A Portaria GM/MS no 1.554, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Ceaf no âmbito do SUS, apresenta a divisão do elenco de medicamentos em três grupos e define as responsabilidades de financiamento entre os entes federados:
• Grupo 1: medicamentos sob responsabilidade de financiamento pelo Ministério da Saúde, subdividido em: -
Grupo 1A: medicamentos de aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde e fornecidos às secretarias de Saúde dos estados e do Distrito Federal; -
Grupo 1B: medicamentos financiados pelo Ministério da Saúde mediante transferência de recursos para aquisição pela secretarias de Saúde dos estados e do Distrito Federal;
• Grupo 2: medicamentos financiados e adquiridos pelas secretarias de Saúde dos estados e do Distrito Federal;
• Grupo 3: medicamentos financiados de acordo com as normativas do Componente Básico da Assistência Farmacêutica e indicados pelos PCDTs como a primeira linha de cuidado para o tratamento das doenças contempladas no Ceaf.