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Gabarito: D
Ao ser readmitida, a pessoa:
a) perderá o tempo de serviço público anterior para efeito de aposentadoria.
(Art. 77. Readmissão é o ato pelo qual o funcionário, demitido ou exonerado, reingressa no serviço público, sem direito a ressarcimento de prejuízos, assegurada, apenas, a contagem de tempo de serviço em cargos anteriores, para efeito de aposentadoria.)
b) será dispensando de realizar prova de capacidade mediante inspeção médica.
(Parágrafo único. Em nenhum caso poderá efetuar-se readmissão sem que, mediante inspeção médica, fique provada a capacidade para o exercício da função.)
c) poderá ser readmitida em qualquer cargo da carreira, compatível com a sua habilitação profissional.
(Art. 79. A readmissão far-se-á de preferência no cargo anteriormente exercido pelo ex-funcionário, podendo, entretanto, ser feita em outro, respeitada a habilitação profissional, e dependendo, em qualquer caso, da existência de vaga que deva ser preenchida por merecimento, quando se tratar de cargo de carreira.)
d) não terá direito a ressarcimento de prejuízos.
(Art. 77. Readmissão é o ato pelo qual o funcionário, demitido ou exonerado, reingressa no serviço público, sem direito a ressarcimento de prejuízos, assegurada, apenas, a contagem de tempo de serviço em cargos anteriores, para efeito de aposentadoria)
e) perderá o tempo de serviço anterior para efeito de disponibilidade.
(Art. 77. Readmissão é o ato pelo qual o funcionário, demitido ou exonerado, reingressa no serviço público, sem direito a ressarcimento de prejuízos, assegurada, apenas, a contagem de tempo de serviço em cargos anteriores, para efeito de aposentadoria.)
Decreto-Lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939
" O difícil só é algo que você ainda não domina"!
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Na 8112, chama-se de reintegração.
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
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Não entendi se seria o caso de reintegração, que teria direito ao ressarcimento de prejuízos.
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Nem sequer existe a palavra READMISSÃO na 8112[eu coloquei para pesquisar, não existe], Não é forma de provimento na 8112 e na REINTEGRAÇÃO a pessoa tem sim direito a ressarcimento. Creio que só é válida pra São Paulo ou talvez para a Prefeitura de Campinas de onde essa questão saiu.
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Essa questão está com alguma coisa errada. Se for de fato uma questão envolvendo lei 8.112 (que não diz pelo enunciado) não existe o termo readmissão. Vi alguns comentários dizerem que a resposta provém do decreto 1.713 de 1939. De fato, existem os tópicos mencionados nesse decreto, contudo NEM NO EDITAL SE ENCONTRA ESSE DECRETO. O termo que denota o enunciado é "Reintegração"" pela 8.112, como mencionado por alguns colegas. Então vamos analisar pela letra da lei.
"Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1º Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31
§ 2º Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade."
Pelo conjunto "com ressarcimento de todas as vantagens" já podemos eliminar os itens A e E.
O item B seria eliminado visto ser praxe o exame médico readmissional.
Ficamos entre C e D. A maioria das pessoas assinalou o item C já que na reintegração, se extinto o cargo, o servidor estável será posto em disponibilidade e será aproveitado em outro momento em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado (Artigo 30 da 8.112).
Nesse caso, ele pode voltar pro cargo de origem? Sim! Mas isso não é obrigatório, podendo ser aproveitado em outro.
Quem fica sem indenização é o cara que estava ocupando o cargo do servidor originário, havendo toda a discussão se ele seria exonerado caso não estável etc etc.
Creio que essa questão deva ser analisada mais a fundo pela não compatibilidade com o próprio edital da prova, totalmente passível de recurso para quem prestou. Se eu disse alguma besteira, mandem uma mensagem pfv! Obrigado.
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a classificação dessa questão tá errada, não deve ser 8.112.
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Essa eu acertei por conta do Decreto 59.310 dos servidores públicos do DF, lembrei que a Readmissão é quase parecido com a Reintegração, a diferença é que aquela não receba indenização do tempo que ficou parado. Já a reintegração, o servidor público é ressarcido.
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O que tem a ver com a Constituição federal essa questão??
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Promoção: Segundo o artigo 29 da Lei nº 3.780/60, “Promoção é a elevação do funcionário, pelos critérios de merecimento e antiguidade, à classe superior dentro da mesma série de classes.
READAPTAÇÃO - Segundo o Artigo 24 da Lei 8112/90, “readaptação é a investidura do em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada por inspeção médica.
REVERSÃO – Trata-se de retorno do servidor que está aposentado por motivos de invalidez, sua volta às atividades se dão quando os motivos causadores da inatividade desapareceram. Obs importante é o da Reversão proibida, vedada, que se dá quando o servidor já completou 70 anos
APROVEITAMENTO – Neste caso é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado
REINTEGRAÇÃO – É a reinvestidura, volta do servidor estável no cargo anteriormente ocupado por ele, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial por ter sido a demissão ou rescisão dada de forma ilegal.
RECONDUÇÃO – É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, por ter sido retirado do cargo em decorrerá de, por exemplo:
a) Inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
b) Reintegração do anterior ocupante.
FONTE:Jus.com
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Duas coisas:
1) Readmissão NÃO é Reintegração!! São provimentos diferentes!!
2) Essa questão não é de Direito Constitucional, mas sim de Legislação Municipal de Campinas. Necessário reclassificar.
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A percepção dos vencimentos é consequência de um serviço prestado pelo servidor, de forma que se não houver essa prestação não há que se falar em indenização pelos prejuízos causados (por exemplo, os salários que deveriam ser percebidos).
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LEI Nº 1.399 DE 08 DE NOVEMBRO DE 1955
DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
CAPÍTULO VI
Da Readmissão
Art. 65 - Readmissão é o ato pelo qual o funcionário demitido ou exonerado, reingressa no serviço público, sem direito a ressarcimento de prejuízos. (Alternativa D)
§ 1º O readmitido contará o tempo de serviço público anterior para efeito de disponibilidade e aposentadoria. (Alternativas A e E)
§ 2º A readmissão dependerá de prova de capacidade, mediante inspeção médica. (Alternativa B)
Art. 66 - A readmissão deverá ser feita em cargo inicial da carreira ou em cargo isolado de provimento efetivo, compatíveis com a habilitação profissional do readmitido. (Alternativa C)
Gabarito: D