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ID
3138727
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A receita orçamentária é disciplinada no art. 3° , conjugado com o art. 57 e art. 35 da Lei n° 4.320/64. Para fins contábeis, quanto ao impacto na situação patrimonial líquida, a receita pode ser “efetiva” ou “não efetiva”.


Dessa forma, receita efetiva é aquela em que

Alternativas
Comentários
  • MCASP 8º

    Para fins contábeis, quanto ao impacto na situação patrimonial líquida, a receita pode ser “efetiva” ou “não-efetiva”:

    a. Receita Orçamentária Efetiva aquela em que os ingressos de disponibilidade de recursos não foram precedidos de registro de reconhecimento do direito e não constituem obrigações correspondentes.

    b. Receita Orçamentária Não Efetiva é aquela em que os ingressos de disponibilidades de recursos foram precedidos de registro do reconhecimento do direito ou constituem obrigações correspondentes, como é o caso das operações de crédito. 

    Gab. E

  • Questão sobre classificações da receita pública.

    Existem diversas formas de classificar a receita pública: do ponto de vista contábil, orçamentário, jurídico, econômico, etc. Essa lógica de classificação, tanto das receitas quanto das despesas públicas, auxilia no entendimento do processo orçamentário e na fiscalização de sua execução, promovendo a accountability.

    Sob o ponto de vista contábil, quanto ao impacto na situação patrimonial líquida, classificamos a receita orçamentária como:

    a. Receita Orçamentária Efetiva aquela em que os ingressos de disponibilidade de recursos não foram precedidos de registro de reconhecimento do direito e não constituem obrigações correspondentes, por isso, gera o aumento do patrimônio líquido da entidade, causado por um fato modificativo.

    b. Receita Orçamentária Não Efetiva é aquela em que os ingressos de disponibilidades de recursos foram precedidos de registro do reconhecimento do direito ou constituem obrigações correspondentes, como é o caso das operações de crédito. Por isso, não modificam quantitativamente o patrimônio líquido da entidade, pois é causada por fatos permutativos.

    Feita essa revisão, já podemos analisar as alternativas:

    A) Errado, a alternativa descreve a receita não efetiva. É o caso da maior parte das receitas de capital, como operações de crédito, alienações de ativo e amortização de empréstimos concedidos.  

    B) Errado, não existe operações de fato nesse contexto da classificação da receita pública, o termo técnico que mais se aproxima é operação de crédito.

    C) Errado, tanto a receita efetiva quanto a não efetiva, em regra, geram ingresso de disponibilidades de recursos.   

    D) Errado, os recursos financeiros, dos quais o Estado é o agente arrecadador e depositário, são de natureza extraorçamentária. A classificação de receita efetiva/não efetiva é somente da receita pública orçamentária. Veja a disposição do MCASP:

    "Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade."

    E) Certo, como vimos, os ingressos de recursos que não foram precedidos de reconhecimento de ativo e não constituem passivos correspondentes, são receitas orçamentárias efetivas, pois aumentam o PL.


    Gabarito do Professor: Letra E.
  • Passo Estratégico

    Receita efetiva é, em regra, oriunda das receitas correntes, pois provocam aumento do patrimônio líquido do ente público.

    Esses recursos são arrecadados sem serem reconhecidos previamente no patrimônio público, ou seja, no caso dos tributos, são recursos arrecadados sem ocorrer o lançamento, por exemplo.

    Gab. E