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ID
3136576
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Nos termos da Lei Municipal n° 12.391/2005, o Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais a eles Relativos – ITBI tem alíquota de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Art. 9º Fica alterado o art. 12 da Lei nº 12.391, de 20 de outubro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 12. O valor do imposto será calculado pela aplicação da alíquota de 2,7% (dois inteiros e sete décimos percentuais) sobre a base de cálculo." (NR)

    - A nova alíquota de 2,7% (dois inteiros e sete décimos percentuais) entrará em vigor em 10/01/2018.

    - A alíquota de 2% (dois por cento) vigorará até 09/01/2018.

    - A alíquota de 1,5% (um vírgula cinco por cento) vigorou até 17/03/2014

  • O pagamento do ITBI é calculado sobre o valor venal do imóvel (valor de mercado) ou o que for declarado pelo contribuinte. Por mais que a alíquota varie de município para município, a média nas grandes cidades brasileiras fica entre 2% e 3%.