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ID
3138361
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Será considerada uma infração de natureza gravíssima quando um condutor

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    A) Art. 242. Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação:

    Infração - gravíssima.

    B) Art. 240. Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado:

    Infração - grave.

    C) Art. 233. Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123:

    Infração - grave.

    D) Art. 231. Transitar com o veículo:

    III - produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo CONTRAN;

    Infração - grave.

    E) Art. 231. Transitar com o veículo:

    IV - com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização:

    Infração - grave.

  • Corrigindo o amigo, as duas últimas infrações estão no ART 231. Transitar com o veículo.
  • obs. lei 14.071/20

    .Art. 233. Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123:

    Infração - média;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo.” (NR)