Gabarito Letra D
D) É admitida a compensação de débito inscrito na dívida ativa, de natureza não tributária, com precatório.
Art. 52 A compensação de débitos inscritos na dívida ativa também poderá ser feita com créditos contra a Fazenda do Município e suas Autarquias, oriundos de sentenças judiciais, com precatórios pendentes de pagamento, nos termos de normas regulamentadoras.
Parágrafo único . Poderá também ser objeto da compensação deste artigo o crédito proveniente de Cessão de Crédito entre particulares.
Art. 53
Para efeitos desta lei, entende-se por:
I Créditos contra a Fazenda do Município e autarquias, os valores devidos por força de precatório, expedido, processado e registrado pelo Tribunal competente;
II Débito inscrito na dívida ativa, aquele de natureza tributária ou não tributária
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