CPC 00
4.10. Os benefícios econômicos futuros incorporados a um ativo podem fluir para a entidade de diversas maneiras. Por exemplo, o ativo pode ser:
(a) usado isoladamente ou em conjunto com outros ativos na produção de bens ou na prestação de serviços a serem vendidos pela entidade;
(b) trocado por outros ativos;
(c) usado para liquidar um passivo; ou
(d) distribuído aos proprietários da entidade.
Gab. D
Ressalta-se a o detalhamento maior que foi dado pelo CPC 00
4.16 Um recurso econômico pode produzir benefícios econômicos para a entidade ao autorizá-la ou ao permiti-la fazer, por exemplo, um ou mais dos seguintes atos:
(a) receber fluxos de caixa contratuais ou outro recurso econômico; (b) trocar recursos econômicos com outra parte em condições favoráveis; (c) produzir fluxos de entrada de caixa ou evitar fluxos de saída de caixa, por exemplo: (i) utilizando o recurso econômico individualmente ou em combinação com outros recursos econômicos para produzir produtos ou prestar serviços; (ii) utilizando o recurso econômico para melhorar o valor de outros recursos econômicos; ou (iii) arrendando o recurso econômico a outra parte; (d) receber caixa ou outros recursos econômicos por meio da venda do recurso econômico; ou (e) extinguir passivos por meio da transferência do recurso econômico.