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ID
3137335
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) é utilizado como instrumento de gestão do patrimônio ambiental e

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta -Letra C

  • Lei 12.651-12, Art. 41. É o PODER EXECUTIVO FEDERAL autorizado a instituir, sem prejuízo do cumprimento da legislação ambiental, programa de apoio e incentivo à conservação do meio ambiente, bem como para adoção de tecnologias e boas práticas que conciliem a produtividade agropecuária e florestal, com redução dos impactos ambientais, como forma de promoção do desenvolvimento ecologicamente sustentável, observados SEMPRE os critérios de progressividade, abrangendo as seguintes categorias e linhas de ação: 

    I - pagamento ou incentivo a serviços ambientais como retribuição, monetária ou não, às atividades de conservação e melhoria dos ecossistemas e que gerem serviços ambientais, tais como, isolada ou cumulativamente:

    a) o sequestro, a conservação, a manutenção e o aumento do estoque e a diminuição do fluxo de carbono;

    b) a conservação da beleza cênica natural;

    c) a conservação da biodiversidade;

    d) a conservação das águas e dos serviços hídricos;

    e) a regulação do clima;

    f) a valorização cultural e do conhecimento tradicional ecossistêmico;

    g) a conservação e o melhoramento do solo;

    h) a manutenção de Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito;

  • NÃO tinha lido nada ainda sobre o tema.. dai achei interessante ter exemplos práticos da aplicação desse Programa:

    A primeira aplicação nacional do PSA ocorreu com a lei 12.512/11, que instituiu o Bolsa Verde, um programa que beneficia famílias de baixa renda com R$ 300 a cada três meses para que haja manutenção da vegetação da propriedade, entre outros fatores relacionados. O  também é uma prática bastante difundida na sociedade, há o pagamento para o plantio de árvores que prestarão serviços como neutralização de emissões

    Outro exemplo envolve atividades que consomem ou podem poluir recursos hídricos em altas quantidades. Esse tipo de atividade deve possuir uma outorga para o uso da água e o pagamento também deve ocorrer; portanto, os responsáveis pelo empreendimento são considerados usuários do serviço e participam de um programa de PSA (devido à cobrança pelo uso da água). Esse projeto de PSA não é considerado um imposto e sim uma remuneração pelo uso de um bem público - o dinheiro arrecadado é investido para manter e recuperar bacias hidrográficas que fornecem esse serviço.

    FONTE: https://www.ecycle.com.br/component/content/article/63-meio-ambiente/4799-ferramentas-protecao-da-natureza-pagamentos-por-servicos-ambientais-valoracao-ambiental-modelos-economicos-processo-sustentavel-floresta-responsabilidade-valor-recursos-cursos-sistemas-dinheiro-beneficiario-provedor-conservacao-recebedor-remuneracao.html

  • PRINCÍPIO DO PROTETOR-RECEBEDOR

    -Estabelece uma lógica inversa ao princípio do poluidor-pagador, propõe a ideia central de REMUNERAR todo aquele que, de uma forma ou de outra, deixou de explorar os recursos naturais que eram seus, em benefício do meio ambiente e da coletividade, ou que tenha promovido alguma coisa com o propósito socioambiental. Este princípio poderá servir para remunerar como por exemplo, àquelas pessoas que preservaram voluntariamente uma floresta, ou até mesmo mantiveram intactas suas reservas legais ou áreas de preservação permanente.

    PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS (PSA) - Trata-se de um instrumento econômico que remunera quem preserva (direta ou indiretamente) o meio ambiente. Vem ajudar na conservação e manejo adequado por meio de atividades de proteção e de uso sustentável, seguindo o princípio “provedor-recebedor. Poderá ser de várias formas: direto (monetário ou não); prestação de melhorias sociais a comunidades rurais e urbanas; compensação vinculada a certificado de redução de emissões por desmatamento e degradação; comodato e Cota de Reserva Ambiental instituída pelo Código Florestal (Lei 12.651/12), entre outras.

  • Pagamento por Serviços Ambientais – PSA: “instrumento baseado no mercado para financiamento da conservação que considera os princípios do usuário-pagador e provedor-recebedor, pelos quais aqueles que se beneficiam dos serviços ambientais (como os usuários de água limpa) devem pagar por eles, e aqueles que contribuem para a geração desses serviços (como os usuários de terra a montante) devem ser compensados por proporcioná-los.

    O fundamento do PSA é o princípio do protetor-recebedor, pois o PSA visa impulsionar condutas sustentáveis capazes de conservar e manter, indiretamente, os serviços ecossistêmicos almejados. 

  • O Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) consiste na transferência de recursos (monetários ou não) a quem contribui para a manutenção ou a provisão dos serviços ambientais. Como os benefícios dos serviços ambientais são aproveitados por todos, o princípio é que nada mais justo que as pessoas que contribuem para a conservação e a manutenção dos serviços ambientais recebam estes incentivos. O PSA é utilizado como instrumento de gestão do patrimônio ambiental, geralmente com o objetivo de manter ou aumentar a oferta de serviços ambientais estratégicos. A ideia é de que não é suficiente cobrar taxas de quem polui um rio ou desmata uma nascente (Princípio do Poluidor-Pagador), mas é preciso recompensar aqueles que exercem atividades ou ações em prol da oferta dos serviços ambientais (Princípio do Provedor-Recebedor).

    O PSA tem geralmente as seguintes características:

    Em resumo, trata-se de uma estratégia inovadora, voluntária e negociada, que se distingue das medidas de ‘comando-e-controle’.

    GABARITO: C

    Fonte: EMBRAPA

  • Gabarito: C

    O Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) é instrumento econômico que visa remunerar as ações de conservação e restauração do meio ambiente, ao invés de apenas punir quem o degrada;

    Essa ferramenta ajuda na conservação e manejo adequado por meio de atividades de proteção e de uso sustentável, seguindo o princípio “provedor-recebedor”. Não adianta só cobrar multas de quem polui, mas também beneficiar quem presta serviços ambientais;

    É uma prática voluntária;

    A primeira aplicação nacional do PSA ocorreu com a lei 12.512/11, que instituiu o Bolsa Verde, um programa que beneficia famílias de baixa renda com R$ 300 a cada três meses para que haja manutenção da vegetação da propriedade, entre outros fatores relacionados;

    Já o Código Florestal promove a ação de pagamento ou incentivos aos serviços ambientais que gerem: manutenção de Reservas Legais, regulação do clima, valorização cultural, sequestro de carbono, conservação da beleza natural, biodiversidade, serviços hídricos e do solo, porém ainda é pouco difundido e aplicado.

    Bons estudos...

  • O pagamento por serviços ambientais é um instrumento econômico de proteção ambiental que tem como objetivo a retribuição monetária ou não, de atividades de conservação e melhoria dos ecossistemas (Art. 41, I, da Lei n. 12.651/2012 – Código Florestal).

    Lei 12.651, Art. 41. É o Poder Executivo federal autorizado a instituir, sem prejuízo do cumprimento da legislação ambiental, programa de apoio e incentivo à conservação do meio ambiente, bem como para adoção de tecnologias e boas práticas que conciliem a produtividade agropecuária e florestal, com redução dos impactos ambientais, como forma de promoção do desenvolvimento ecologicamente sustentável, observados sempre os critérios de progressividade, abrangendo as seguintes categorias e linhas de ação:
    I - pagamento ou incentivo a serviços ambientais como retribuição, monetária ou não, às atividades de conservação e melhoria dos ecossistemas e que gerem serviços ambientais, tais como, isolada ou cumulativamente:
    (...)

    O PSA também tem previsão no art. 58, VIII, do Código Florestal:

    Lei 12.651, Art. 58. Assegurado o controle e a fiscalização dos órgãos ambientais competentes dos respectivos planos ou projetos, assim como as obrigações do detentor do imóvel, o poder público poderá instituir programa de apoio técnico e incentivos financeiros, podendo incluir medidas indutoras e linhas de financiamento para atender, prioritariamente, os imóveis a que se refere o inciso V do caput do art. 3º, nas iniciativas de:
    VIII - pagamento por serviços ambientais.

    No Brasil, o pagamento por serviços ambientais configura um dos mais contemporâneos instrumentos econômicos de proteção ambiental. O seu objetivo é remunerar proprietários rurais conservacionistas que participam de projetos na condição de provedores de serviços ambientais, tais como reflorestamento, conservação de áreas verdes e de vegetação

    Está intimamente ligado ao princípio do protetor- recebedor, recompensando as iniciativas que contribuam para a proteção do meio ambiente.

    Analisemos as alternativas.

    A) ERRADO. O pagamento por serviços ambientais não tem caráter compulsório. Perceba que o caput de ambos os artigos citados acima apenas autoriza (“poderá") o poder público a instituir programas de apoio técnico e incentivos financeiros, não impondo um dever compulsório.

    B) ERRADO. Embora seja uma prática voluntária, o PSA não tem por fundamento o princípio do poluidor-pagador, e sim do protetor-recebedor.

    DICA EXTRA: De forma reduzida, o princípio do poluidor-pagador obriga que aquele que polui deve, independentemente da existência de culpa, indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade (art. 14, § 1º, da Lei n. 6.938/81.

    C) CERTO. O PSA é utilizado como instrumento de gestão do patrimônio ambiental, geralmente com o objetivo de manter ou aumentar a oferta de serviços ambientais estratégicos.

    D) ERRADO. Tal como consta no art. 41, I, do Código Florestal, a retribuição poderá ser monetária ou não.

    E) ERRADO. Os incentivos monetários, caso implantados, destinam-se apenas a quem contribui para a conservação e a manutenção dos serviços ambientais e não para toda a sociedade.

    Gabarito do Professor: C

  • LEI Nº 14.119, DE 13 DE JANEIRO DE 2021

    Institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais

    • Questão parecida na FCC em 2017: "O pagamento por serviços ambientais − PSA tem por fundamento o princípio do protetor-recebedor".
    • Serviço ambiental relaciona-se à preservação do MA e ao recebimento de incentivos. Falou em serviço ambiental, lembre-se do princípio do protetor-recebedor (quem protege o meio ambiente recebe alguma vantagem).
    • Usuário-pagador, por sua vez, estabelece-se pelo pagamento pelo uso de recursos ambientais.
    • Poluidor-pagador: poluidor arca com custos sociais da degradação decorrente de sua atividade.

  • Qual o erro da letra e?

  • A) trata-se de uma estratégia inovadora, negociada, e tem caráter compulsório. (errada)

    Não é obrigatório.

    B) é uma transação voluntária e tem o mesmo princípio do poluidor-pagador. (errada)

    vai no sentido contrário do princípio do poluidor-pagador.

    C) tem como objetivo manter ou aumentar a oferta de serviços ambientais estratégicos.

    CERTA.

    D) consiste na transferência exclusiva de recursos monetários, o que contribui para a manutenção das terras agrícolas. (errada)

    Podem ser premiações fiscais, tributárias ou creditícias.

    E) tem como princípio estender para toda sociedade os incentivos monetários de quem contribui para a conservação e a manutenção dos serviços ambientais. (errada)

    se referiu somente aos monetários, como se fosse só esse tipo de recompensa.

    • "O pagamento por serviços ambientais − PSA (instrumento econômico voluntário) tem por fundamento o princípio do protetor-recebedor".
    • Serviço ambiental relaciona-se à preservação do MA e ao recebimento de incentivos.
    • Usuário-pagador:pagamento pelo uso de recursos ambientais.
    • Poluidor-pagador: poluidor arca com custos sociais da degradação decorrente de sua atividade.

    • A primeira aplicação nacional do PSA ocorreu com a lei 12.512/11, com o Bolsa Verde, um programa que beneficia famílias de baixa renda com R$ 300 a cada três meses para que haja manutenção da vegetação da propriedade, entre outros fatores relacionados.

    "Art. 3º, L14119/21. São modalidades de pagamento por serviços ambientais, entre outras:

    I - pagamento direto, monetário ou não monetário;

    II - prestação de melhorias sociais a comunidades rurais e urbanas;

    III - compensação vinculada a certificado de redução de emissões por desmatamento e degradação;

    IV - títulos verdes ( green bonds );

    V - comodato;

    VI - Cota de Reserva Ambiental (CRA), instituída pela 

    § 1º Outras modalidades de pagamento por serviços ambientais poderão ser estabelecidas por atos normativos do órgão gestor da PNPSA.

    § 2º As modalidades de pagamento deverão ser previamente pactuadas entre pagadores e provedores de serviços ambientais.

    Art. 8º Podem ser objeto do PFPSA:

    I - áreas cobertas com vegetação nativa;

    II - áreas sujeitas a restauração ecossistêmica, a recuperação da cobertura vegetal nativa ou a plantio agroflorestal;

    III - UCPI, reservas extrativistas e reservas de desenvolvimento sustentável, nos termos da 

    IV - terras indígenas, territórios quilombolas e outras áreas legitimamente ocupadas por populações tradicionais, mediante consulta prévia (...)

    V - paisagens de grande beleza cênica, prioritariamente em áreas especiais de interesse turístico;

    VI - áreas de exclusão de pesca, assim consideradas aquelas interditadas ou de reservas, onde o exercício da atividade pesqueira seja proibido transitória, periódica ou permanentemente, por ato do poder público;

    VII - áreas prioritárias para a conservação da biodiversidade, assim definidas por ato do poder público".

  • letra C Explicação: Confia que o pai tá monstro hoje. O PSA é utilizado como meio de organização do patrimônio ambiental.