas, Atestados e Pareceres são exemplos de atos administrativos enunciativos. CA.PA.
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GABARITO: LETRA B
Atos Enunciativos são todos aqueles em que a administração se limita a certificar ou atestar um fato, ou então a emitir uma opinião acerca de um determinado assunto. Dentre os atos mais comuns desta espécie temos as certidões, os atestados e os pareceres administrativos.
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são aqueles que se destinam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Nessa linha, revelam-se como provimentos, determinações ou esclarecimentos endereçados aos servidores públicos a fim de orientá-los no desempenho de suas atribuições.
Pode haver uma pequena confusão de entendimento, pois esses atos administrativos lembram a bilateralidade dos negócios jurídicos.
Mas, ressalta-se aqui que não são negócios jurídicos, visto que todo ato administrativo é unilateral.
Os atos administrativos negociais são, a título de exemplo, as licenças, autorizações, permissões, aprovações, admissões e dispensas.
Essa confusão acontece, primordialmente, por causa das modalidades de ato negociais citadas nos exemplos acima.
Quando um particular pede uma licença, formula um requerimento com esse pedido e a Administração responde, lembrando assim um ato bilateral por haver pedido e resposta.
Contudo, não é uma situação onde há prestação e contraprestação, portanto, não há o que se falar em bilateralidade.
Os atos normativos não possuem o atributo da imperatividade, não são coercitivos, tampouco deverão ser impostos, por isso é necessário que o interessado busque sua licença, autorização ou qualquer outro dos exemplos supra.
Cabe a Administração somente analisar o requerimento e verificar se são cumpridas as exigências da lei ou da conveniência e oportunidade do ato discricionário, para então conceder ou não conceder o que lhe foi pedido.
Nota-se que, no final das contas, impera a vontade da Administração, por isso os atos negociais continuam sendo unilaterais.
Parte da doutrina acredita que os atos enunciativos sequer são atos administrativos, pois não expressam a vontade da Administração, então fugiriam do conceito do próprio ato.
Assim sendo, os atos enunciativos são atos administrativos apenas no sentido formal, pois não expressam a vontade, mas declaram.
Em outros termos, são atos meramente declaratórios.Atos administrativos enunciativos são, a título de exemplo, as certidões, os atestados e também os pareceres.
(repetição, gera perfeição)
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Gente, alguém sabe o erro da alternativa D? No meu material do Estratégia Concursos o conceito está idêntico ao da assertiva.
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Questão passível de anulação!
A Letra D também está correta.
https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/8f3e1814-36 Alternativa C tem a mesma assertiva que a D e nessa questão a banca aceitou!!
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A questão aborda os atos administrativos e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:
Alternativa "a": Errada. A doutrina majoritária costuma apontar os seguintes atributos do ato administrativo: presunção de legitimidade e veracidade, imperatividade, coercibilidade, autoexecutoriedade e tipicidade.
Alternativa "b": Correta. Os atos enunciativos são aqueles que estabelecem opiniões e conclusões do ente estatal e também aqueles que verificam e atestam situação de fato ocorrida que afeta a atuação estatal. Todos os atos indicados na assertiva são enunciativos.
Alternativa "c": Errada. Revogação é a extinção do ato administrativo válido por razões de conveniência e oportunidade (mérito).
Alternativa "d": Errada. A redação desta assertiva é bastante confusa e poderia ser considerada correta apesar de incompleta. Aliás, Matheus Carvalho defende que a caducidade é a extinção do ato administrativo por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido. Ou seja, seria uma situação de ilegalidade superveniente, não por culpa do particular beneficiário do ato, mas sim por alteração legislativa.
Alternativa "e": Errada. Ofícios, circulares e portarias são exemplos de atos ordinatórios.
Gabarito do Professor: B
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito
Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019.
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Ofícios, circulares e portarias são exemplos de atos administrativos ORDINATÓRIOS.
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Ao meu ver o erro da "D" é que caducidade se refere a extinção da concessão do serviço público e nesta questão fala da extinção dos atos normativos. Já a "B" está perfeita
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ESPÉCIES DE ATOS ADMINISTRATIVOS
ATOS NORMATIVOS
A) Possui conteúdo geral e abstrato: geram obrigações a uma quantidade indeterminada de pessoas.
B) Submissão à lei: sempre inferiores aos comandos legais, NÃO podendo inovar no ordenamento jurídico.
C) Destina-se a todas as pessoas que estejam na situação por ele regulada;
D) Manifestação do Poder Regulamentar.
I – Regulamento – Ato normativo privativo do chefe do poder executivo, apresentado por um DECRETO.
II –Aviso.
III – Instruções Normativas.
IV – Regimento.
V – Deliberações.
VI – Resolução.
ATOS ORDINATÓRIOS
A) Disciplina o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes;
B) Manifestação do Poder Hierárquico;
ATOS INTERNOS NÃO GERAM DIREITOS ADQUIRIDOS AOS SEUS DESTINATÁRIOS, PODENDO SER REVOGADO A QUALQUER TEMPO POR QUEM OS EXPEDIU.
I – Instrução
II – Circular.
III – Aviso.
IV – Portaria.
V– Ordem de Serviço.
VI - Ofícios.
VII – Despacho.
VIII – Memorando.
IX – Provimento.
ATOS ENUNCIATIVOS
A) NÃO produzem efeitos e NÃO podem ser revogados.
B) Certificam ou atestam uma situação existente, NÃO contendo manifestação de vontade da Administração. Por isso, NÃO produzem efeitos e NÃO podem ser revogados.
I – Atestado.
II – Certidão.
III – Apostila ou Averbação.
IV – Parecer.
ATOS PUNITIVOS
Atos por meio dos quais o Poder Público determina a aplicação de sanções em face do cometimento de infrações administrativas pelos servidores públicos ou particulares.
I – Multa;
II – Interdição de atividade;
III – Destruição de coisa.
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ATOS NEGOCIAIS
A) Direito outorgado ao Estado, em virtude de requerimento formulado pelo cidadão.
B) NÃO se trata de contrato administrativo, por emanar de vontade unilateral do poder público, mesmo que em situação de interesse do destinatário.
C) NÃO goza de imperatividade ou coercibilidade, por NÃO estabelecer obrigações ou aplicar penalidades, mas garante a concessão de um benefício nos limites da lei.
D) É ato administrativo ampliativo, acrescentando na esfera jurídica do sujeito.
I – Autorização – Ato DISCRICIONÁRIO e precário por meio do qual a Administração autoriza o uso de bem público por um particular de forma anormal ou privativa, NO INTERESSE EMINENTEMENTE DO BENEFICIÁRIO.
II – Permissão – Ato unilateral, DISCRICIONÁRIO e precário.
FACULTA A UTILIZAÇÃO PRIVATIVA DE BEM PÚBLICO, no qual a administração autolimita o seu poder de revogar unilateralmente o ato.
III – Licença –o Poder Público permite a realização de determinada atividade sujeita à fiscalização do Estado.
É ato VINCULADO, e caso o particular preencha os requisitos legais, adquire o direito subjetivo à concessão da licença.
A licença é ato vinculado e NÃO pode ser revogada nem pela administração, nem pelo Judiciário.
ATENÇÃO! Se for licença para construção e reforma, a jurisprudência entende ser possível a sua revogação, desde que justificada por razões e interesse público superveniente, caso em que o ente estatal deverá indenizar o particular pelos prejuízos comprovados.
IV – Admissão – Ato unilateral e VINCULADO pelo qual o poder público permite que o particular usufrua de determinado serviço público, mediante a inclusão em um estabelecimento público. Ex.: admissão em hospitais públicos.
V – Aprovação – Ato administrativo DISCRICIONÁRIO para o controle da atividade administrativa, com base na legalidade de ato anterior, além dos critérios de oportunidade e conveniência do agente que executou a conduta. Exercido a priori ou a posteriori.
VI – Homologação – Ato VINCULADO de controle de legalidade de ato anteriormente expedido pela própria Administração Pública, sendo possível haver o controle de mérito na atuação estatal.
É ATO VINCULADO E UNILATERAL pelo qual a administração reconhece a legalidade de um ato jurídico. Se realiza a posteriori. Examina apenas a legalidade.
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Espécies dos Atos Administrativos:
Enunciativos (C-A-P-A): Certidão, Apostila, Parecer, Atestado.
Negociais (P-A-N-E-L-A): Permissão, Autorização, Nomeação, Exoneração a pedido, Licença, Admissão.
Ordinatórios (C-A-I-O P-O-DE): Circulares, Avisos, Instruções, Ordens de serviços, Portarias, Ofícios, DEspachos.
Normativos (RE-DE IN RE-DE): REgimento, DEcreto, INstrução normativa, REsoluções, DEliberações.
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TATIANY FERREIRA, esta é a resposta da PROFESSORA, FERNANDA BAUMGRATZ, DO QC:
Alternativa "d": Errada. A redação desta assertiva é bastante confusa e poderia ser considerada correta apesar de incompleta. Aliás, Matheus Carvalho defende que a caducidade é a extinção do ato administrativo por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido. Ou seja, seria uma situação de ilegalidade superveniente, não por culpa do particular beneficiário do ato, mas sim por alteração legislativa.
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comentario do colega bolsonaro está bem completo.
só acrescentando:
c) atos punitivos: são os atos pelos quais a Administração aplica sanções aos seus agentes e aos administrados em decorrência de ilícitos administrativos; (usam do poder disciplinar p\ vinculados à adm e do poder de policia p\ externos)
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Caducidade é a extinção do ato administrativo em decorrência de ilegalidade superveniente. (ERRADA)
Mas será que está errada mesmo???
Segundo o Prof. Rafael Carvalho:
"...A caducidade justifica-se pela ilegalidade superveniente que não é imputada à atuação do administrado".
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Espécies dos Atos Administrativos:
Enunciativos (C-A-P-A): Certidão, Apostila, Parecer, Atestado.
Negociais (P-A-N-E-L-A): Permissão, Autorização, Nomeação, Exoneração a pedido, Licença, Admissão.
Ordinatórios (C-A-I-O P-O-DE): Circulares, Avisos, Instruções, Ordens de serviços, Portarias, Ofícios, DEspachos.
Normativos (RE-DE IN RE-DE): REgimento, DEcreto, INstrução normativa, REsoluções, DEliberações.
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Espécies dos Atos Administrativos:
Enunciativos (C-A-P-A): Certidão, Apostila, Parecer, Atestado.
Negociais (P-A-N-E-L-A): Permissão, Autorização, Nomeação, Exoneração a pedido, Licença, Admissão.
Ordinatórios (C-A-I-O P-O-DE): Circulares, Avisos, Instruções, Ordens de serviços, Portarias, Ofícios, DEspachos.
Normativos (RE-DE IN RE-DE): REgimento, DEcreto, INstrução normativa, REsoluções, DEliberações.
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No que diz respeito a alternativa 'C', a REVOGAÇÂO só se dá pela própria Administração Pública, por questões de conveniência e oportunidade, ou seja, por razões de mérito, em que a Administração Pública não tem mais interesse na manutenção do ato praticado, apesar de não haver vício... (CARVALHO, Mateus, 2017).
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Dois gabaritos!!!!! B e D!
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Gab. B
complementando...
Fiz um mnemônico para lembrar dos atos enunciativos:
ATOS ENUNCIATIVOS (Enunciar=expoR) - quem gosta de se ENUNCIAR, gosta de
VOTAR D E C A P A NOVA
VOTO
DEclaração
Certidão
Atestado
Parecer (consultivo)
Apostila
NOrma técnica
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Mas se a porcaria do ato fica ilegal com lei superveniente , como que não é iliegalidade supervenienteeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeee????????????? infernooooooooooooooo
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Certidões, apostilas, atestados e pareceres são exemplos de atos administrativos enunciativos.
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a) ERRADA: São atributos do ato administrativo a presunção de legalidade (legitimidade, veracidade); a imperatividade (coercibilidade ou poder extroverso); a auto-executoriedade (executoriedade e exigibilidade); e a tipicidade.
b) CORRETA
c) ERRADA: Revogação acorre quando a Adm Pública não tem mais interesse em manter o ato administrativo, não tem mais benefício ou utilidade para ela.
d) CORRETA: Caducidade se dá ou ilegalidade superveniente imputada ao beneficiário do ato.
e) ERRADA: Só Decretos é exemplos de ato administrativo normativo, o resto é Ordinatório.
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Gab b!
Atos enunciativos:
são atos por meio dos quais a Administração atesta ou reconhece uma situação de fato ou de direito. Também chamados atos de pronúncia, certificam ou atestam uma situação existente.