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ID
3138244
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guararapes - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Farmácia
Assuntos

A Portaria nº 1.555/2013 dispõe sobre as normas de financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS. De acordo com essa Portaria,

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO II

    DO FINANCIAMENTO

    Art. 3º O financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica é de responsabilidade da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme normas estabelecidas nesta Portaria, com aplicação, no mínimo, dos seguintes valores de seus orçamentos próprios:

    I - União: R$ 5,10 (cinco reais e dez centavos) por habitante/ano, para financiar a aquisição dos medicamentos e insumos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica constantes dos Anexos I e IV da RENAME vigente no SUS;

    II - Estados: R$ 2,36 (dois reais e trinta e seis centavos) por habitante/ano, para financiar a aquisição dos medicamentos e insumos constantes dos Anexos I e IV da RENAME vigente no SUS, incluindo os insumos para os usuários insulinodependentes estabelecidos na , constantes no Anexo IV da RENAME vigente no SUS; e

    III - Municípios: R$ 2,36 (dois reais e trinta e seis centavos) por habitante/ano, para financiar a aquisição dos medicamentos e insumos constantes dos Anexos I e IV da RENAME vigente no SUS, incluindo os insumos para os usuários insulinodependentes estabelecidos na , constantes no Anexo IV da RENAME vigente no SUS.

  • a Portaria nº 2001 de 03 de agosto de 2017 revogou a portaria nº 1555/13 alterando o valor de repasse da União de R$ 5,10 para R$ 5,58, no entanto a questão se refere a portaria 1555/13, sendo então alternativa correta letra "B"

  • I - União: os valores a serem repassados para financiar a aquisição dos medicamentos e insumos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica constantes dos Anexos I e IV da RENAME vigente no SUS serão definidos com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM), conforme classificação dos municípios nos seguintes grupos: 

    a) IDHM muito baixo: R$ 6,05 (seis reais e cinco centavos) por habitante/ano; 

    b) IDHM baixo: R$ 6,00 (seis reais) por habitante/ano; 

    c) IDHM médio: R$ 5,95 (cinco reais e noventa e cinco centavos) por habitante/ano; 

    d) IDHM alto: R$ 5,90 (cinco reais e noventa centavos) por habitante/ano; e 

    e) IDHM muito alto: R$ 5,85 (cinco reais e oitenta e cinco centavos) por habitante/ano; e 

    II - estados: R$ 2,36 (dois reais e trinta e seis centavos) por habitante/ano, para financiar a aquisição dos medicamentos e insumos constantes dos Anexos I e IV da RENAME vigente no SUS, incluindo os insumos para os usuários insulinodependentes estabelecidos na Seção I do Capítulo X do Título V da Portaria de Consolidação nº 5, constantes no Anexo IV da RENAME vigente no SUS; e (Origem: PRT MS/GM 1555/2013, Art. 3º, II)

    III - municípios: R$ 2,36 (dois reais e trinta e seis centavos) por habitante/ano, para financiar a aquisição dos medicamentos e insumos constantes dos Anexos I e IV da RENAME vigente no SUS, incluindo os insumos para os usuários insulinodependentes estabelecidos na Seção I do Capítulo X do Título V da Portaria de Consolidação nº 5, constantes no Anexo IV da RENAME vigente no SUS. (Origem: PRT MS/GM 1555/2013, Art. 3º, III)

    Esses são os valores atuais, de acordo com a portaria de consolidação nº 6/2017