A Lei n° 13.467/2017, conhecida
como Reforma Trabalhista, alterou diversos dispositivos da Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT), inclusive o Capítulo V que trata DA RESCISÃO.
Tendo em vista o enunciado da
questão, para que essa possa ser respondida, é necessário o estudo do artigo 477,
§6º da CLT que prevê que a entrega ao empregado de documentos que comprovem a
comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento
dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão
ser efetuados até dez dias contados a
partir do término do contrato.
A) A previsão do pagamento até o primeiro dia útil imediato ao
término do contrato estava no art. 477, §6º, a da CLT antes da reforma
trabalhista, com essa, esse foi revogado,
portanto, incorreta.
B) A alternativa está correta
pois está em conformidade com a legislação em vigor, de acordo com o art.
477, §6º, o pagamento deve ocorrer até dez dias contados a partir do término do
contrato.
C) O §4º do art. 477 da CLT que previa que o pagamento a que fizer
jus o empregado será efetuado no ato da homologação da rescisão do contrato de
trabalho, foi revogado pela reforma
trabalhista, sendo que, a partir dessa, sequer é necessária a homologação
perante o sindicado do trabalhador, logo, incorreta a alternativa.
D) A alínea b do §6º do art. 477 da CLT que dispunha que o
pagamento da rescisão deveria ocorrer até o décimo dia, contado da data da
notificação da demissão, quando da ausência do aviso-prévio, indenização do
mesmo ou dispensa de seu cumprimento, foi revogado
pela reforma trabalhista, portanto, incorreto.
E) A alternativa está incorreta, pois afirma que o início da contagem se inicia da homologação do contrato,
contudo, a reforma trabalhista dispensou a necessidade de homologação da
rescisão do contrato perante o sindicato dos trabalhadores, sendo correto
afirmar que o pagamento deve ocorrer até dez dias contados a partir do término
do contrato.
Gabarito do Professor: B