SóProvas


ID
3138715
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Esse princípio orçamentário possui a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa, em conformidade com a art. 2° da Lei n° 4.320/64. Trata-se do princípio da

Alternativas
Comentários
  • MCASP 8ª

    2.1. UNIDADE OU TOTALIDADE

    Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.

    Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual (LOA).

    Gab. C

  • Gab: C

    Principio da unidade e totalidade: Deve existir apenas um orçamento para cada ente da federação em cada exercício financeiro.

    Totalidade: Nem sempre haverá apenas um documento orçamentário, mas devem obrigatoriamente ser compatibilizados entre si (deve sofrer consolidação);

  • Questão sobre princípios orçamentários, mais especificamente sobre o princípio da unidade, segundo o qual o orçamento deve ser uno, em cada esfera de Governo (federal, estadual e municipal).

    Quando se determina que as receitas e despesas devem integram um único orçamento dentro de cada esfera, estamos tratando do princípio da unidade. Conforme Paludo¹:
    “Luiz Rosa Junior (2005) explica que "a concepção tradicional do princípio da unidade significava que todas as despesas e receitas do Estado deveriam estar reunidas em um só documento". Esse mesmo autor explica ainda que "a Constituição de 1988 deu uma concepção mais moderna ao princípio da unidade, ao dispor, no§ 52 do art. 165, que a lei orçamentária compreende: a) o Orçamento Fiscal; b) o Orçamento de Investimento; c) o Orçamento da Seguridade Social".

    Também é denominado princípio da totalidade por ser composto pelos: Orçamento Fiscal; Orçamento de Investimento; Orçamento da Seguridade Social - e ao mesmo tempo consolidar os orçamentos dos diversos órgãos e Poderes de forma que permita a cada Governo uma visão geral do conjunto das finanças públicas. "

    Veja que a Constituição consagra o princípio da unidade, mas em sua concepção mais moderna (princípio da totalidade). É por isso que o próprio Manual Técnico de Orçamento dispõe:

    “2.2.1.UNIDADE OU TOTALIDADE
    De acordo com este princípio, o orçamento deve ser uno, ou seja, cada ente governamental deve elaborar um único orçamento. Este princípio é mencionado no caput do art. 2º da Lei nº 4.320, de 1964, e visa evitar múltiplos orçamentos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada nível federativo: LOA. "


    Feita a revisão, já podemos analisar as alternativas:

    A) Errado, conforme MCASP, segundo este princípio, a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e as despesas de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público. Este princípio é mencionado no caput do art. 2º da Lei nº 4.320, de 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da CF.

    DICA: Embora ambos princípios compreendam “todas as receitas e despesas..."o foco do princípio da universalidade está no TODAS, enquanto o foco do princípio da unidade está em ÚNICO documento legal. Repare sempre nesse detalhe para conseguir diferenciar os dois.

    B) Errado, segundo o MCASP:
    “2.7. PUBLICIDADE
    Princípio básico da atividade da Administração Pública no regime democrático, está previsto no caput do art. 37 da Magna Carta de 1988. Justifica-se especialmente pelo fato de o orçamento ser fixado em lei, sendo esta a que autoriza aos Poderes a execução de suas despesas. "


    C) Certo, como explicado na introdução, trata-se do princípio da unidade, conforme art. 2º da Lei nº 4.320/64:
    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

    D) Errado, de acordo com o MTO:
    “Conforme este princípio, o exercício financeiro é o período de tempo ao qual se referem a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA. Este princípio é mencionado no caput do art. 2º da Lei nº 4.320, de 1964. Segundo o art. 34 dessa lei, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil (1º de janeiro a 31 de dezembro). "

    E) Errado, segundo o MTO:
    “O princípio da exclusividade, previsto no § 8º do art. 165 da CF, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por Antecipação de Receitas Orçamentárias - ARO, nos termos da lei. "

    Gabarito do Professor: Letra C.

    ¹ Paludo, Augustinho Vicente Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.