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ID
3136726
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com o que prevê o texto do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas – CAMPREV, fica claro que

Alternativas
Comentários
  • Precedido(a) é sinônimo de: antecedido, preexistido, antepassado, anteposto, antecipado.

  •  Não efetuei a leitura do texto do Instituto de previdência Social do Município de Campinas – CAMPREV- mas, pelo teor das perguntas e da resposta dada como correta, houve a reprodução das disposições legais da Lei nº 8.213/91.

    Letra "a": Errado.

    Art. 42, §2º, da Lei nº 8.213/91: A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.

    Letra "b": Errado.  

    Art. 42, §1º, da Lei nº 8.213/91: A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança.

    Letra "c". Errado.  

    Art. 29, II, da Lei nº 8.213/91: O salário-de-benefício consiste: II - para os benefícios de que tratam as alíneas "a", d, e e h do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo

    Art. 18 da Lei nº 8.213/91: O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços: I - quanto ao segurado: a) aposentadoria por invalidez;

    Letra "d": Correto.  

    Art. 43 da Lei nº 8.213/91: A aposentadoria por invalidez será devida a partir do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença, ressalvado o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo.

    Letra "e": Errado.

    Art. 46 da lei nº 8.213/91: O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.

    Art. 47 da lei nº 8.213/91. Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, será observado o seguinte procedimento:

    I - quando a recuperação ocorrer dentro de 5 (cinco) anos, contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção, o benefício cessará:

    (...)

    II - quando a recuperação for parcial, ou ocorrer após o período do inciso I, ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade:

    a) no seu valor integral, durante 6 (seis) meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade;

    b) com redução de 50% (cinqüenta por cento), no período seguinte de 6 (seis) meses;

    c) com redução de 75% (setenta e cinco por cento), também por igual período de 6 (seis) meses, ao término do qual cessará definitivamente.

  • O Instituto Social do Município de Previdência Social (CAMPREV) possui natureza jurídica de autarquia, sem fins lucrativos e com personalidade jurídica própria. A Lei Complementar 10 de 2004 regulamenta os benefícios do referido instituto.

    Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) o servidor que já se filiou portando lesão ou doença não terá direito à aposentadoria por invalidez em nenhuma circunstância.

    A letra "A" está errada porque de acordo com o caput do artigo 42 da Lei Complementar 10|2004, a aposentadoria por invalidez será devida ao participante que for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício das funções essenciais a que está obrigado por lei, ensejando o pagamento de proventos a este título enquanto o participante permanecer neste estado. E, ainda, o parágrafo quarto estabelece que a doença ou lesão de que o participante já era portador ao filiar-se ao Regime Próprio de Previdência Social não lhe conferirá direito a aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.

    B) no exame para concessão da aposentadoria por invalidez, é vedada a presença de médico acompanhante do servidor. 

    A letra "B" está errada porque a concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da situação de incapacidade mediante perícia de Junta Médica e a sua manutenção dependerá de reavaliação da perícia a cada 02 (dois) anos, podendo o servidor, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança (Artigo 42, parágrafo segundo da LC 10\2004).

    C) os proventos serão sempre integrais, mesmo nas aposentadorias por invalidez não decorrentes de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave. 

    A letra "C" está errada porque a aposentadoria por invalidez, quando não decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da Lei, terá proventos proporcionais ao tempo de contribuição (Artigo 43 da Lei Complementar 10\2004).

    D) a aposentadoria por invalidez será ordinariamente precedida de auxílio-doença. 

    A letra "D" está certa porque o parágrafo primeiro do artigo 42 da Lei Complementar 10\2004 estabelece que a aposentadoria por invalidez será ordinariamente precedida de auxílio doença.  

    E) o aposentado por invalidez não terá cessada sua aposentadoria mesmo que ocorra a recuperação de sua capacidade de trabalho. 

    A letra "E" está errada porque o artigo 45 da Lei Complementar 10 de 2004 estabelece que verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, o beneficio cessará de imediato para o participante que tiver direito a retornar à atividade que desempenhava ao se aposentar, valendo como documento, para tal fim, o certificado de capacidade laboral fornecido pelo CAMPREV. 


    O gabarito é a letra "D".
  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

    RPS (Dec. 3048) Art. 43. A aposentadoria por incapacidade permanente, uma vez cumprido o período de carência exigido, quando for o caso, será devida ao segurado que, em gozo ou não de auxílio por incapacidade temporária, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, que lhe será paga enquanto permanecer nessa condição