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ID
3138532
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A passagem da assistência entendida a partir da lógica da caridade para a lógica do direito, como política não contributiva, tem como marco legal a Constituição Federal de 1988. Ao ser elevada ao status de política pública, coube à Assistência Social a tarefa de promover o acesso dos destinatários da ação assistencial às demais políticas sociais. Tal tarefa está expressa na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei n° 8.742/93 – art. 4° , II), como um dos princípios que regem a assistência social, qual seja, a

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A Art. 4o A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:

    I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;

    II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;

    III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;

    IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;

    V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.

  • GABARITO: LETRA A

    → Princípios da Assistência Social são SURID: Art. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:

    I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;

    II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;

    III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;

    IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;

    V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.

    ☛ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!