SóProvas


ID
3137395
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do conceito e da natureza da Administração Pública, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA B

    b) sob o aspecto do gerenciamento de seus bens e interesses públicos, a natureza da Administração é de “múnus” público para quem o exerce.

  • "O munus público representa, para o Administrador Público, o encargo de conservação, defesa e aprimoramento dos interesses públicos, utilizando-se dos direitos e prerrogativas de direito público a fim de satisfazer o interesse da coletividade." - Marcos Messias - TECCONCURSOS - #858579

    "A atividade administrativa traduz-se no gerenciamento dos bens e interesses públicos. Logo, concluímos que a natureza da Administração sob esse aspecto é de “múnus” público para quem exerce, i. E., dever de guarda, conservação e aprimoramento dos bens, serviços e interesses públicos. Percebam que o administrador não é o proprietário dos bens, serviços e interesses públicos, mas o mero gerenciador deles, não podendo, portanto, abrir mão desse patrimônio sem que exista lei autorizativa." -

    Fonte: https://fabriciobolzan.jusbrasil.com.br/artigos/121819255/estado-governo-administracao-publica-e-orgaos-publicos-parte-2

  • Por que a A esta errada?

  • O Sentido Subjetivo (ORGANICO)  da Administração Pública compreende as Entidades (pessoas jurídicas), os Órgãos (unidades despersonalizadas) e os Agentes (pessoas naturais), ou seja, seus sujeitos.

    Sentido SUBJETIVO = SUJEITOS da Administração Pública.

    Sentido Objetivo(FUNCIONAL) da Administração Pública compreende as Atividades ou Funções Administrativas exercidas pelos agentes, ou seja, seu objeto de atuação.

    Sentido OBJETIVO = OBJETO de atuação da Administração Pública

    Portanto CERTO PARABENS, a Alternativa A está errada pois seria Sentido Objetivo e não Subjeti/Orgânico

  • "Múnus" público é o encargo de administrar e destinar algo que não lhe pertence. Um inventariante, um administrador judicial ou um liquidante, por exemplo, tem esse encargo.

    Nesse sentido, a Administração Pública tem natureza de "múnus" público para quem o exerce, pois administra bens e recursos que não lhe pertencem, mas sim à sociedade.

  • Qual o erro da C?

  • Conforme vi no site do TJ do DF, temos a seguinte definição para "múnus público": A palavra múnus tem origem no latim e significa dever, obrigação, etc. O múnus público é uma obrigação imposta por lei, em atendimento ao poder público, que beneficia a coletividade e não pode ser recusado, exceto nos casos previstos em lei. 

    Por exemplo: dever de votar, depor como testemunha, atuar como mesário eleitoral, serviço militar, entre outro

  • Erros dos itens C e D...?

  • BIZU!!!

    SENTIDO MATERIAL/OBJETIVO/FUNCIONAL ----> ATIVIDADES E FUNÇÕES

    SENTIDO SUBJETIVO/ORGANICO/FORMAL -----> AS PESSOAS ( SUJEITOS )

  • A respeito do conceito e da natureza da Administração Pública, é correto afirmar que:

    No seu sentido orgânico, consiste na atividade administrativa executada pelas entidades, órgãos e agentes públicos que compõem a Administração.

    Errada: Sentido Subjetivo, Formal, Orgânico - Sujeitos que exercem a função administrativa - conjunto de agentes, órgãos, e pessoas jurídicas aos quais é atribuído o exercício da função administrativa. "QUEM?"

    Sob o aspecto do gerenciamento de seus bens e interesses públicos, a natureza da Administração é de “múnus” público para quem o exerce.

    TJ do DF, temos a seguinte definição para "múnus público": A palavra múnus tem origem no latim e significa dever, obrigação, etc. O múnus público é uma obrigação imposta por lei, em atendimento ao poder público, que beneficia a coletividade e não pode ser recusado, exceto nos casos previstos em lei. 

    Por exemplo: dever de votar, depor como testemunha, atuar como mesário eleitoral, serviço militar, entre outro

    Considerando os aspectos de sua organização, é uma comunidade de homens fixada sobre um território com poder de mando, ação e coerção constituída de Povo, Território e Governo.

    Errada: Esse conceito traz os 03 elementos de ESTADO: POVO, TERRITÓRIO e GOVERNO SOBERANO.

    Seus Poderes são constituídos pelo Legislativo, pelo Executivo e pelo Judiciário, independentes e harmônicos entre si e com suas funções reciprocamente indelegáveis

    Errada: Cada uma dessas funções é atribuída com precipuidade, mas não com exclusividade, a um dos Poderes do Estado (funções típicas e atípicas)

    Em seu sentido funcional, corresponde às pessoas jurídicas, aos órgãos e aos agentes públicos que executam a atividade administrativa.

    Errada: Sentido funcional, material, orgânico corresponde ao conjunto de atividades-fins compreendidas na função administrativa (fomento, intervenção administrativa, poder policia, serviços públicos) "o que?"

  • Administração Pública em seu sentido:

     Formal/Subjetivo/Organico: Conjunto de órgãos e agentes no exercício da função administrativa

     Material/Objetivo: É a própria atividade administrativa desempenhada pelo Estado.

  • a) no seu sentido orgânico, consiste na atividade administrativa executada pelas entidades, órgãos e agentes públicos que compõem a Administração. ERRADA, pois inverteu os conceitos. O conceito exposto é da Administração Funcional, Objetiva ou Material.

    b) sob o aspecto do gerenciamento de seus bens e interesses públicos, a natureza da Administração é de “múnus” público para quem o exerce. CORRETA, pois o "múnus" público é o encargo de administrar e gerenciar algo que não lhe pertence.

    c) considerando os aspectos de sua organização, é uma comunidade de homens fixada sobre um território com poder de mando, ação e coerção constituída de Povo, Território e Governo. ERRADA, pois os elementos Povo, Território e Governo pertencem ao Estado, não à Administração.

    d) seus Poderes são constituídos pelo Legislativo, pelo Executivo e pelo Judiciário, independentes e harmônicos entre si e com suas funções reciprocamente indelegáveis. ERRADA, pois são poderes do Estado, não da Administração. Além disso, podem ser delegáveis sim.

    e) em seu sentido funcional, corresponde às pessoas jurídicas, aos órgãos e aos agentes públicos que executam a atividade administrativa. ERRADA, pois trocou os conceitos. O conceito exposto pertence à Administração Subjetiva, Orgânica ou Formal.

  • SOF ( Subjetivo, Orgânico e Formal - Quem " sofre" são os Agentes / OU S de sujeito/agentes e O - Órgãos

    MOF ( Material, Objetiva e Funcional ) - O que " mofa" são as atividades ... morosas da administração!

  • só hj eu errei 5x esse mesmo assunto.

  • no seu sentido orgânico, consiste na atividade administrativa executada pelas entidades, órgãos e agentes públicos que compõem a Administração. (sentido funcional = função = o quê faz = atividades próprias da ADM)

    sob o aspecto do gerenciamento de seus bens e interesses públicos, a natureza da Administração é de “múnus” público para quem o exerce (a Administração Pública tem natureza de "múnus" público para quem o exerce, pois administra bens e recursos que não lhe pertencem, mas sim à sociedade)

    considerando os aspectos de sua organização, é uma comunidade de homens fixada sobre um território com poder de mando, ação e coerção constituída de Povo, Território e Governo. (Esse conceito não é de ADM pública e sim de ESTADO = POVO+TERRITÓRIO+GOVERNO = SOCIEDADE ORGANIZADA POLITICAMENTE E JURIDICAMENTE)

    seus Poderes são constituídos pelo Legislativo, pelo Executivo e pelo Judiciário, independentes e harmônicos entre si e com suas funções reciprocamente indelegáveis. (nenhum poder detém poder exclusivo - pode haver delegações)

    em seu sentido funcional, corresponde às pessoas jurídicas, aos órgãos e aos agentes públicos que executam a atividade administrativa. (sentido orgânico = quem faz = composição: órgãos;entidades;agentes = subjetivo=formal)

    BIZU:

    Sentido Material= Funcional / Objetivo / O que faz? = Atividades adm

    Sentido Formal= Orgânico / Subjetivo / Quem faz? = órgãos/entidades/agentes

  • É você, Cespe?
  • GABARITO: Letra B

    GABARITO PROPOSTO: ANULAÇÃO (a letra D também está corretíssima)

    A VUNESP praticamente copiou e colou na cara dura as questões abaixo na alternativa d) e deu como errada. wtf?

    Q326946 Prova: CESPE - 2013 - MI - Assistente Técnico Administrativo

    No que concerne à administração pública, julgue os itens a seguir.

    Os poderes do Estado são independentes e harmônicos entre si e suas funções são reciprocamente indelegáveis. (CERTO)

    Q647293 Prova: CESPE - 2016 - PC-PE - Escrivão de Polícia Civil

    Acerca de conceitos inerentes ao direito administrativo e à administração pública, assinale a opção correta.

    Segundo o delineamento constitucional, os poderes do Estado são independentes e harmônicos entre si e suas funções são reciprocamente indelegáveis. (CERTO)

    Q3386 Prova: ESAF - 2006 - CGU - Analista de Finanças e Controle - Tecnologia da Informação - Prova 2

    Sobre Teoria Geral da Constituição, Poderes do Estado e suas respectivas funções e Supremacia da Constituição, assinale a única opção correta.

    a) O poder político de um Estado é composto pelas funções legislativa, executiva e judicial e tem por características essenciais a unicidade, a indivisibilidade e a indelegabilidade. (CERTO)

  • Acho que a questão tentou confundir conceitos introdutórios de Direito Constitucional e Direito Administrativo:

    Uma coisa é o Estado, cujos poderes podem ser divididos em Poder Judiciário, Poder Legislativo e Poder Executivo (função de administrar).

    O Estado é, de forma genérica, uma organização de um povo sobre um território determinado, dotada de soberania, ou seja: Soberania, povo e território.

    A Administração Pública nada mais é que o Estado na sua função de administrar, cujo conceito pode ser dividido em Administração Pública no sentido formal/orgânico/subjetivo (lembrar de estrutura), composta pelos órgãos, entidades e agentes públicos e administração pública no sentido material/funcional/objetivo (lembrar de atividade), composta pelas atividades-fim: Prestação de Serviço Público; Polícia Administrativa; Fomento e Intervenção.

    no seu sentido orgânico, consiste na atividade administrativa executada pelas entidades, órgãos e agentes públicos que compõem a Administração. (Sentido Orgânico é a estrutura da Administração, não a atividade que é Sentido Funcional)

    sob o aspecto do gerenciamento de seus bens e interesses públicos, a natureza da Administração é de “múnus” público para quem o exerce.

    considerando os aspectos de sua organização, é uma comunidade de homens fixada sobre um território com poder de mando, ação e coerção constituída de Povo, Território e Governo. (Conceito de Estado e não de Administração Pública que é o Estado em sua função de administrar)

    seus Poderes são constituídos pelo Legislativo, pelo Executivo e pelo Judiciário, independentes e harmônicos entre si e com suas funções reciprocamente indelegáveis (O Estado é compostos pelos três poderes, a Administração Pública está inserida no Poder Executivo - função de administrar)

    em seu sentido funcional, corresponde às pessoas jurídicas, aos órgãos e aos agentes públicos que executam a atividade administrativa. (Sentido Funcional é a atividade, a estrutura compreendidas pelas entidades, órgãos e agentes público está inserido no Sentido Orgânico)

  • Bizu: " For SuOr " (Formal, Subjetivo, Orgânico) - Estrutura da ADM. " FuMa Ob" (Funcional, Material, Objetiva) - Atividades exercidas pela ADM.
  • Acabei de errar uma questão em que a letra D estava correta. Chego nessa questão, marco a letra D, e ela está errada. Essa nova Vunesprudência ta valendo desde quando?