Questão sobre classificações da receita pública.
Existem diversas formas de
classificar a receita pública: do ponto de vista contábil, orçamentário, jurídico, econômico, etc. Essa lógica de classificação, tanto das receitas
quanto das despesas públicas, auxilia no entendimento do processo orçamentário e
na fiscalização de sua execução, promovendo a accountability.
Sob o ponto de vista contábil, quanto ao impacto na situação patrimonial líquida,
classificamos a receita orçamentária
como:
a. Receita Orçamentária Efetiva aquela em que os ingressos de
disponibilidade de recursos não foram precedidos de registro de reconhecimento
do direito e não constituem obrigações correspondentes, por isso, gera o aumento do patrimônio líquido da
entidade, causado por um fato modificativo.
b. Receita Orçamentária Não Efetiva é aquela em que os
ingressos de disponibilidades de recursos foram precedidos de registro do
reconhecimento do direito ou constituem obrigações correspondentes, como é o
caso das operações de crédito. Por isso, não
modificam quantitativamente o patrimônio líquido da entidade, pois é
causada por fatos permutativos.
Feita essa revisão, já podemos
analisar as alternativas:
A) Errado, a alternativa descreve a receita não efetiva. É o caso da maior parte das receitas de capital, como operações de crédito,
alienações de ativo e amortização de empréstimos concedidos.
B) Errado, não existe operações de fato nesse contexto da classificação
da receita pública, o termo técnico que mais se aproxima é operação de crédito.
C) Errado, tanto a receita efetiva quanto a não efetiva, em regra, geram
ingresso de disponibilidades de
recursos.
D) Errado, os recursos financeiros, dos quais o Estado é o agente
arrecadador e depositário, são de natureza extraorçamentária.
A classificação de receita efetiva/não efetiva é somente da receita pública orçamentária. Veja a disposição do
MCASP:
"Ingressos extraorçamentários são recursos
financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é
mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização
legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem
constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários,
em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade."
E) Certo, como vimos, os ingressos de recursos que não foram
precedidos de reconhecimento de ativo e não constituem passivos
correspondentes, são receitas orçamentárias efetivas, pois aumentam o PL.
Gabarito do Professor: Letra E.