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ID
3137380
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Lei n° 13.467/2017, que alterou o art. 477 da CLT, no caso de rescisão do contrato de trabalho, o pagamento dos valores devidos deverá ser feito

Alternativas
Comentários
  • CLT

    Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.

    § 6A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.   

    Alternativa B correta.

  • A Lei n° 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, alterou diversos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclusive o Capítulo V que trata DA RESCISÃO. 


    Tendo em vista o enunciado da questão, para que essa possa ser respondida, é necessário o estudo do artigo 477, §6º da CLT que prevê que a entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.


    A) A previsão do pagamento até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato estava no art. 477, §6º, a da CLT antes da reforma trabalhista, com essa, esse foi revogado, portanto, incorreta.


    B) A alternativa está correta pois está em conformidade com a legislação em vigor, de acordo com o art. 477, §6º, o pagamento deve ocorrer até dez dias contados a partir do término do contrato.


    C) O §4º do art. 477 da CLT que previa que o pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho, foi revogado pela reforma trabalhista, sendo que, a partir dessa, sequer é necessária a homologação perante o sindicado do trabalhador, logo, incorreta a alternativa.


    D) A alínea b do §6º do art. 477 da CLT que dispunha que o pagamento da rescisão deveria ocorrer até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso-prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento, foi revogado pela reforma trabalhista, portanto, incorreto.


    E) A alternativa está incorreta, pois afirma que o início da contagem se inicia da homologação do contrato, contudo, a reforma trabalhista dispensou a necessidade de homologação da rescisão do contrato perante o sindicato dos trabalhadores, sendo correto afirmar que o pagamento deve ocorrer até dez dias contados a partir do término do contrato.




    Gabarito do Professor: B


  • Gostaria de contribuir com uma informação que caiu em uma outra questão sobre o tema. A contagem do prazo exclui o dia do começo e inclui o do vencimento, conforme OJ 162 SDI-1:

    OJ 162- SDI-1. MULTA. ART. 477 DA CLT. CONTAGEM DO PRAZO. APLICÁVEL O ART. 132 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002.A contagem do prazo para quitação das verbas decorrentes da rescisão contratual prevista no artigo 477 da CLT exclui necessariamente o dia da notificação da demissão e inclui o dia do vencimento, em obediência ao disposto no artigo 132 do Código Civil de 2002 (artigo 125 do Código Civil de 1916).

  • PRAZO PGTO - ATÉ 10D CONTADOS DO TÉRMINO DO CONTRATO (CLT Art. 477,§6 )

    CONTAGEM DO PRAZO - EXCLUI DIA DA NOTIFICAÇÃO E INCLUI DIA DO VENCIMENTO (OJ 162- SDI-1)